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  1. Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat N° 011/2025 alterando o Ato Diat N° 035/2024 que tratava da obrigatoriedade do preenchimento dos campos pCredPresumido, cCredPresumido e vCredPresumido para os documentos fiscais do estado de Santa Catarina. A nova publicação revoga as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput do primeiro artigo do Ato de 2024, efetivamente removendo a obrigatoriedade do preenchimento das informações do pCredPresumido e do vCredPresumido. O Ato Diat Nº 011/2025 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser lido na íntegra AQUI.
  2. Olá pessoal! No dia 10/12/2024 foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 tratando sobre alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) para os contribuintes do estado de Santa Catarina. A partir de 31/01/2025, o credenciamento para emissão de ambos os documentos será feito exclusivamente por meio de autorização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), também não sendo mais possível a partir de 01/02/2025 o credenciamento para emissão dos referidos documentos utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706, 707, 708 e 709. As empresas desenvolvedoras devem providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, com o risco de suspensão do credenciamento dos mesmos para emissão de NFC-e e BP-e. (Nenhuma ação é necessária por parte dos estabelecimentos emissores) A vinculação entre a empresa desenvolvedora e o estabelecimento deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e" do sistema Sistema de Administração Tributária (SAT) usando usuário e senha gerados no momento do credenciamento como desenvolvedor. O documento também informa sem entrar em muitos detalhes que em breve será instituída a obrigatoriedade da homologação do PAF-NFCe. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
  3. Olá pessoal! Foi publicado o ATO DIAT Nº 067/2024 com a finalidade de trazer um modelo em formato digital da tabela mencionada no Inciso II do § 1º do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01. Refrescando a memória, o RICMS/SC-01 se trata do Regulamento do ICMS para o estado de Santa Catarina, o artigo em questão se encontra no capítulo relativo a remessa para industrialização e o Inciso II do § 1º do art. 71 possui a seguinte redação. A tabela do ATO DIAT Nº 067/2024 possui a seguinte estrutura: O Ato em questão entra em vigor na data de sua publicação.
  4. Olá pessoal! No dia 04/12/2024 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2024 que traz seguintes alterações nas tabelas externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD. Inclusão dos ajustes SC020106, SC090001, SC010112 e SC010113 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1). Encerramento da vigência dos ajustes SC030011, SC010108, SC000008, SC010109 e SC030012 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) Inclusão dos ajustes SC810253, SC85010, SC830141, SC999999, SC830142, SC840026, SC850102, SC850103, SC850104, SC850105 e SC830143 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Encerramento da vigência do ajuste SC820025 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2). Inclusão dos ajustes SC10000125, SC10000126, SC10000127, SC10000128, SC10000129, SC10000130, SC50000062, SC50000063, SC20000015 e SC54000003 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3). O correio eletrônico pode ser lido na íntegra AQUI. As tabelas atualizadas podem ser encontradas AQUI.
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