Consultores Diego Foliene Postado 9 Abril Consultores Postado 9 Abril Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 5, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, alterando a redação do § 2º da cláusula terceira de: Citar § 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for: I - de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; II - realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes. Para: Citar § 2º Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. A nova redação remove os casos de exceção e estabelecendo que deve ser emitido um MDF-e por UF de descarregamento agregando as cargas de cada UF para todos os casos. Essa alteração entra em vigor a partir de 01/06/2026 conforme cláusula segunda do referido ajuste: Citar Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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