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NFS-e Padrão Nacional


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Bom dia,

Se o município aderir 100% o projeto da NFS-e Padrão Nacional o funcionamento vai ser da seguinte forma:

O prestador de serviço vai enviar o DPS (Declaração Provisória de Serviço) para a API da Receita Federal, somente ela vai recepcionar, processar, armazenar e disponibilizar as notas para os municípios envolvidos na prestação do serviço em questão.

Sendo assim, as prefeituras vão apenas baixar os XML das notas.

Por outro lado se o município não aderir 100%, ou seja, somente o pacote de compartilhamento de notas, o prestador vai continuar enviado os seus RPS (Recibo Provisório de Serviço) para o WebService do provedor, o RPS vai continuar sendo gerado segundo o layout usado pelo provedor que pode ser ABRASF (versão 1 ou 2) ou Próprio,

Neste caso a prefeitura deverá compartilhar com a Receita Federal as notas processados pelo provedor contratado por ela.

Observação importante:

Se o prestador de serviço for MEI (Micro Empreendedor Individual) deverá enviar o seu DPS para a API da Receita Federal, obrigatoriamente a partir de setembro/2023, independente se a prefeitura aderiu ou não o projeto da NFS-e Padrão Nacional.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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