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dev botao

Dúvida Sat


Ver Solução Respondido por Victor H. Gonzales - Panda,
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  • Membros Pro

Boa tarde! 

Pessoal tenho um cliente q precisou trocar o sat mas no sat antigo ficou algumas vendas sem transmitir.

Ligamos apos 25 dias +- ele estava com a luz pedente liga, apos um tempo apagou a luz.

Mas estou consultando no sefaz e a venda ainda não apareceu."Cupom temporariamente indisponível, consulte mais tarde.'

tenho q fazer algum outro procedimento ?

ou somente aguardar ?

Desde ja Agradeço

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  • Consultores

boa tarde @AG Sistemas
Pelo que entendi vc precisou trocar o SAT antigo com pendências na memória vc ligou este mesmo SAT após 25 dias e o led apagou.
Você chegou a verificar o log, extrair o log deste SAT com o programa ativador do fabricante para saber se os mesmos foram transmitidos?
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
 

faça o procedimento indicado no link acima:
image.png

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Consultor SAC ACBr

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  • Membros Pro

 

Obrigado pela resposta mas passou de 10 dias os cupons são considerados "inabeis'

 

ATENÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DOS CF-e-SAT À SEFAZ-SP NO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS

Conforme Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda é de 10 dias, contados da data da ocorrência da operação. Cupons CF-e-SAT enviados após este prazo serão considerados inábeis.

Recomendamos conectar os equipamentos SAT à internet ao menos uma vez a cada 10 dias a fim de que os cupons CF-e-SAT sejam transmitidos automaticamente para o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Caso isto não seja, eventualmente, possível, existe a possibilidade de envio de cupons em contingência.

Caso o contribuinte verifique que o alguns Lotes encontram-se nas situações "Em processamento" ou "para processamento" ou "Com exceção", isso apenas indica que eles serão processados posteriormente mas já foram recepcionados. Cupons no estado "com exceção" podem estar com erro e precisam de mais tempo para serem processados, nesse caso recomendamos esperar entre 15 e 30 dias para entrar em contato com esta Secretaria pelo Fale Conosco informando o erro.

Para mais informações, verificar as dúvidas frequentes de contribuintes.

 

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/obrigatoriedade.aspx

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  • Consultores

@AG Sistemas
Estava tirando algumas informações aqui.
O nosso amigo @Victor H. Gonzales - Panda lembrou que os arquivos gerados pelo SAT devem ser armazenados.. caso tenha um problema semelhante, você conecta a retaguarda para envio manual antes do período estipulado (10 dias)
Segue o manual on line para envio manual
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Envio-Manual.aspx

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  • Consultores
  • Solution

2.1.5. Retorno de CF-e-SAT do SAT para o AC

b.1 A nomenclatura “AD” seguido do número da chave de acesso, sem qualquer tipo de separador entre eles, onde a chave de acesso é descrita no Capítulo 4. Por exemplo: AD94949494949494949494949494949494949494949494.xml;

2.1.7. Retorno de CF-e-SAT de Cancelamento do SAT para o AC

b.1 A nomenclatura “ADC” seguido do número da chave de acesso, sem qualquer tipo de separador entre eles, onde a chave de acesso é descrita no Capítulo 4. Por exemplo: ADC94949494949494949494949494949494949494949494.xml , onde a chave de acesso é descrita no Capítulo 4;

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Downloads/Especificacao_SAT_v_ER_2_30_03.pdf

 

Artigo 8º - Deverá ser mantida a conectividade do SAT com o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, por meio da internet, observando-se a periodicidade estabelecida pelo fisco, sob pena de o equipamento ficar bloqueado para a emissão e cancelamento de CF-e-SAT, até que ocorra a conexão à internet e a transmissão dos CF-e-SAT já emitidos.

Parágrafo único - Será disponibilizada para consulta do contribuinte, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat, a periodicidade de conexão de cada equipamento SAT ativado pelo contribuinte com o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

Artigo 13 - Será considerado inábil o CF-e-SAT:

I - emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação;

II - regularmente emitido e transmitido, quando a sua emissão ou utilização com dolo, fraude, simulação ou erro resultar na falta de pagamento do imposto ou em outra vantagem indevida em favor do contribuinte ou de terceiro.

Artigo 14 - Após a emissão do CF-e-SAT, o contribuinte deverá certificar-se de que a cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT foi transmitida ao Aplicativo Comercial - AC.

§ 1º - A cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT será conservada pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º de acordo com a Portaria CAT-49/16, de 06-04-2016; DOE 07-04-2016)

§ 2º - O contribuinte deverá certificar-se de que os dados da cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT correspondem aos da respectiva operação relativa à circulação de mercadorias. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-49/16, de 06-04-2016; DOE 07-04-2016)

 

Artigo 24 - Na hipótese em que a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do CF-e-SAT não for concluída com sucesso pelo SAT na periodicidade estabelecida conforme previsto no artigo 8º, o contribuinte poderá, alternativamente:

I - enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat;

II - transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, se o ponto de conexão com a internet localizar-se fora do estabelecimento onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

 

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx

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