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Olá pessoal!

Ao acessar o portal SPED MG > NFe é exibido aviso informando que a partir de 01/12/2025, pedidos de prorrogação do prazo de suspensão do ICMS, nos casos de mercadorias ou bens remetidos para industrialização, conserto ou reparo que podem ser feitos atualmente através de petição em papel deverá ser feito exclusivamente através do evento "Pedido de Prorrogação" da NF-e conforme estabelecido no Decreto nº 49.096, de 15 de setembro de 2025.

Captura de tela 2025-09-20 152544.jpg

A descrição técnica do evento se encontra na Nota Técnica 2015/001 v1.30 e o mesmo já se encontra implementado nas soluções ACBr.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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