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Olá comunidade image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs.

Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 5, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, alterando a redação do § 2º da cláusula terceira de:

Citar

§ 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:

I - de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

II - realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.

Para:

Citar

§ 2º Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.

A nova redação remove os casos de exceção e estabelecendo que deve ser emitido um MDF-e por UF de descarregamento agregando as cargas de cada UF para todos os casos.

Essa alteração entra em vigor a partir de 01/06/2026 conforme cláusula segunda do referido ajuste:

Citar

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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