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Encontrado 8 registros

  1. Olá comunidade ! Foi publicado em 09/04/2026 o Despacho nº 18/2026, que divulga diversos Ajustes SINIEF. Entre eles, destaca-se o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revoga o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Na prática, essa revogação cancela a regra que determinava o fim da NFC-e para operações destinadas a CNPJ, tema que já havíamos abordado anteriormente aqui. Com isso, não será mais incluído no Ajuste SINIEF nº 19/2016 o seguinte dispositivo: De acordo com a cláusula segunda, este ajuste entra em vigor na data de sua publicação.
  2. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 03/02/2026 a Nota Técnica Nº 011 2026 Orientativa para os contribuintes de PIS/COFINS. Essa nota técnica estabelece as orientações aos contribuintes em relação a EFD Contribuições no que diz respeito a Reforma Tributária. Conforme estabelecido pelo cronograma da Reforma, a partir de 2027, o PIS e o COFINS serão extintos, sendo substituídos em sua integralidade pela CBS. Devido a isso a NT estabelece que a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS quando CBS passar a ser cobrada em sua alíquota plena. Vejam que "novos fatos" está destacado, pois é importante ressaltar que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido a necessidade de gerar saldos credores remanescentes e atender os prazos legais de fiscalização e retificação de informações. Manutenção da Escrituração para Fins de Controle A obrigação de manter, o direito de consultar e retificar a EFD-Contribuições persistirá pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Essa manutenção é crucial para a gestão dos saldos credores acumulados de PIS e COFINS gerados até 31 de dezembro de 2026. Tais créditos remanescentes devem ser devidamente escriturados para que possam ser utilizados em compensação com a CBS ou outros tributos federais. Ausência de Alteração de Leiaute para CBS Não haverá alterações no leiaute da EFD-Contribuições para escrituração dos valores da CBS, IBS e IS (Imposto Seletivo) nos documentos fiscais, relativo aos fatos geradores ocorridos em 2026. Ou seja, estes valores não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais no ano de 2026. Novos documentos fiscais eletrônicos Enquanto a EFD não for atualizada para receber as informações dos novos documentos BPeTA, NFAg, NFGas, NFeABI, NFS-e Via e DeRe, como regra geral, as operações registradas nos novos documentos eletrônicos serão escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam estas operações. Quando o registro da EFD-Contribuições contiver o campo COD_MOD - Código do modelo do documento fiscal, o contribuinte deverá informar o código 55 – Nota Fiscal conforme tabela: Código Descrição Modelo Registro COD_MOD a ser utilizado 63 Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo 63 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 55 75 Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica – NFAg 75 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 76 Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas 76 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 77 Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI 77 F200* Não se aplica - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias - NFS-e Via - A100 ou F100** Não se aplica - Declaração dos Regimes Específicos – DeRE - Bloco I*** Não se aplica * A chave do documento fiscal deverá ser informada no campo 06 – NUM_CONT. ** A escrituração pode ser consolidada em F100, agregando o valor total diário das NFS-e, segregado por CST, alíquota e natureza da receita. A faixa de numeração dos documentos será escriturada no campo 19-DESC_DOC_OPER. *** Para os contribuintes sujeitos ao bloco I (Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998). Para os demais contribuintes, de acordo com o tipo/modelo de documento fiscal emitido. Leia a nota técnica completa AQUI. Veja a notícia original AQUI.
  3. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  4. Foi publicado um aviso no portal de Sefaz de São Paulo confirmando que não será necessário realizar a desativação e nem a cessação de uso do SAT após migração para NFCe: Fonte: Páginas - Sobre o SAT Veja mais sobre o Fim do SAT em SP no tópico abaixo:
  5. Olá pessoal! Desde o dia 02/06/2025, não é mais possível fazer o envio de forma assíncrona de um lote contendo somente 1 NFe no ambiente de homologação. Aqueles que tentarem enviar de forma assíncrona um lote com somente 1 NFe no ambiente de homologação, vão receber o seguinte retorno: A previsão, é que isso também vai acontecer no ambiente de produção em 01/09/2025! Essa mudança aconteceu em homologação e vai ocorrer em produção devido a Nota Técnica 2025/001. Veja este tópico para uma orientação sobre como realizar o envio de forma síncrona e como ler o retorno, que é devolvido em outra classe quando o envio é síncrono, usando o componente:
  6. Olá pessoal! Seguindo na mesma onda de São Paulo que decretou o fim do SAT(veja mais AQUI), agora foi a vez do Ceará se despedir do MF-e. No dia 23/01/2025 foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 36.417 que alterando o Decreto Nº 35.061 publicado originalmente em 2022 e que estabelece a legislação estadual no que diz respeito a ICMS e sua obrigações acessórias. O decreto publicado ontem adiciona os seguintes artigos: Efetivamente tornando opcional o uso do CF-e a partir de 01/02/2025 e proibindo a emissão de CF-e a partir de 01/01/2026. Ele também altera a redação dos artigos 83 e 84: Efetivamente permitindo a contingência off-line para NFC-e e estabelecendo que a mesma deve ser utilizada no lugar do MF-e a partir de 01/01/2026. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @lucimauro por compartilhar a informação em nosso fórum.
  7. ACBrSedex? CepCerto? O que você está falando? Embora os mais conhecidos sejam os componentes para documentos fiscais eletrônicos, impressão e boleto, a suíte do ACBr possui componentes para as mais variadas finalidades. Um deles é o ACBrSedex cujo exemplo pode ser encontrado em ..\trunk2\Exemplos\ACBrTCP\ACBrSedex e tem essa cara: Como é possível observar a finalidade do componente é permitir realizar cálculos relacionados ao prazo de entrega de encomendas e realizar o rastreio do mesmo. Em seus primórdios, o componente utilizava a API dos próprios correios para esta finalidade. No entanto, em determinado momento, esta API deixou de ter um plano gratuito e por causa disso, foi necessário migrar para uma API de terceiros chamada CepCerto que na época disponibilizava um plano gratuito e planos pagos. Recentemente a CepCerto removeu o plano gratuito mantendo apenas os planos pagos. Isso significa que se você tentar utilizar o componente ACBrSedex de forma a utilizar o plano gratuito vai receber a seguinte exceção devolvida pela API: Eu preciso desse recurso, o componente consegue comunicar com o plano pago? Sim! A diferença é que você precisa conseguir um Token junto ao pessoal da CepCerto. De posse dessa informação, você vai preencher a mesma em: ACBrSedex.Senha := Dessa forma, você vai conseguir comunicar com a API sem demais problemas. É importante ressaltar que esta mudança foi na API da CepCerto e não no ACBr. Os fontes do ACBr são OpenSource de livre acesso para todos.
  8. Pessoal, o meu chefe viu uma propagando em algum lugar informando que estavam trocando os aparelhos SAT por impressoras Não-Fiscal, tipo troque seu SAT por uma impressora não-fiscal e ganhe um desconto. Até onde eu sei o SAT é obrigatório no estado do São Paulo e eu não encontrei tanto no site da fazenda de São Paulo, quanto em outros sites falando sobre o fim da obrigatoriedade do SAT em SP. Vocês que atendem ao Brasil todo e até em SP, podem me confirmar se isto é apenas uma fake news? Obrigado.
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