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Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente permitindo que as UFs posterguem a data de obrigatoriedade da NFCom considerando critérios específicos.

Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo.

O Ajuste SINIEF Nº 25, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 que institui  NFCom acrescendo o § 5º a cláusula primeira:

Citar

"§ 5º Mediante regime especial concedido pela unidade federada, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3º poderá ser postergado até 1º de agosto de 2026, desde que:

I - o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente;

II - emitam, posteriormente, na forma definida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados, nos quais foram emitidas notas fiscais modelos 21 ou 22, incluindo também as informações pertinentes ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.".

Vale ressaltar, no entanto, que apesar desta publicação, ainda não foi publicado nada específico pelos estados, fazendo uso dessa nova cláusula e postergando a data de obrigatoriedade, portanto, até o momento, mantem-se a data de 01/11/2025

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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