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Férias ! como informar S-1200 e S-1210 ? vS1.0.0


IMATECH
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Recibo de Férias, no Valor: R$ 100.00
Data Pagamento: 28/09/2021
Período gozo: 01/10/2021 a 31/10/2021

S-1200
perApur=2021-10
ideDmDev=Ferias_NN
vrRubr=100.00

S-1210
DtPgto=28/09/2021
TpPgto=1
perRef=2021-09
ideDmDev=Ferias_NN
vrLiq=100.00

Rejeição=A data de pagamento deve ser maior ou igual ao período de apuração da remuneração.

perApur # perRef

Alguém pode me explicar como informar as férias no eSocial por favor 😃

by IMATECH
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Opção implementada: Gerar o Registro S-1200 no mês de pagamento e também no mês de referencia das férias (período de gozo)

Recibo de Férias, no Valor: R$ 100.00
Data Pagamento: 28/09/2021
Período gozo: 01/10/2021 a 31/10/2021

S-1010
Criação Rubricas Tributadas e Não Tributadas para as Férias

S-1200
perApur=2021-09
ideDmDev=Ferias_Provisão
vrRubr=100.00 (Tributação apenas para o IR)

S-1200
perApur=2021-10
ideDmDev=Ferias_Gozadas
vrRubr=100.00 (Não Tributação IR)

S-1210
DtPgto=28/09/2021
TpPgto=1
perRef=2021-09
ideDmDev=Ferias_Provisão
vrLiq=100.00
 

RESULTADO/PROBLEMA !
1 - Os valores de INSS e FGTS estão ok (Consulta site eSocial)
2 - Os valores de IR não estão disponíveis.
Erro no site ou lógica esta errada ?

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Opção implementada: Gerar o Registro S-1200 no mês de pagamento e também no mês de referencia das férias (período de gozo)

Recibo de Férias, no Valor: R$ 100.00
Data Pagamento: 28/09/2021
Período gozo: 01/10/2021 a 31/10/2021


S-1010
Criação Variações Rubricas Tributadas e Não Tributadas para as Férias
1 - Tributadas e
tpRubr=1 ou 2 (1 - Vencimento, provento ou pensão, 2 - Desconto)
2 - Não Tributadas
tpRubr= 3 ou 4 (3 - Informativa, 4 - Informativa dedutora)

S-1200   *Rubricas Informativas (Tribubutada IR)
perApur=2021-09
ideDmDev=Ferias_Provisão
vrRubr=100.00 (Tributação apenas para o IR)

S-1200  *Rubricas Tributadas (Não Tribubutada IR)
perApur=2021-10
ideDmDev=Ferias_Gozadas
vrRubr=100.00 (Não Tributação IR)

S-1210
DtPgto=28/09/2021
TpPgto=1
perRef=2021-09
ideDmDev=Ferias_Provisão
vrLiq=100.00
 

RESULTADO/PROBLEMA !
1 - Os valores de INSS e FGTS estão ok (Consulta site eSocial)
2 - Os valores de IR não estão disponíveis.
Erro no site ou lógica esta errada ?

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RESULTADO/PROBLEMA !
1 - Os valores de INSS e FGTS estão ok (Consulta site eSocial)
2 - Os valores de IR não estão disponíveis.
Erro no site ou lógica esta errada ?

 

Os valores de IR não estão disponíveis - Retorno do 5002 ?

Talvez possa ser este caso:

Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO). A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só entrará em vigor após o término do período de convivência: c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do correspondente evento S1210, quando existente. JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios enviados na versão 2.5, e vice versa. OBS: O retorno do S-5002 “zerado” não compromete a apuração do IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.

 

Ou este, se esteja esperando no 5012 - 

A partir da implantação da versão S-1.0 (19/07/2021), quando o evento S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência) o respectivo totalizador S-5012 será retornado “vazio” (o grupo infoCRContrib não será retornado). JUSTIFICATIVA: O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.

 

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1_0-01_2021-rev-06-07-2021.pdf

Rfe. 1 e 2

 

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19 minutos atrás, ismaelspaniol disse:

 

S-1200   *Rubricas Informativas (Tribubutada IR)
perApur=2021-09
ideDmDev=Ferias_Provisão
vrRubr=100.00 (Tributação apenas para o IR)

Aqui não seriam rubricas informativas e sim proventos e descontos(1 - Vencimento, provento ou pensão 2 - Desconto) mas apenas com incidência de IR

 

 

 

 

É exatamente o que acontece no 2º S-1200 (que é a real referencia do pagamento).

