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Estou validando a emissão de nota fiscal com  itens defensivos agrícolas, na qual necessita enviar a tag <agropecuario><defensivo> com o numero da receita e CPF do responsável.

Oque acontece é que se enviar itens defensivos(NCM 38089220) e não defensivos a mesma nota e enviar o grupo de agropecuario, ocorre a rejeição: "Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico."  

Queria saber aqui se alguém sabe como faz pra enviar uma nota desta forma, ou tem que fazer somente notas com defensivos de forma separada? Alguém saberia dizer?

 

 

Postado (editado)
20 horas atrás, jacke venson disse:

Queria saber aqui se alguém sabe como faz pra enviar uma nota desta forma, ou tem que fazer somente notas com defensivos de forma separada? Alguém saberia dizer?

Ao que parece, o NCM informado está caindo na regra ZF02-20, NT 2024.003, p.11, publicada em 11/03/2026, o NCM indicado não é defensivo agrícola, portanto, pelo o que se apresenta, trata-se de equívoco no NCM.

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo= cVstk1aziE=

Editado por Agnaldo Prates
Erro de grafia na palavra portanto.

Prates, Agnaldo

Postado
1 hora atrás, Agnaldo Prates disse:

Ao que parece, o NCM informado está caindo na regra ZF02-20, NT 2024.003, p.11, publicada em 11/03/2026, o NCM indicado não é defensivo agrícola, portanto, pelo o que se apresenta, trata-se de equívoco no NCM.

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo= cVstk1aziE=

Oi Agnaldo, boa tarde, obrigada pelo retorno.  Eu entendi que o NCM 38089220 é de produto defensivo, tanto que se tentar emitir uma nota somente com um item com esse NCM e não informar a receita, a Sefaz retorna a rejeição "Em algum item da NF-e foi informado produto agrotoxico e nao informado numero da receita do defensivo agricola".

Porém, se colocar outro item na mesma nota que não seja defensivo (por exemplo 82014000), informar o grupo <agropecuario> com a receita do item defensivo, a Sefaz ta retornando "Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico." . Nessa mesma nota,  de dois itens, se eu tirar  o grupo <agropecuario>, volta o erro "Em algum item da NF-e foi informado produto agrotoxico e nao informado numero da receita do defensivo agricola". Penso que essa regra da Sefaz ta um pouco confusa, não sei se estão passando por isso tbm ou se eu estou entendo algo errado.

 

  • Consultores
Postado

eu não mexo faz tempo. mas parece que vai ter ser uma nota só para defensivo e outra para os demais produtos

  • Curtir 2
  • Obrigado 1

 

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Postado
15 horas atrás, jacke venson disse:

Porém, se colocar outro item na mesma nota que não seja defensivo (por exemplo 82014000), informar o grupo <agropecuario> com a receita do item defensivo, a Sefaz ta retornando "Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico." . Nessa mesma nota,  de dois itens, se eu tirar  o grupo <agropecuario>, volta o erro "Em algum item da NF-e foi informado produto agrotoxico e nao informado numero da receita do defensivo agricola". Penso que essa regra da Sefaz ta um pouco confusa, não sei se estão passando por isso tbm ou se eu estou entendo algo errado.

Faz sentido sua observação. Ao analisar algumas legislações acerca do tema, há restrição expressa para que, em se tratando de agrotóxico não há permissão para que a NF-e contenha outro produto que não seja compatível com o tipo de carga. 

Em RO, por exemplo, o Decreto 13563/2008, estabelece o seguinte:
Art. 19. É proibido o transporte de agrotóxicos e afins:
(...)
III – Juntamente com outro tipo de carga, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes
produtos transportados; e

Portanto, é aconselhável analisar a legislação Estadual que pode vedar a inclusão de itens que não sejam da mesma categoria na NF-e.
 

  • Curtir 1

Prates, Agnaldo

Postado
2 horas atrás, Agnaldo Prates disse:

Faz sentido sua observação. Ao analisar algumas legislações acerca do tema, há restrição expressa para que, em se tratando de agrotóxico não há permissão para que a NF-e contenha outro produto que não seja compatível com o tipo de carga. 

Em RO, por exemplo, o Decreto 13563/2008, estabelece o seguinte:
Art. 19. É proibido o transporte de agrotóxicos e afins:
(...)
III – Juntamente com outro tipo de carga, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes
produtos transportados; e

Portanto, é aconselhável analisar a legislação Estadual que pode vedar a inclusão de itens que não sejam da mesma categoria na NF-e.
 

Estamos orientando nossos clientes a fazer separadamente as notas, vou pesquisar a legislação sobre isso. Obrigada pela orientação pessoal. 

  • Consultores
Postado
1 hora atrás, jacke venson disse:

Estamos orientando nossos clientes a fazer separadamente as notas, vou pesquisar a legislação sobre isso. Obrigada pela orientação pessoal. 

Chama o contador da empresa para lhe auxiliar com isso. geralmente ele vai dar um norte correto

 

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