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dev botao

Dilma Publica Lei Que Determina Informar Tributos Em Nota Fiscal


cesar_moura
  • Este tópico foi criado há 3984 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Moderadores

Fiz uma modificação no componente ACBrIBPTax para que se possa informar a URL do arquivo .csv, assim podemos baixar de onde quisermos, bastando configurar o componente, já alterei o exemplo para que possam verificar como utilizar a nova propriedade, coloquei como exemplo o endereço da tabela para o meu site, mas isso pode ser alterado a vontade é somente um exemplo.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • Moderadores

Ótimo! Assim fica perfeito.

 

Uma sugestão seria ter a opção de importar o arquivo localmente, ou seja, abrir a possibilidade de baixar o arquivo manualmente e escolher para importar.

Essa opção já existe desde o início do componente, basta passar o path do arquivo no método abrirtabela, isso já foi discutido aqui e é mostrado no exemplo também.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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Olá.

Uma dúvida: no caso utilizamos o ACBrNFeMonitor juntamente com envio dos arquivos .TXT padrão do Emissor Gratuito (SP), neste caso não houve modificação para o layout desse .TXT e não estamos enviando nada em relação as tags novas. No momento que estiver usando as novas tags forem implementadas para  os arquivos .TXT o ACBrNFeMonitor processará normalmente?

Outra dúvida: no layout do Danfe já existe campo próprio para essas tags novas? Já estão sendo impressas?

Cristiano.

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  • Moderadores

Cristiano, 

 

O ACBrNFeMonitor já está preparado para as novas tags

Ainda não existe layout definido para as novas tags

A impressão fica por conta do usuário, geralmente no campo de informações complementares, para você entender melhor veja esse link: http://www.regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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Cristiano, 

 

O ACBrNFeMonitor já está preparado para as novas tags

Ainda não existe layout definido para as novas tags

A impressão fica por conta do usuário, geralmente no campo de informações complementares, para você entender melhor veja esse link: http://www.regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/

Obrigado Regys.

Cristiano.

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Ola Pessoal,

 

Gostaria de esclarecer uma duvida, empresa optante pelo simples nacional na nf-e onde icms 41 – "Não Tributada" , pis/confins cst 99 "Outras operações" com o valor "0.00"

e ipi cst 53 "Saída não-tributada" o imposto calculado será zero.

Terei de informar a mensagem do imposto zerado na nf-e, porem se este mesmo produto for vendido pela empresa pelo cupom fiscal usando a base de calculo do IBPT, o valor não será zerado.

É isto mesmo.

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Cristiano, 

 

O ACBrNFeMonitor já está preparado para as novas tags

Ainda não existe layout definido para as novas tags

A impressão fica por conta do usuário, geralmente no campo de informações complementares, para você entender melhor veja esse link: http://www.regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/

Regys pode me dizer a partir de qual versao que foi implementado as novas tags?

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uma dúvida quando a impressão da nota fiscal

 

como não utilizo o acbr para impressão das nota

 

como irei achar o percentual do imposto

 

vou pegar pelo total geral da nota ou pelo sub-total que é dos produtos?

 

 

se pegar o total da nota poderá conter frete, seguro, outros dispesas.

 

se pegar pelo sub-total irá ter somente os produtos.

 

qual deveria utilizar?

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Olá.

Uma dúvida: no caso utilizamos o ACBrNFeMonitor juntamente com envio dos arquivos .TXT padrão do Emissor Gratuito (SP), neste caso não houve modificação para o layout desse .TXT e não estamos enviando nada em relação as tags novas. No momento que estiver usando as novas tags forem implementadas para  os arquivos .TXT o ACBrNFeMonitor processará normalmente?

Outra dúvida: no layout do Danfe já existe campo próprio para essas tags novas? Já estão sendo impressas?

 

Cristiano,

 

Baixe a última versão do aplicativo emissor (homologação) e digite uma NF-e, no aplicativo já existem os novos campos. Após esse procedimento salve a NF-e e exporte em .txt.

Ao abrir o arquivo você conseguirá identificar os novos campos para geração dessas informações.

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  • Moderadores

Regys pode me dizer a partir de qual versao que foi implementado as novas tags?

A versão certa não me recordo, mas bastaria baixar a mais atual, o André inclusive disponibilizou ela em um post aqui no fórum com outros acertos, visto que o tempo da versão livre ainda não chegou.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • Moderadores

uma dúvida quando a impressão da nota fiscal

 

como não utilizo o acbr para impressão das nota

 

como irei achar o percentual do imposto

 

vou pegar pelo total geral da nota ou pelo sub-total que é dos produtos?

 

 

se pegar o total da nota poderá conter frete, seguro, outros dispesas.

 

se pegar pelo sub-total irá ter somente os produtos.

 

qual deveria utilizar?

