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Nota Técnica 2016/003 versão 3.40 Tabela de NCM


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Olá Pessoal,

Foi publicado a versão 3.40 da NT que trata sobre a tabela de NCM.

Em substituição à Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022, foram publicadas as Resoluções Gecex nº 412 e 413, de 26 de outubro de 2022, que divulgam as alterações na tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023.

Prazo para implantação:

Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/12/2022

Ambiente de Produção: 01/01/2023.

Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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