Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

eSocial - RFB responde a uma consulta do CFC referente a alteração de Classificação Tributária de Natureza Jurídica no evento S-1000 fora do período adequado


  • Este tópico foi criado há 869 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Consultores

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) consultou a Receita Federal do Brasil (RFB), nesta quarta-feira (27), a pedido das empresas de softwares contábeis, sobre dificuldades que estão enfrentando no atendimento à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021.

No contato com o órgão, foi explicado que, a partir de 25 de outubro de 2021, foi implantada uma nova regra no evento S-1000, citada nessa nota. No item “d” da REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID, é estabelecido que “somente será possível alterar classificação tributária de empregador PJ se, no período de validade do novo evento S-1000, as folhas estiverem abertas e não existir evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399”.

A partir dessa configuração, caso o empregador precise retificar uma classificação tributária de referências passadas, é necessário reabrir todas as folhas e excluir todos os eventos periódicos. Essa dinâmica tem causado insegurança nos escritórios de contabilidade que receiam excluir eventos, que foram cumpridos dentro dos prazos, e a autoridade fiscal entender que o prazo foi perdido e aplicar penalidades. Assim, foi solicitado que se voltasse ao modelo anterior, em que a retificação dos eventos já bastava para que a alteração fizesse efeito.

Resposta da Receita Federal à consulta

O órgão respondeu prontamente e ainda explicou o porquê de não ser possível fazer a mudança da classificação tributária fora do período determinado. Segundo a RFB, a classificação tributária é o parâmetro de cálculo utilizado nos totalizadores S-5001 e S-5011. O dado também é usado, segundo o órgão, como critério para identificar e encaminhar o login do contribuinte para o módulo simplificado do Microempreendedor Individual (MEI). 

A alteração da classificação tributária fora do período determinado, no momento em que as folhas de pagamento já estejam transmitidas e encerradas, de acordo com a Receita Federal, vai gerar cálculos incorretos e inconsistentes. Isso porque essa informação influencia os cálculos dos totalizadores S-5001 e S-5011. “Recebemos vários chamados, no atendimento do Fale Conosco, relatando erros de cálculos que, quando analisados, têm como origem a alteração da classificação tributária de forma extemporânea antes da aplicação desta nova regra”, explicou a RFB.

Outro ponto destacado foi o de que a criação da regra ocorreu, justamente, para evitar esses erros de cálculos, que acontecem em função da alteração fora do período adequado. A segunda finalidade foi conscientizar os contribuintes das consequências da mudança de classificação tributária, que envolve exclusão e reenvio dos eventos periódicos impactados nos seus cálculos por essa alteração.

“O contribuinte que necessitar fazer a alteração, mantendo os cálculos em conformidade com a classificação tributária alterada, terá praticamente o mesmo trabalho antes e após a implementação da regra em questão, só que de forma mais segura a partir da implantação da Nota Técnica 03/2021”, esclareceu a Receita Federal.

Fonte CFC consulta Receita Federal sobre regra que envolve mudança da classificação tributária

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil

Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

"Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende” - Leonardo da Vinci

"Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo"

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Juliana Tamizou changed the title to eSocial - RFB responde a uma consulta do CFC referente a alteração de Classificação Tributária de Natureza Jurídica no evento S-1000 fora do período adequado
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.