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dev botao

R04, R05 e R07 X Nota fiscal de venda a consumidor


  • Este tópico foi criado há 3448 dias atrás.
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Olá pessoal estou confuso aqui, oque devo gerar de informações nesses registros:

R04 : Dados da nota fisca de venda a consumidor (modelo 2), oque informar nos campos ModeloECF, Numero de série fabricação, CCF, COO, Data de início da emissão, etc....

R05 : Detalhe da nota fiscal de venda a consumidor, também pede os dados do ECF, como COO, número de série de fabricação etc....

R07: Dados do meio de pagamento, também pede dados como nuúmero de série, COO, CCF, GNF, etc....

Esses dados são do ecf, devo gerar com os dados do ECF conectado no momento do lançamento da nota fiscal manual? ou com os dados do ecf conectado no momento da geração do arquivo da redução Z? Que difícil entender isso viu....

Agradeço a ajuda dos nobres colegas que já fizeram isso que querem ajudar um humilde programador que está apanhando pra gerar os arquivos.

Rafa

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  • Moderadores

No arquivo de movimento você não gera nota fiscal de consumidor, nele vão apenas dados relativos ao ECF e não digitados manualmente.

R04 = cupons fiscais

R05 = iten dos cupons fiscais

R07 = formas de pagamento utilizadas

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Olá Régys vou responder aqui também pra quem for um dia procurar também encontre a explicação dessa dúvida.

Certo Régys e Aureo, obrigado por responderem, fiquei até as 02:00 e fui embora é bom saber que tem mais gente que trabalha nas madruga, eu pensava que só eu era fanático por programação kkkkk, bom, mas analisando a ER-PAF –ECF 01.13 diz o seguinte:

7.4 - REGISTRO TIPO R04 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R04 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;

7.5 - REGISTRO TIPO R05 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

7.5.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R05 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;

E pelo que entendi ele pede pra gerar registro das notas fiscais de venda a consumidor também, tanto no R04 como no R05, só que não entendo como gerar sem ter as informações, até faz sentido que o lançamento das notas fiscais manuais devam ser lançadas exclusivamente no computador onde o ECF está instalado e somente quando o ECF estiver bloqueado devido a RZ já tiver sido emitida. Oque fazer, será que estou interpretando muito mal, já enviei e-mail para o Daniel da FURB com a mesma dúvida pra ver oque ele me diz.

Sendo que pra geração do arquivo de vendas no período baseado no ato cotepe na criação do registro C420 diz:

REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z

(COD 02 e 2D).

Onde o COD 02 é a nota fiscal de venda a consumidor, e 2D é o cupom fiscal, na explicação do C420 e C425 em nenhum momento fala dos dados das notas fiscais de venda a consumidor, estou começando a pensar que colocaram o código 02 erroneamente no cabeçalho do arquivo, sem contar que não encontro lógica alguma ter esse tipo de informação quando o usuário for lançar a NF emitida manualmente, pois vai pegar onde os dados de COO, CRZ etc....? Enfim ainda resta a dúvida.

Oque os nobres colegas tem a falar sobre essa explanação que está na ER-PAF-ECF e no guia prático da EFD 2.0.11?

Obrigado.

Rafa

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  • Moderadores

Então, em uma das minhas primeira homologações eu coloquei justamente isso para o homologador e ele disse que no arquivo de movimento não se deveria gerar a nota de consumidor, isso seria no sped e sintegra e que o texto estava equivocado, veja inclusive a parte que diz: " Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo", ECFs não emitem notas a consumidor.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Olá Régys, obrigado pela sua resposta, era o que eu estava suspeitando,veja esse outro exemplo, ontem falando com o plantão fiscal de Florianópolis sobre a geração dos registros C320 e C321, onde pede pra informar na geração do registro dados como CFOP, REdução de base de cálculo, CST_ICMS, dentre outros vários campos que só tem em NFE e não tem em nota fiscald e venda a consumidor, fiquei de ligar segunda a tarde novamente pra ele me esclarecer, mas segundo ele já me adiantou, muito provavelmente seja um equivoco no texto da EFD, uma vez que o bloquinho que está no estabelecimento não tem nada disso.

Rafa

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  • Moderadores

No caso do sped e geração desses registros para a nota de consumidor você deve acatar o CFOP conforme a situação fiscal do produto considerando sempre como venda, então você usaria por exemplo o 5102 para venda tributada, 5405 para venda por ST e por ai vai, base de redução e os outros a mesma situação, você deve analisar a situação do produto.

Mas isso também abre pretexto para longas conversas e entendimentos a respeito de cada situação, uma coisa que tenho adotado em meu sistema é o seguinte, deixar isso com uma configuração feita pelo usuário e assim ele e o contador dele entram em um entendimento e configuram o sistema para fazer o que acharem melhor.

Trabalho com cerca de 380 escritórios contábeis no meu software de contabilidade e cada escritório ou grupo tem um entendimento, por isso sempre deixo isso de uma forma configurável pelo usuário e contador.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • Consultores

veja inclusive a parte que diz: " Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo", ECFs não emitem notas a consumidor.

Eu explico o motivo.

Existe na legislação a possibilidade do ECF emitir esse tipo de nota. Inclusive ele é também previsto no Sintegra e, salvo engano, também no SPED. Só que não foi fabricado nenhum ECF com essa capacidade. Então existe a legislação mas não existe na prática. E isso é o que gera a confusão.

No entanto, se algum dia um ECF for fabricado com essa funcionalidade, então as notas vão ter que entrar no arquivo.

[]'s

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Elton
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Bom respondi, e a mensagem não foi para o Fórum, bom falando com a exatoria agora a pouco, me passaram segurança na resposta e é exatamente o que o Elton colocou, se algum dia tiver ecf que emita esse tipo de documento o leiaute está pronto e é só adaptar o sistema, pois a lei está pronta.

Assunto resolvido.

Obrigado a todos que auxiliaram e trocaram experiencias, com certeza outras pessoas acessarão futuramente essas respostas.

Abração.

Rafael

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  • 1 ano depois...

Pessoal,

 

    Estou com dúvida na geração dos registros R01,R02,R03,R04,R05,R06,R07.

 

    Tenho 2 dúvidas são elas:

 

   1) Tenho uma redução Z que não possui vendas, ou seja, Valor Bruto = 0.

       Quais os registros devo ter no arquivo ?

 

   2) Tenho uma redução que só possui 1 item cancelado - ou seja, Valor Cancelado = 10,00.

       Quais os registros devo ter no arquivo ?

 

Atenciosamente,

Anderson Jesus

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