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dev botao

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Olá pessoal!

Crio este tópico para alertar aqueles que não sabem e relembrar aqueles que possam ter esquecido, de que o envio de lote de NFe contendo somente um documento no lote já não pode ser feito de maneira assíncrona no ambiente de homologação desde 02/06/2025.

Com previsão de ser abolido no ambiente de produção em 01/09/2025!

O fim dessa forma de envio para esta situação específica foi decretado na Nota Técnica 2025/001:

Aqueles que tentarem realizar o envio de um lote contendo somente 1 NFe depois dessas datas vão receber uma rejeição:

Citar

Rejeição 452: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e

Veja o tópico abaixo para orientações sobre como resolver:

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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