Consultores Diego Foliene Postado Segunda as 18:56 Consultores Postado Segunda as 18:56 Olá pessoal! Crio este tópico para alertar aqueles que não sabem e relembrar aqueles que possam ter esquecido, de que o envio de lote de NFe contendo somente um documento no lote já não pode ser feito de maneira assíncrona no ambiente de homologação desde 02/06/2025. Com previsão de ser abolido no ambiente de produção em 01/09/2025! O fim dessa forma de envio para esta situação específica foi decretado na Nota Técnica 2025/001: Aqueles que tentarem realizar o envio de um lote contendo somente 1 NFe de maneira assíncrona, depois dessas datas vão receber uma rejeição: Citar Rejeição 452: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e Veja o tópico abaixo para uma explicação mais detalhada sobre a rejeição: Veja este tópico para uma orientação sobre como realizar o envio de forma síncrona e como ler o retorno, que é devolvido em outra classe quando envio síncrono, usando o componente: 3 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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