Dionei Aguiar Postado 16 Fevereiro Compartilhar Postado 16 Fevereiro (editado) O Ajuste Sinief nº 11/2019 , alterado pelo Ajuste Sinief nº 42/2022 promove, a partir de 01 de abril de 2024, alterações na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST). A principal alteração, é a modificação da tabela B constante no Anexo I do Convênio s/nº/1970, a qual trata exclusivamente do CST. Dentre as atualizações, encontra-se a unificação do CSOSN, aos códigos CST, que até então eram utilizados apenas pelas empresas do regime normal de tributação do ICMS. Dessa forma, a situação tributária de uma determinada operação será identificada nos documentos fiscais apenas com CST, não existindo mais os códigos “CSOSN”. A tabela a seguir elenca a nova relação dos códigos aplicáveis a partir da data referenciada. Fonte: https://sysped.com.br/blog/mudancas-do-cst-e-cfop-para-2023-e-2024/ Minha dúvida talvez já tenha sido respondida no grupo, mas dei uma garimpada aqui fórum e não encontrei. Dúvida em questão, "não existindo mais os códigos “CSOSN". Alguém sabe me dizer se realmente vai estar valendo para Abril/2024? Editado 16 Fevereiro por Dionei Aguiar Dionei Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Solution Alexandre de Paula Postado 16 Fevereiro Consultores Solution Compartilhar Postado 16 Fevereiro 1 Alexandre de Paula Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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