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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicada a Portaria SRE Nº 277 definindo a obrigatoriedade do preenchimento do responsável técnico para as NF-e e NFC-e emitidas no estado de Minas Gerais.

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Art. 1º – Esta portaria disciplina os procedimentos relativos à obrigatoriedade de credenciamento da empresa desenvolvedora de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF.

Art. 2º – A empresa desenvolvedora de software para emissão de NF-e e NFC-e deverá credenciar-se junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, quando o sistema for utilizado por contribuinte classificado na CNAE 4731-8 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Art. 3º – O credenciamento deverá ser realizado no sítio eletrônico da SEF, o qual será acessado por meio de certificado digital da empresa ou de sua conta gov.br.

Art. 4º – Na emissão de NF-e e NFC-e é obrigatório o preenchimento do Grupo ZD, “Informações do Responsável Técnico”, com os dados do responsável pelo sistema utilizado, quando o contribuinte estiver classificado na CNAE 4731-8 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026.

 

É importante lembrar que os membros da comunidade que são Corporativo e PRO tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr e um deles é o Responsável Técnico na NF-e onde o conceito de responsável técnico é explicado além de ser demonstrado na prática como preencher as informações na solução ACBr.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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