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O ATO DIAT N° 062/2025, publicado em 04 de setembro de 2025, estabelece importantes mudanças nos processos de restituição de tributos. O que muda? A principal alteração é a centralização das competências para análise e decisão em processos de restituição de tributos. Essa centralização se aplica especificamente aos processos que seriam de alçada do Gerente Regional da Fazenda Estadual e que são distribuídos para a 12ª Gerência Regional da Fazenda Estadual (GERFE), localizada em Criciúma. Quais tributos são abrangidos? É importante notar que essa centralização abrange somente os pedidos de restituição relacionados a: • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). • Taxas relacionadas a veículos automotores. Como fica o novo procedimento? Após o recebimento e o saneamento do processo de restituição pela 12ª GERFE, o trâmite será o seguinte: a 12ª GERFE providenciará o encaminhamento do processo para a Gerência de Administração do IPVA (GEIPVA). Será a GEIPVA a responsável pela análise e decisão sobre a matéria. Informações adicionais: • Este Ato não prejudica as demais disposições procedimentais já previstas na Portaria SEF n° 175, de 7 de julho de 2025. • O ATO DIAT N° 062/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de setembro de 2025 . Leia na integra: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2025/atodiat_25_062.htm
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Olá pessoal! Foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2025, estabelecendo alterações nas tabelas externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no estado de Santa Catarina. As mudanças, realizadas em cumprimento ao Ato DIAT nº 073/2022 e ao Ato DIAT nº 035/2024, são as seguintes: I. Encerramento da vigência do ajuste SC030005 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1); II. Inclusão dos ajustes SC820030, SC840027, SC800023 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos: III. Encerramento da vigência dos ajustes SC820059 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A); IV. Inclusão dos ajustes SC20000016, SC20000017 e SC50000064 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos: Link original: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7724&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 19 - Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1%2C 5.2 e 5.3 da EFD.pdf&mime=application%2Fpdf
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Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat N° 011/2025 alterando o Ato Diat N° 035/2024 que tratava da obrigatoriedade do preenchimento dos campos pCredPresumido, cCredPresumido e vCredPresumido para os documentos fiscais do estado de Santa Catarina. A nova publicação revoga as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput do primeiro artigo do Ato de 2024, efetivamente removendo a obrigatoriedade do preenchimento das informações do pCredPresumido e do vCredPresumido. O Ato Diat Nº 011/2025 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser lido na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! No dia 10/12/2024 foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 tratando sobre alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) para os contribuintes do estado de Santa Catarina. A partir de 31/01/2025, o credenciamento para emissão de ambos os documentos será feito exclusivamente por meio de autorização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), também não sendo mais possível a partir de 01/02/2025 o credenciamento para emissão dos referidos documentos utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706, 707, 708 e 709. As empresas desenvolvedoras devem providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, com o risco de suspensão do credenciamento dos mesmos para emissão de NFC-e e BP-e. (Nenhuma ação é necessária por parte dos estabelecimentos emissores) A vinculação entre a empresa desenvolvedora e o estabelecimento deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e" do sistema Sistema de Administração Tributária (SAT) usando usuário e senha gerados no momento do credenciamento como desenvolvedor. O documento também informa sem entrar em muitos detalhes que em breve será instituída a obrigatoriedade da homologação do PAF-NFCe. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! Foi publicado o ATO DIAT Nº 067/2024 com a finalidade de trazer um modelo em formato digital da tabela mencionada no Inciso II do § 1º do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01. Refrescando a memória, o RICMS/SC-01 se trata do Regulamento do ICMS para o estado de Santa Catarina, o artigo em questão se encontra no capítulo relativo a remessa para industrialização e o Inciso II do § 1º do art. 71 possui a seguinte redação. A tabela do ATO DIAT Nº 067/2024 possui a seguinte estrutura: O Ato em questão entra em vigor na data de sua publicação.
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Olá pessoal! No dia 04/12/2024 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2024 que traz seguintes alterações nas tabelas externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD. Inclusão dos ajustes SC020106, SC090001, SC010112 e SC010113 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1). Encerramento da vigência dos ajustes SC030011, SC010108, SC000008, SC010109 e SC030012 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) Inclusão dos ajustes SC810253, SC85010, SC830141, SC999999, SC830142, SC840026, SC850102, SC850103, SC850104, SC850105 e SC830143 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Encerramento da vigência do ajuste SC820025 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Inclusão dos ajustes SC10000125, SC10000126, SC10000127, SC10000128, SC10000129, SC10000130, SC50000062, SC50000063, SC20000015 e SC54000003 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3). O correio eletrônico pode ser lido na íntegra AQUI. As tabelas atualizadas podem ser encontradas AQUI.
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