Consultores Diego Foliene Postado Sábado as 20:25 Consultores Postado Sábado as 20:25 Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat Nº031/2025 estabelecendo o procedimento, as condições e os prazos para o pedido de cancelamento extemporâneo para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Vale lembrar, que os documentos fiscais eletrônicos, possuem um prazo estabelecido em legislação para que possam ser cancelados, quando esse prazo é extrapolado e mesmo assim é necessário o cancelamento do documento, é necessário realizar um pedido junto a Sefaz para realizar um cancelamento fora do prazo, ou seja, um cancelamento extemporâneo. O artigo 2º estabelece que: O pedido de cancelamento extemporâneo deve ser feito pelo emitente no aplicativo do Sistema de Administração Tributária (S@T). O pedido deve ser feito no prazo de 45 dias contados da data de emissão do CTe. Cada pedido vai corresponder a um único documento. O registro do pedido gera Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) automaticamente e seu pagamento deve ser feito para o processamento do mesmo. O artigo 3º estabelece que é vedado o cancelamento extemporâneo quando: CTe emitido em contingência. Oassado 60 dias a partir da data de emissão do CTe. For constatado fato gerador de imposto relativo ao serviço de transporte para o CTe. Sendo considerado fato gerador: Registro de passagem. Escrituração do CTe pelo Tomador. Eventos ou documentos vinculados ao CTe, como por exemplo: CCe, CTe Complementar, CTe Substituto, Prestação em Desacordo, MDFe ou Comprovante de Entrega. Indício de geração através de cruzamento de informações. O artigo 4º estabelece que após o pedido de cancelamento extemporâneo for finalizado, o envio do evento de cancelamento deve ser feito em: até 15 dias contados a partir do registro do pedido de cancelamento. até 60 dias contados a partir da emissão do CTe. Leia a o Ato Diat Nº031/2025 na íntegra AQUI. 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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