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Publicada resolução que obriga o preenchimento das informações de ICMS Retido e ICMS Efetivo para os contribuintes substituídos no RJ


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  • Consultores

Olá pessoal!

No dia 09/11/2023 foi publicada no Diário Oficial da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, dentre outras a resolução Nº578 de Novembro de 2023.

Essa resolução além de trazer orientações sobre como o contribuinte deve preencher o SPED, trás também os Art. 16-E e 16-F que orientam na obrigatoriedade do preenchimento dos campos de ICMS Efetivo e Retido e cujo texto transcreve:

Citar

Art. 16-E. O contribuinte substituído que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, além do disposto no artigo 28 do Livro II do RICMS/00, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27) da NF-e de saída com os valores correspondentes às entradas em seu estabelecimento.

Art. 16-F. O contribuinte substituído varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional, ao realizar saída a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) na NFC-e e na NF-e, utilizando-se, para o cálculo, as alíquotas internas fixadas no artigo 14 da Lei nº 2.657/96, acrescidas do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056/02.

A resolução entrou em vigor na data de publicação e seus efeitos passarão a valer a partir de 01/01/2024.

Como preencher estas tags no ACBr?

Se você utiliza o componente ACBrNFe nativo para Delphi e Lazarus, as tags são alimentadas pelas propriedades:

ACBrNFe.NotasFiscais[Indice].NFe.Det[OutroIndice].Imposto.ICMS.vBCSTRet :=
ACBrNFe.NotasFiscais[Indice].NFe.Det[OutroIndice].Imposto.ICMS.vICMSSubstituto :=
ACBrNFe.NotasFiscais[Indice].NFe.Det[OutroIndice].Imposto.ICMS.vICMSSTRet :=
ACBrNFe.NotasFiscais[Indice].NFe.Det[OutroIndice].Imposto.ICMS.vBCEfet :=
ACBrNFe.NotasFiscais[Indice].NFe.Det[OutroIndice].Imposto.ICMS.pICMSEfet :=
ACBrNFe.NotasFiscais[Indice].NFe.Det[Outroindice].Imposto.ICMS.vICMSEfet :=

Agora caso utilize o ACBrMonitor ou a Lib que recebem um arquivo INI, os campos são:

[ICMSXXX]
vBCSTRet=
vICMSSubstituto=
vICMSSTRet=
vBCEfet=
pICMSEfet=
vICMSEfet=

 

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Diego Folieni
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  • 5 semanas depois ...
  • Consultores

Nosso amigo @marcopoloviana e o pessoal do SAC Fiscal fizeram um vídeo que além de notícias importantes, trás uma explicação sobre está resolução.

 

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  • 2 meses depois ...
  • Consultores

Olá pessoal!

Foi publicado no dia 15/02/2024 a Resolução Sefaz Nº617, alterando o artigo 9º da Resolução Nº578 de Novembro de 2023 para a seguinte redação:

Citar

“Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do quinto mês subsequente ao da sua publicação.” (NR)

Postergando assim a entrada em vigor dessa obrigatoriedade para 01/04/2024.

O membro de nossa comunidade @bnobre, trouxe uma discussão muito interessante a respeito desta resolução neste tópico:

 

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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores

Olá pessoal!

No dia 04/04/2024 foi publicada a Resolução Sefaz Nº636, alterando novamente o artigo 9º da Resolução Nº578, dando ao mesmo a seguinte redação:

Citar

“Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do sexto mês subsequente ao da sua publicação.” (NR)

Postergando novamente a entrada em vigor dessa obrigatoriedade para 01/05/2024.

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Bruno da Silva Pereira por compartilhar a informação em nosso fórum.

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