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Olá comunidade ! Foi publicado o Decreto Nº 49.127 de 14 Novembro de 2025 no estado de Minas Gerais determinando a obrigatoriedade do credenciamento das empresas desenvolvedoras do software de emissão de NFe e NFCe junto a Secretaria Estadual da Fazenda (SEF). O decreto também menciona que a obrigatoriedade da informação do Responsável Técnico na emissão de NFe e NFCe será definida em portaria posterior. É importante ressaltar que apesar dessa publicação, ainda não foi disponibilizado link para que as software houses possam realizar o cadastro. Até o momento foi publicado apenas a portaria determinando a obrigatoriedade, mas é esperado que uma normativa detalhando o processo e os prazos seja publicada posteriormente. Vale relembrar que os membros de nossa comunidade que são ACBr PRO e ACBr Corporativo tem acesso ao curso: Responsável Técnico na NFe. Onde o conceito de responsável técnico é explicado e a forma de preencher essa informação nas soluções ACBr é demonstrada na prática.
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Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG > NFe é exibido aviso informando que a partir de 01/12/2025, pedidos de prorrogação do prazo de suspensão do ICMS, nos casos de mercadorias ou bens remetidos para industrialização, conserto ou reparo que podem ser feitos atualmente através de petição em papel deverá ser feito exclusivamente através do evento "Pedido de Prorrogação" da NF-e conforme estabelecido no Decreto nº 49.096, de 15 de setembro de 2025. A descrição técnica do evento se encontra na Nota Técnica 2015/001 v1.30 e o mesmo já se encontra implementado nas soluções ACBr.
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Sefaz do CE pode obrigar TEF vinculado a aplicação
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 22/05/2025 o Decreto Nº 36633 de 19/05/2025. Este decreto possui dois artigos que estabelecem a obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamento eletrônico ao seu respectivo documento fiscal eletrônico mediante interligação tecnológica com o programa emissor do mesmo para NF-e e NFC-e. É preciso mencionar, no entanto, que os prazos de implementação propriamente ditos não foram definidos no decreto, portanto, é de entendimento geral que uma regulamentação mais detalhada é necessária, então espera se a publicação de uma nova portaria ou ato normativo trazendo informações como previsões de casos de aplicação, os prazos de implementação e outros detalhes. Leia o Decreto na íntegra AQUI. O mesmo pode ser encontrado no Diário Oficial do Estado AQUI, na página 3. -
Sefaz do Ceará publica decreto se despedindo do MFe
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Seguindo na mesma onda de São Paulo que decretou o fim do SAT(veja mais AQUI), agora foi a vez do Ceará se despedir do MF-e. No dia 23/01/2025 foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 36.417 que alterando o Decreto Nº 35.061 publicado originalmente em 2022 e que estabelece a legislação estadual no que diz respeito a ICMS e sua obrigações acessórias. O decreto publicado ontem adiciona os seguintes artigos: Efetivamente tornando opcional o uso do CF-e a partir de 01/02/2025 e proibindo a emissão de CF-e a partir de 01/01/2026. Ele também altera a redação dos artigos 83 e 84: Efetivamente permitindo a contingência off-line para NFC-e e estabelecendo que a mesma deve ser utilizada no lugar do MF-e a partir de 01/01/2026. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @lucimauro por compartilhar a informação em nosso fórum. -
Boa tarde. Alguém sabe informar se sobre o ajuste SINIEF Nº 11/2019, referente ao novo “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI” e a unificação da tabela CST, eliminando os códigos CSOSN, se ele foi prorrogado para o ano de 2023? Estamos acompanhando esse decreto (Decreto nº. 1047 de 2021), mas pelo visto em outras fontes, essa e outras alterações, como as de CFOP foram adiadas para Abril de 2023. Conforme um post que vi aqui no fórum ACBr, dá a entender que foi prorrogado. Pelo visto, também parece que o ACBr, pelo menos até a última revisão no svn, não tem nenhuma implementação a respeito ainda. Entrei em contato com a Sefaz do MT, mas disseram não encontrar nada a respeito dessa prorrogação, pediram para aguardar. Seguem as fontes que consultei: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/65166-extinção-dos-csosn-sinief-1419/#comment-425422 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 https://www.contabilidadenatv.com.br/icms-prorrogacao-da-entrada-em-vigor-da-alteracao-das-cfop-e-cst/ https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=85&titulo=codigo-de-regime-tributario-crt-e-codigo-de-situacao-da-operacao-no-simples-nacional-csosn Obrigado!
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- decreto
- decreto nº. 1047 de 2021
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