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O ATO DIAT N° 062/2025, publicado em 04 de setembro de 2025, estabelece importantes mudanças nos processos de restituição de tributos

O que muda? A principal alteração é a centralização das competências para análise e decisão em processos de restituição de tributos.
Essa centralização se aplica especificamente aos processos que seriam de alçada do Gerente Regional da Fazenda Estadual e que são distribuídos para a 12ª Gerência Regional da Fazenda Estadual (GERFE), localizada em Criciúma.
Quais tributos são abrangidos? É importante notar que essa centralização abrange somente os pedidos de restituição relacionados a:
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Taxas relacionadas a veículos automotores.
Como fica o novo procedimento? Após o recebimento e o saneamento do processo de restituição pela 12ª GERFE, o trâmite será o seguinte: a 12ª GERFE providenciará o encaminhamento do processo para a Gerência de Administração do IPVA (GEIPVA).
Será a GEIPVA a responsável pela análise e decisão sobre a matéria.
Informações adicionais:
Este Ato não prejudica as demais disposições procedimentais já previstas na Portaria SEF n° 175, de 7 de julho de 2025.
O ATO DIAT N° 062/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de setembro de 2025 .

Leia na integra:

https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2025/atodiat_25_062.htm

 

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Consultor SAC ACBr

Daniel de Morais (Infocotidiano)
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