Isso já gerou uma certa discussão no início desse tópico, você não deve tê-lo lido todo, mas a ideia geral é usar o valor total do produto, aplicar a alíquota de impostos aproximados e ter o valor do imposto aproximado, ao final soma-se tudo e tem-se o valor total do imposto aproximado, o mesmo você pode fazer com o percentual ou ao final pegar o valor do imposto aproximado e dividir pelo valor total da nota, assim obterá o valor percentual do imposto para a nota.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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pessoal boa tarde ,

 

aproveitando o tópico , para a empresa que não tem mais contato com o programador do sistema e também não possui os fontes,

alguma sugestão do que fazer ?

 

grato

2 opcoes:

 

1 - mudar de sistema

 

2 - fazer um painel e disponibilizar na loja contendo todos os itens (isso se vc etiqueta os produtos, pode colocar na etiqueta o total de imposto daquele produto)

     da uma lida na lei e conversa com o seu contador certinho

 

mas pra facilitar o que eu falei:

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

 

 

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A versão certa não me recordo, mas bastaria baixar a mais atual, o André inclusive disponibilizou ela em um post aqui no fórum com outros acertos, visto que o tempo da versão livre ainda não chegou.

Entendi, é que eu peguei a ultima versao faz umas 2 semanas e ja atualizei em todos os clientes, nao queria atualizar todos os monitores se nao fosse realmente necessario...

 

tem algum log change do monitor que eu posso conferir?

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  • Membros Pro

Pessoal, não é uma dúvida sobre como utilizar o componente, mas sim sobre quando utilizar : "Somente para vendas ao consumidor final"

 

Como estão fazendo para identificar se é ou não uma venda de consumidor final no caso de NFe?

 

Pensei em identificar pelo tipo de pessoa (fisica/juridica) do cliente: PF sempre é consumidor final, mas PJ pode ou não ser consumidor final (pode comprar para revenda ou para consumo/uso).

Pensei em vincular também o CFOP, mas pelo que sei, ele não será diferente se uma PJ estiver comprando para revenda ou para uso/consumo.

Pensei em colocar para o usuário escolher a cada venda (pelo menos se for para PJ) se é ou não de consumidor final, mas acho complicado isso ( muito fácil de erros por parte do usuário )

 

Será que tem alguma forma de identificar automaticamente? Como vocês estão lidando com isso?

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Pessoal, não é uma dúvida sobre como utilizar o componente, mas sim sobre quando utilizar : "Somente para vendas ao consumidor final"

 

Como estão fazendo para identificar se é ou não uma venda de consumidor final no caso de NFe?

 

Pensei em identificar pelo tipo de pessoa (fisica/juridica) do cliente: PF sempre é consumidor final, mas PJ pode ou não ser consumidor final (pode comprar para revenda ou para consumo/uso).

Pensei em vincular também o CFOP, mas pelo que sei, ele não será diferente se uma PJ estiver comprando para revenda ou para uso/consumo.

Pensei em colocar para o usuário escolher a cada venda (pelo menos se for para PJ) se é ou não de consumidor final, mas acho complicado isso ( muito fácil de erros por parte do usuário )

 

Será que tem alguma forma de identificar automaticamente? Como vocês estão lidando com isso?

Não concordo com seu ponto de vista, a PF pode ser produtor rural, ou ter outra atividade que emita NFe.

 

No meu caso, defino no ato do pedido se é para Consumo ou Revenda, pois até a tributação pode ser diferente para estes casos.

Editado por markapollo

- Sou desenvolvedor.

- De que linguagem, delphi? .NET? Java?

- Qualquer uma, sou desenvolvedor.

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  • Moderadores

Você poderia fazer a identificação pela natureza da operação, já que hoje somos obrigados a ter um cadastro dela, bastaria colocar uma marcação se é para consumidor final ou não, a partir do momento que utilizar se tem a informação.

 

Eu particularmente estou imprimindo para todo mundo, independente, já que para o fisco não vai fazer diferença.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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No meu caso, defino no ato do pedido se é para Consumo ou Revenda, pois até a tributação pode ser diferente para estes casos.

 

Tbm não concordo com esse formato i claro que aqui é tudo particular de cada um tá gente , só estamos debatendo o assunto ...

 

Tbm estou informando em todas as operações Cfop quando "Venda" independente doque o Cliente for fazer com a Mercadoria , tenho soluções de vendas externas "Mobile" e achei estranho anexar uma tag informativa na Base onde o vendedor pergunta para o Cliente oque ele vai fazer com o produto (Revender , Consumir , Doar ...etc...) , até porque em uma única NF pode haver produtos para revenda , consumo , doação ... etc... Há não ser que se emita uma NF para cada situação , mas ai é viajar demais...

 

Diante disso tudo , nesse caso morreu a resposta informada pelo cliente quando se emitiu o pedido .

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