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dev botao

Nfce convenio 166/2022


udenilson
Ver Solução Respondido por Alexandre de Paula,
  • Este tópico foi criado há 149 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Boa tarde!

Pessoal o conveio 166/2022 confaz determinou que deverá ser anexado um comprovante junto a Nfce com os seguintes dados:

§ 1º O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de que trata este convênio deverá conter, no mínimo:

I - dados do beneficiário do pagamento:

a) no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial;

b) no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;

II - código da autorização ou identificação do pedido;

III - identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;

IV - data e hora da operação;

V - valor da Operação.”;

Duvida: No tef tem como colocar esses dados para serem impressos para as empresas que utilizam o tef paygo?

Para as empresas que não utilizam o tef devo fazer uma impressão no meu ERP, pergunto isso  pq não ví no convenio a obrigatoriedade do TEF. Seria isso?

O estado de MT criou o decreto obrigando os estabelecimentos a emitirem esse comprovante

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Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado

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Alexandre de Paula
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  • Solution

Bom dia @udenilson

Foi publicado no diário oficial do estado do MAto Grosso recentemente essa legislação.

O convenio já tem um tempo e cada estado deve regulariar sua implementação com o tempo.

O primeiro estado a fazer esse movimento foi o RS e lá já tem essa necessidade faz um tempo. Agora MT iniciou o processo e existe a possibilidade de futuramente outros estados aderirem ao processo.

Caso você utilize TEF as informações já aparecem na impressão do comprovante TEF, porém cada estado pode legislar de forma diferente.
O ponto chave dessa legislação é a necessidade da operação da transação financeira ser realizada no mesmo equipamento da transação fiscal (emissão da nota) e a realização da identificação automática da operação financeira na operação fiscal, através do código de autorização.

No Rio Grande do Sul houve muitas discussões e opiniões sobre as implementações. No tópico abaixo você pode acompanhar essa discussão:

 

14 horas atrás, udenilson disse:

Duvida: No tef tem como colocar esses dados para serem impressos para as empresas que utilizam o tef paygo?

Como comentei, o TEF já praticamente faz toda a implementação dessa necessidade. Atualmente é um dos caminhos mais simples e rápidos para resolver esta questão.

 

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