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SEFAZ/SC - Exigência da informação do cbenef em 2023


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  • Administradores

Obrigatoriedade do cBenef em SC foi definida

E para encerrar o ano, SC publicou o Ato DIAT 79/2022 estabelecendo a partir de 01/05/2023 obrigatoriedade do envio da tag cBenef tanto para NFe quanto para NFCe.

Citar

Art. 1 º Instituir a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC

A seguir link para a tabela do cBenef existente na página da SEFAZ-SC

https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST___2_.pdf

Ainda em dúvida sobre oque é o cBenef?

Veja o artigo a seguir https://enotas.com.br/blog/cbenef/#

 

Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/128/Correio_Eletronico_2022_23__DIAT__Preenchimento_do_campo__cBenef__na_emissao_da_Nota_Fiscal_eletronica__NF_e__e_Nota_Fiscal_de_Consumidor_eletronica__NFC_e.pdf

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  • 4 meses depois ...
  • Administradores

Em no último minuto a SEFAZ-SC mudou novamente os prazos para entrada em vigor da exigência do cBenef, isto devido a nas últimas semanas houveram muitos contatos junto a CAF sinalizando a necessidade de mudanças nas aplicações.

Por meio do Correio Eletrônico 12/2023 veiculado em 28/04, a SEFAZ-SC informou que o prazo de obrigatoriedade deixa de ser 01/05/2023 e passa ser 01/07/2023 tanto para NFe quanto para NFCe.

A circular também reforça que os contribuintes optantes do Simples Nacional, também deverão informar esta tag.

Citar

 

Tendo em vista a quantidade significativa de dúvidas que chegaram à Central de Atendimento Fazendário - CAF, e levando em consideração a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações com as regras de validação da NF-e/NFC-e, a Diretoria de Administração Tributária vem informar, por meio do presente correio eletrônico, que o prazo de obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado....

Ademais, esta Diretoria aproveita oportunidade para ratificar a necessidade de preenchimento do campo cbenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Ato DIAT nº 79/2022

 

Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/128/CorreioEletronico_2023_12__GEFIS__preenchimento_do_campo_cbenef_e_do_Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais.pdf

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Consultora SAC ACBr

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  • 2 meses depois ...
  • Consultores

Bom dia!

Novamente aos 45 do segundo tempo, no dia 30/06/2023, foi publicado o ATO DIAT Nº 049/2023, alterando novamente a obrigatoriedade do código cBenef nos documentos fiscais NFe e NFCe para a Sefaz-SC.

A nova data para ambos os documentos é o dia 1º de Novembro de 2023.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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