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Olá Pessoal,

Mais uma notícia "boa" para o início do próximo ano..

E  quais são as novidades?

Não poderia ser diferente, e claro, são Alterações no Layout e regras de validação da NF-e/NFCe e também alguns novos códigos de rejeição.

Quanto aos novos campos

  • Inclusão de campo destinado a informar NF-e referenciada em sigilo
  • Aumento do número de documentos referenciados.

Quanto as regras de validação

  • Removidas regras relativas as restrições para emissão de NFe por pessoa física
  • Corrigida validação do CNPJ do Resp. Técnico para ser aplicada somente se existir informação par a tag no XML
  • Alterada para ser a critério da UF a aplicação da regra de validação do Regime Tributário informado bate com cadastro na SEFAZ, inclusive com novos códigos de rejeição
  • Inclusão de regras garantido a consistência da NFe Referenciada
  • Inclusão de restrições quanto a referencia de NFCe
  • Inclusão de restrições relativas as operações permitidas para NFe emitida por não contribuintes do ICMS
  • Inclusão de validação quando o FCP for obrigatoriamente 0 conforme tipo de operação (adoção a critério da UF

Quanto aos Código de Rejeição

  • 951 - Rejeição: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida para finalidade diferente de normal. 
  • 952 - Rejeição: Chave de Acesso referenciada com a mesma Chave Natural da Nota Fiscal atual 
  • 953 - Rejeição: Informado ECF referenciado para CFOP 5.929 em UF que não permite essa referência
  • 475 - Rejeição: Operação não permitida para não contribuinte 
  • 474 - Rejeição: FCP não deve ser destacado na NF-e conforme legislação estadual 

Sobre a aplicação na NFe e NFCe

Em relação as regras de validação, somente a regra relativa a validação do CNPJ do Responsável Técnico(ZD02-10) e a regra relativa ao Código do Regime Tributário-CRT (7C21-10) se aplicam a ambos os documentos, as demais são exclusivas para NFe.

Sobre as regras a critério da UF

Este tipo de regra sempre causa dúvidas, afinal tira o padrão nacional daquela informação, nesta NT tivemos a inclusão dos campos que permitirão a informação de documento referenciado, porém sem informar a chave do mesmo, no caso, a tag refNFeSig, que somente poderá ser adotada após as UFs publicarem sua regulamentações internas.

Mas para esclarecer a motivação da inclusão desta tag, conversamos com a AFRAC e fomos informados de que se deve ao fato de que em alguns setores acontece  venda triangular, e dado a haver a chave do documento recebida pelo cliente, ele acaba tendo informações sobre o valor pago anteriormente pelo seu fornecedor, gerando desconforto entre as partes.

 Quanto a vigência da NT

Ambiente de Homologação: 07/02/2023 

      Ambiente de Produção: 03/04/2023

Sobre as mudanças nas soluções ACBr

Por se tratar de inclusão de novos campos e alteração na quantidade máxima de documentos referenciados, será necessário adequações no Componente, assim como no ACBrMonitorPlus e a ACBrLib,  tais alterações serão enviadas ao SVN a tempo da SEFAZ liberar o ambiente de homologação com estas mudanças.

Naturalmente que havendo a inclusão de novas informações, também se fará necessário algum grau de adequação da aplicação, conforme o segmento na qual a mesma é utilizada.

Até aqui tivemos um breve resumo dos pontos trazidos por esta NT, mas para se aprofundar melhor, recomendamos que continue a leitura até o final do artigo.

1. Alterações do layout

Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo: refNFeSig). 

Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada.

Importante

  • A utilização deste campo fica restrita a situações previstas em legislação específica de cada UF.
  • A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.

Cuidados quanto as tags refNFe e refNfeSig

  • Os campos refNFe e refNFeSig não podem constar ao mesmo tempo no XML, ou seja, ou ele contém o campo refNFe ou o campo refNFeSig.

Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)

O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos numa mesma NF-e.

 

2. Alterações de Regras de Validação

Criação das Regras de Validação garantindo a consistência da Chave Referenciada

BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100

Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.

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Remoção das Regras de Validação quanto a emissão de NF-e por Pessoa Física

C02a-04, C02a-08, C02a-14

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

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Criação da Regra de Validação destinada a rejeitas referenciamento de NFC-e na NF-e

I08-186

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

Alteração das Regras de Validação quanto as operações permitidas para Não Contribuintes do ICMS

I08-194 e I08-198

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.

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Alteração da Regra de Validação quanto a forma de informar os valores de FCP

N17c-30

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.

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Alteração da Regra de Validação quanto ao CNPJ do Responsável Técnico somente se houver a informação

ZD02-10

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.

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Criação da Regra de Validação para validar a existência na base de dados da UF emitente do documento relativo a chave referenciada

3BA02a-10

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.