No 1º registro Informo os valores como Rubricas Informativas com tributação apenas para o IR

No 2º registro Informo os valores como Rubricas Normais (com tributação apenas INSS e FGTS)

Justificativa:

Não dobrar os valores para fins de totalização para DIRF (deixando as férias no mês correto para esse fim. "Regime de Competência" vs "Regime de Caixa" )

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12 minutos atrás, ismaelspaniol disse:

Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO). A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só entrará em vigor após o término do período de convivência: c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do correspondente evento S1210, quando existente. JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios enviados na versão 2.5, e vice versa. OBS: O retorno do S-5002 “zerado” não compromete a apuração do IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.

...Ou este, se esteja esperando no 5012 - A partir da implantação da versão S-1.0 (19/07/2021), quando o evento S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência) o respectivo totalizador S-5012 será retornado “vazio” (o grupo infoCRContrib não será retornado). JUSTIFICATIVA: O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.

...

O retorno do S-5002, após os ajustes no 3º post estão disponiveis

O problema é que o totalizador do IR utilizado foi código "13", no retorno do 5012 totaliza no código "11"

IR	Descrição
11 	Remuneração mensal*
12 	13º salário
13 	Férias*

 

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  • 5 meses depois ...

Caros @IMATECH e @ismaelispaniol, na minha folha de pagamento, quando as férias começam em um mês e terminam no outro, ela divide as férias no contracheque de acordo com os dias de cada mês.

Por exemplo: férias iniciada dia 16/06/2022 a 15/07/2022. No contracheque do período 06/2022 é demonstrado 15 dias de férias e demais rubricas proporcionais a 15 dias para enviar a base de cálculo ao SEFIP, e o restante no contracheque do mês seguinte.

Pergunta: Como eu faria para informar desta forma o S-1210. Porque o S-1200 eu consigo informar de acordo com o mês. Mas o S-1210 tem como referência a data de pagamento.
Ou não pode dividir férias?
Devem ser inseridos todos os eventos das férias num único contracheque mesmo quando for de um mês para outro?

Podem me ajudar?

 

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Em 15/10/2021 at 10:22, ismaelspaniol disse:

 

S-1200   *Rubricas Informativas (Tribubutada IR)
perApur=2021-09
ideDmDev=Ferias_Provisão
vrRubr=100.00 (Tributação apenas para o IR)

Aqui não seriam rubricas informativas e sim proventos e descontos(1 - Vencimento, provento ou pensão 2 - Desconto) mas apenas com incidência de IR

 

 

 

 

Voces recomendam deixar com informativas ou  seriam rubricas proventos e descontos? e o código de incidência tributação para o IR, deixar como 13 ou 11?

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  • 4 semanas depois ...
Em 18/03/2022 at 17:55, anderson.mendonca disse:

Caros @IMATECH e @ismaelispaniol, na minha folha de pagamento, quando as férias começam em um mês e terminam no outro, ela divide as férias no contracheque de acordo com os dias de cada mês.

Por exemplo: férias iniciada dia 16/06/2022 a 15/07/2022. No contracheque do período 06/2022 é demonstrado 15 dias de férias e demais rubricas proporcionais a 15 dias para enviar a base de cálculo ao SEFIP, e o restante no contracheque do mês seguinte.

Pergunta: Como eu faria para informar desta forma o S-1210. Porque o S-1200 eu consigo informar de acordo com o mês. Mas o S-1210 tem como referência a data de pagamento.
Ou não pode dividir férias?
Devem ser inseridos todos os eventos das férias num único contracheque mesmo quando for de um mês para outro?

Podem me ajudar?

 

As férias, no S-1200 será informada o total dela em um único ideDmDev como antecipação no mês do pagamento (seu caso 06/2022 ->3 dias antes do gozo) com rubricas INSS(codinc CP) 00 / IRRF 13 /FGTS 00, esse demonstrativo que  irá para o pagamento no S-1210. E no período de gozo, no seu caso, será informado nos meses 06/20222 e 07/2022  como férias, será lançada uma rubrica adiantamento de férias "zerando" o valor para pagamento com rubricas  para férias INSS 11 / IRRF 9 / FGTS 11, para apurar o INSS e FGTS por competência. 

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