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Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat Nº031/2025 estabelecendo o procedimento, as condições e os prazos para o pedido de cancelamento extemporâneo para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Vale lembrar, que os documentos fiscais eletrônicos, possuem um prazo estabelecido em legislação para que possam ser cancelados, quando esse prazo é extrapolado e mesmo assim é necessário o cancelamento do documento, é necessário realizar um pedido junto a Sefaz para realizar um cancelamento fora do prazo, ou seja, um cancelamento extemporâneo. O artigo 2º estabelece que: O pedido de cancelamento extemporâneo deve ser feito pelo emitente no aplicativo do Sistema de Administração Tributária (S@T). O pedido deve ser feito no prazo de 45 dias contados da data de emissão do CTe. Cada pedido vai corresponder a um único documento. O registro do pedido gera Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) automaticamente e seu pagamento deve ser feito para o processamento do mesmo. O artigo 3º estabelece que é vedado o cancelamento extemporâneo quando: CTe emitido em contingência. Oassado 60 dias a partir da data de emissão do CTe. For constatado fato gerador de imposto relativo ao serviço de transporte para o CTe. Sendo considerado fato gerador: Registro de passagem. Escrituração do CTe pelo Tomador. Eventos ou documentos vinculados ao CTe, como por exemplo: CCe, CTe Complementar, CTe Substituto, Prestação em Desacordo, MDFe ou Comprovante de Entrega. Indício de geração através de cruzamento de informações. O artigo 4º estabelece que após o pedido de cancelamento extemporâneo for finalizado, o envio do evento de cancelamento deve ser feito em: até 15 dias contados a partir do registro do pedido de cancelamento. até 60 dias contados a partir da emissão do CTe. Leia a o Ato Diat Nº031/2025 na íntegra AQUI.
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Pessoal, um cliente meu (estado: MG) emitiu nota fiscal em contingência e em está tentando cancelar com o cancelamento extemporâneo, mas sempre dá a Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação. Eu entrei em contato com a receita federal de minas e eles me passaram as orientações abaixo por e-mail: O cancelamento extemporâneo de NF-e emitida em Contingência SVC, via emissor PRÓPRIO, somente É POSSÍVEL se o aplicativo estiver configurado para direcionar a solicitação de cancelamento para WebService de Minas Gerais. E não é possível o cancelamento extemporâneo de NF-e via emissor GRATUITO. PRÓPRIO deverá transmitir o cancelamento da NF-e conforme uma das opções abaixo: Antes de efetuar a transmissão do cancelamento, V. Sª deverá configurar o seu aplicativo para transmitir o cancelamento do NF-e, quando se tratar de Cancelamento Extemporâneo em SVC, para a WebService de Minas Gerais (https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NFeRecepcaoEvento4). Atenção: A transmissão do cancelamento NÃO poderá ser direcionada para o ambiente nacional, mas para a webservice de MG informada acima. Eu preciso fazer alguma alteração para conseguir cancelar esta nota? Se sim como faço?
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Caros(as) colegas, bom dia ! Um cliente nosso está com problemas ao fazer um cancelamento extemporâneo de uma nota emitida em mode SCAN, Ocorreu o seguinte erro: "erro 220 prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação". Alguém pode me dar alguma dica, pois o cliente já gerou o protocolo no Siare etc. Desde já agradeço !
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Tive que fazer uma alteração de tipos desses dois blocos. Alterei para variant, pois na documentação diz que os valores só devem ser informados conforme a regra seguinte: Campo 02 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita tributada no mercado interno. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “1” (crédito vinculado à receita tributada no mercado interno). Campo 03 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita não tributada no mercado interno. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “2” (crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno). Campo 04 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita de exportação. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “3” (crédito vinculado à receita de exportação). E se coloco "0,00" o validador da erro. Estou anexando as alterações. ACBrEPCBloco_1.pas ACBrEPCBloco_1_Class.pas