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Alteração da Regra de Validação quanto a informação do Código de Regime Tributário informado no XML

7C21-10

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

  • Juliana Tamizou changed the title to Novos campos de uso a critério da UF várias novas regras de validação na NFe NFCe em 2023 (NT 2022/003 versão 1.00)
  • 1 mês depois ...
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Olá Pessoal,

O ENCAT publicou uma nova versão da NT 2022/003 (versão 1.10), e já de inicio destacamos que os prazos permanecem os mesmos da versão 1.00 da NT, ou seja 07/02/2023 para homologação e 03/04/2023 para produção.

Vamos as mudanças desta versão da NT...

Novas Regras de Validação

Regras de Validação relativas as tags refNFE e refNFeSig (BA02-60 e BA02a-110 )

Estas regras visam garantir que quando houver uma Chave referenciada (tag: refNFe) ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.

Regra validando o conteúdo da tag refNFeSig (BA02a-74)

Esta regra visa garantir que, quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o código numérico seja efetivamente zerado.

Regra validando a informação de valor na tag refNFeSig quanto a adesão da UF (BA02a-120)

Esta regra visa evitar que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência.

Ajustes em regras existentes

Ajuste na definição de quais modelos de DFe a  regra se aplica (BA02a-90)

A coluna de modelo desta regra havia sido deixada em branco equivocadamente, alterada para constar sua aplicabilidade somente para o modelo 55.

Alteração da descrição quanto a aplicabilidade da regra, que no momento é somente para o CE (N17c-30)

Alterada a descrição da RV N17c-30 para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.

Exclusão de regra incluída na versão 1.0

Exclusão da Regra para validação de informação de Cupom Fiscal como Doc Referenciado (I08-186)

Esta regra foi removida pois a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001). Como a Regra I08-196 sequer chegou a ser implementada, o código de Rejeição inicialmente alocado a ela foi reaproveitado nesta mesma NT.

 

Novas Regras de Validação com Implementação Futura

Regras de validação quanto ao modelo de documento referenciado (BA02-70 e BA02-80)

Estas regras visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final. Regras com implementação futura.

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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  • 1 mês depois ...
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Olá Pessoal,

Vamos a mais uma atualização da NT 2022/003, foi publicado a versão 1.11 da NT.

Resumo das novidades

1. quanto ao prazo não foi alterado, sendo assim esta mantido a data 07/02/2023 para o ambiente de homologação e 03/04/2023 para o de produção.

2. Ocorreram melhorias na redação/documentação, como veremos adiante.

Nova redação explicando melhor a utilização do campo refNFeSig

Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.

O texto em negrito tem por objetivo chamar a atenção de quando NÃO se deve usar o refNFeSig.

Melhoria na documentação das regras BA02-60 e BA02a-110

Na regra BA02-60 foi acrescentado as seguintes condições:

- Se modelo da Chave de Acesso = 55 ou 65; (para deixar claro que a regra se aplica em ambos os modelos de uma nota referenciada)

- Se Mês-Ano da Chave de Acesso superior a Abril/11; (essa condição é para deixar claro que notas emitidas anteriores a esse Mês/Ano não vão ser validadas pela regra)

Na regra BA02a-110 foi acrescentado a seguinte condição:

- Se Mês-Ano da Chave de Acesso superior a Abril/11; (essa condição é para deixar claro que notas emitidas anteriores a esse Mês/Ano não vão ser validadas pela regra)

Sobre as mudanças no componente ACBrNFe e consequentemente no ACBrMonitorPlus e ACBrLib

O componente ainda NÃO foi atualizado para contemplar o novo campo (refNFeSig) uma vez que o ambiente de homologação só será liberado em 07/02/2023.

Mas mantenha seus fontes atualizados, porque nos próximos dias,  enviaremos para o SVN uma atualização do ACBrNFe, ACBrMonitorPlus e ACBrLibNFe.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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  • 2 meses depois ...
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Boa tarde Pessoal,

Segundo a Nota Técnica inicia hoje (03/04/2023) em ambiente de produção a alteração no layout da nota que agora passa a ter a opção de referenciar a chave de uma nota mas de forma sigilosa. 

As alterações foram enviadas para o SVN no dia 27/01/2023 conforme consta no Change Log do componente.

27/01/2023
-- Diversos --
[*] Alterações visando atender a NT 2022/003 onde foi alterado a quantidade de
    ocorrências de 500 para 999 do grupo NFref e a inclusão da tag refNFeSig que 
    poderá conter a chave da nota referenciada, mas com o código numérico zerado.
    Observação: Essas alterações só vão ser validadas no ambiente de homologação 
                a partir de 07/02/2023 e no de produção: 03/04/2023.
    por: Italo Giurizzato Junior

Quem ainda não atualizou os fontes, favor atualizar todos os fontes de todas as pastas, reinstale o ACBr e façam os testes.

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Italo Giurizzato Junior
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