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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025.

A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 36, de 5 de Dezembro de 2025 que define em sua cláusula primeira que deverá ser emitido Bilhete de Passagem Eletrônico para operações intermunicipais:

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Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Deverá ser emitido BP-e nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive quando realizadas em linha regular, com cobrança da passagem por meio de contadores, catracas ou sistemas equivalentes, mediante credenciamento específico para este tipo de emissão.".

Já a cláusula segunda estipula que esta obrigatoriedade começa em 01/07/2025:

Citar

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Lembrando que o ACBr conta com o componente ACBrBPe para emissão deste documento fiscal.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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