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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65.

Regra de Validação

Descrição da Regra de Validação

Data de Ativação no ambiente de Produção

N12-85 (NF-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

01/04/2025

N12-85 (NFC-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

01/04/2025

N12-94 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

28/04/2025

N12-98 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

28/04/2025

N14a-20 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001)

28/04/2025

I05h-10 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

28/04/2025

N12-86 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

01/09/2025

N14a-10 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).

01/09/2025

Destacam-se nesta nova publicação:

  • A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos.
  • Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários.
  • O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal.
  • Não será aceito o literal "SEM CBENEF".
  • Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal
  • O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado.

Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.

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Diego Folieni
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Olá pessoal!

Segue informações que foram circuladas pela Sefaz confirmando a ativação das regras no dia 01/04/2025:

image.png

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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 27/03/2025 nova correio eletrônico postergando novamente a ativação das regras para 05/05/2025, 02/06/2025 e 01/09/2025:

Regra de Validação

Descrição da Regra de Validação

Data de Ativação no ambiente de Produção

N12-85 (NF-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

05/05/2025

N12-85 (NFC-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

05/05/2025

N12-94 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

02/06/2025

N12-98 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

02/06/2025

N14a-20 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001)

02/06/2025

I05h-10 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

02/06/2025

N12-86 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

01/09/2025

N14a-10 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).

01/09/2025

Leia o novo correio eletrônico na íntegra AQUI.

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Foi publicado no dia 28/04/2025 novo correio eletrônico postergando novamente a ativação das regras de validação para 02/06/2025, 07/07/2025 e 01/09/2025 conforme tabela:

Regra de Validação

Descrição da Regra de Validação

Data de Ativação no ambiente de Produção

N12-85 (NF-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

02/06/2025

N12-85 (NFC-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

02/06/2025

N12-94 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

07/07/2025

N12-98 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

07/07/2025

N14a-20 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001)

07/07/2025

I05h-10 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

07/07/2025

N12-86 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

01/09/2025

N14a-10 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).

01/09/2025

Leia o novo correio eletrônico na íntegra AQUI.

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Foi prorrogado novo correio eletrônico prorrogando novamente as datas de ativação das regras de validação. As novas datas agora são 07/07/2025, 04/08/2025 e 01/09/2025:

Regra de Validação

Descrição da Regra de Validação

Data de Ativação no ambiente de Produção

N12-85 (NF-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

07/07/2025

N12-85 (NFC-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

07/07/2025

N12-94 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

04/08/2025

N12-98 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

04/08/2025

N14a-20 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001)

04/08/2025

I05h-10 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

04/08/2025

N12-86 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

01/09/2025

N14a-10 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).

01/09/2025

Leia o novo correio eletrônico na íntegra AQUI

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No dia 03/07/2025 foi publicado novo correio eletrônico, postergando novamente a ativação dessa regras de validação. As novas datas são 01/09/2025, 03/11/2025 e 06/04/2026, dessa vez com a promessa de serem as datas definitivas.

Regra de Validação

Descrição da Regra de Validação

Data de Ativação no ambiente de Produção

N12-85 (NF-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

01/09/2025

N12-85 (NFC-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

01/09/2025

N12-94 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

03/11/2025

N12-98 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

03/11/2025

N14a-20 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001)

03/11/2025

I05h-10 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

03/11/2025

N12-86 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

06/04/2026

N14a-10 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).

06/04/2026

Leia o novo correio eletrônico na íntegra AQUI.

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A Sefaz de Santa Catarina encaminhou e-mail confirmando que os prazos estabelecidos no último correio eletrônico são de fato definitivos sem possibilidade de nova postergação.

Segue e-mail reproduzido na íntegra:

Citar

Prezado(a),

Informamos que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), realizada na FIESC, em Florianópolis, ficou estabelecida uma última prorrogação com prazo definitivo para ativação das regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais.

Informamos que, no dia 01 de setembro de 2025, será ativada a regra de validação N12-85 que valida a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef para NF-e e NFC-e, em Santa Catarina. A regra de validação N12-85 rejeitará o documento fiscal se for informado um CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal (cBenef).

Já em 03 de novembro de 2025 serão ativadas as regras de validação que avaliam o correto preenchimento das informações de cBenef e cCredPresumido, quais sejam, N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10. Importante destacar que estão sendo verificados muitos erros no preenchimento do cBenef, em especial no uso de cBenef com o CST 00, o qual não será permitido e receberá rejeição pela RV N12-86. Destacamos que o Correio Eletrônico traz orientações para os principais casos de uso indevido de cBenef no CST 00.

Subsequentemente, em 06 de abril de 2026 serão ativadas as regras N14a-10 e N14a-20 referentes ao campo cBenefRBC.

Destaca-se que as regras são aplicadas aos contribuintes do regime normal, inclusive aos produtores primários.  As regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas pudessem fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.

As empresas DESENVOLVEDORAS devem ter seus sistemas em conformidade com as regras publicadas na Nota Técnica 2019.001 - v.1.64 - Publicada em 03/09/2024 e também devem estar atentas ao cronograma publicado no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025 disponível em: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circularsob o risco de rejeição na emissão de NF-e e/ou NFC-e de seus estabelecimentos usuários.

Conforme estabelecido no Ato DIAT nº 79/2022 e Ato DIAT nº 35/2024, foi instituída a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), identificando as mercadorias e os produtos alcançados por isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto, tendo vigência da obrigatoriedade desde 1º de novembro de 2023.

Informamos também que os contribuintes em não conformidade com o preenchimento da informação do cBenef e seus respectivos contabilistas estavam recebendo semanalmente e agora quinzenalmente comunicação de "Omissões no preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos" por meio do DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte).

Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária(https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), por meio do assunto CBENEF, ou pelo Fone 0800 048 1515.

 

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