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Permissão de Acesso - Programa Aplicativo Fiscal


  • Este tópico foi criado há 4304 dias atrás.
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Boa Tarde.

Estou com a seguinte dúvida. Nosso sistema assim como a maioria possui o controle de permissão de acesso aos operadores de caixa. Sistema homologado conforme a legislação.

Se tratando ao acesso ao "Menu Fiscal", após o login do sistema, validação da impressora fiscal e configuração do sistema conforme parâmetros estipulados pela unidade federada, etc... poderá ser acessado a qualquer instante, isso todos ja estamos carecas de saber.

Ano passado bateu um fiscal num estabelecimento de um cliente dizendo que o nosso sistema tinha senha impossibilitando o acesso ao menu fiscal, ou seja, de a se entender no estilo de conversa da pessoa que o aplicativo deveria adivinhar, caso um fiscal da receita estiver a frente do computador já abrisse o tal menu fiscal.

Entremos em contato com o pessoal da homologação FURB e ainda esclareceram que isso que o fiscal disse não tinha nada a haver, pois de fato, nós fornecemos a senha a receita para caso de uma fiscalização. E após uma baita conversa com o fiscal este entendeu e ficou tudo bem.

Estes dias novamente este mesmo fiscal chegou em outro cliente com a mesma conversa mas agora com uma observação, deixe o sistema como aquele outro pois aquele um estava em ordem.

A agora me explique uma coisa, os dois são o mesmo homologados, testados em conformidade a legislação. Será que estes fiscais estão por dentro das regras do PAF?

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  • Moderadores

Requisito VII item I:

O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:

Ou seja, em qualquer tela do seu sistema tem que ter ao menos um atalho bem identificado do menu fiscal, sem senha sem nada, inclusive na sua tela de login, isso é testado pelos homologadores inclusive, na POLIMIG eles olham isso inclusive nas telas de login.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • Moderadores

Na Polimig eles exigem que o Menu Fiscal esteja acessível mesmo antes do usuário efetuar login, ou seja, mesmo que o sistema esteja parado na tela esperando o usuário digitar a senha, deve existir um botão ou tecla de atalho para abrir o menu fiscal.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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Sim claro.... agora pense o seguinte entrara uma pessoa qualquer e clicará no botão menu fiscal, la na tela de login, começara a emitir várias leitura X, redução Z, etc, etc.. blz, bloqueou a impressora... até o final do dia.... acho que tu ja sabe o problema que isso irá ocasionar... cliente depois de um tempo ligará dizendo que não consegue emitir cupom, é claro bloqueou a impressora. mais ele irá dizer, pois é emu filinho esta aqui ja hoje mexendo no computador, e daí mando o requisito la de não sei a quanto para ele, ele vai mandar vc pegar este requisito mandar para aquele lugar

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  • Moderadores

Sim claro.... agora pense o seguinte entrara uma pessoa qualquer e clicará no botão menu fiscal, la na tela de login, começara a emitir várias leitura X, redução Z, etc, etc.. blz, bloqueou a impressora... até o final do dia.... acho que tu ja sabe o problema que isso irá ocasionar... cliente depois de um tempo ligará dizendo que não consegue emitir cupom, é claro bloqueou a impressora. mais ele irá dizer, pois é emu filinho esta aqui ja hoje mexendo no computador, e daí mando o requisito la de não sei a quanto para ele, ele vai mandar vc pegar este requisito mandar para aquele lugar

Você está misturando o menu fiscal com o teu menu de trabalho, o que deve ficar livre para qualquer um são as opções do menu fiscal e elas estão bem tipificadas na especificação de requisitos, nenhuma delas bloqueia a impressora ou registra itens, quanto ao seu exemplo, a redução Z não pode de forma alguma estar no menu fiscal, inclusive ela nem consta como opção dele.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • Fundadores

Concordo que do jeito que está é uma tremenda brecha de segurança... Mas lei é para ser seguida...

O seu argumento é falho, pois entende-se que seja necessário pelo menos um funcionário capacitado para operar um PAF-ECF (alguém treinado e que sabe o que está fazendo)

O fisco introduziu essa regra, porque estava cansado de ouvir desculpas dos lojistas do tipo: "Não tenho a senha para acesso a essa rotina", "Não sei como tira esse relatório", etc...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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Eu sei que tem que ter uma pessoa treinada, porém sabemos que na pratica isso é complicado os logistas raramente investem em treinamento de pessoal, equipamentos etc, inclusive usando micro de trabalho para uso pessoal coisa que é completamente errada ficando exposto a qual quer infortúnio. Para o Brasil mudar temos que mudar a tal mentalidade do jeitinho Brasileiro tornando o povo mais consciente e responsável.

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  • Consultores

A regra é: o menu fiscal deve ser acessível em todas as telas, mesmo nas telas de login.

Se quiser seu software homologado, vai ter que fazer isso.

Inclusive, veja a pergunta respondida número 68 no Roteiro de Análise Funcional v1.8 do ER 01.12:

68 O PAF-ECF pode parar de funcionar caso o contrato de uso com o cliente seja rescindido?

Resposta: O acesso ao Menu Fiscal não deve ser impedido por nenhum motivo. O PAF-ECF deve

sempre funcionar para, ao menos, dar acesso ao menu fiscal. Portanto, a rescisão do contrato de

permissão de uso do PAF-ECF entre desenvolvedor e contribuinte, a remoção de dispositivo de

hardlock e a exclusão de arquivo de autorização de uso são exemplos de eventos que não justificam o

bloqueio completo do PAF-ECF.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Pelo jeito terá que colocar um botão para acesso ao Menu Fiscal junto a tela de Login, ou um shomodal - stayontop que inicialize sempre que o sistema for chamado, na tela que informa o vencimento da chave também.

Minha dúvida é a seguinte, se o cliente é daqueles encardido que adora dar um cansaço para pagar o boleto, extrapolar todas até que o contrato de prest. de serviço seja cancelado, ou seja não permitimos mais que utilize o sistema, qual é a nossa responsabilidade depois que isso acontecer?

Ainda seremos obrigados a zelar pelas informações do individuo, e se o mesmo formate o PC ou extravie os arquivos? Alguém já passou por isso?

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  • Fundadores

A obrigação é sempre do Cliente... cabe a ele a guarda e Backup das informações.... Deixe isso bem claro no seu contrato

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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No meu caso o paf opera integrado ao erp, e caso o cliente não pague no prazo previsto, o erp é bloqueado, impossibilitando que ele altere qualquer informação, como por exemplo preços, clientes, etc.

Dessa forma as informações buscadas pelo paf junto ao erp para operar são desfasadas.

No caso do pessoal que tem paf e erp em um sistema só, sugiro no caso do não pagamento, o bloqueio de funções ou telas de uso diário e essenciais para o trabalho.

Dessa forma o acesso ao menu fiscal fica liberado conforme pede a lei, e você obriga o cliente a manter os pagamentos em dia.

Att.

Giuliano Naspolini Ribeiro

Automalog Consultoria e Sistemas Ltda

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