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Boa tarde !
Já esta disponível em nossa biblioteca a Nota Técnica 2019/001 versão 1.70 que trata sobre novas regras de validação.

Publicada em agosto de 2025 

A nova versão da NT 2019.001 traz atualizações importantes nas regras de validação da NF-e/NFC-e, com destaque para os estados de São Paulo (SP) e Santa Catarina (SC). 

Regras de validação:

N12-85 – exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federadaCST exige código de benefício fiscal (cBenef) 

N12-86 – impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federadaCST sem benefício fiscal não pode ter cBenef 

N12-90 - exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade
federada

N12-94 – exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada

N12-97 – exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.

N12-98 – que verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples NacionalVerifica existência e vigência do cBenef 

N14a-10, N14a-20 - visando validar respectivamente a obrigatoriedade
e o correto preenchimento do campo código de benefício fiscal de redução de BC do Grupo Tributação do
ICMS= 51 (tag:ICMS51/cBenefRBC).

I05h-10 – visando validar o correto preenchimento do campo código de crédito presumido (tag: cCredPresumido).Valida o campo cCredPresumido (Crédito Presumido) 

 

image.png
E como fica o ACBr?
Por ser uma alteração nas regras de validação na SEFAZ, não se faz necessário nenhuma alteração no Componente, Lib ou Monitor.

 
 

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Consultor SAC ACBr

Daniel de Morais (Infocotidiano)
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