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Olá comunidade image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs.

Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 9, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016.

A nova publicação altera o texto da alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do referido ajuste de:

Citar

c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço

Para:

Citar

c) nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;

Essa mudança expande as situações em que deve ser informado o endereço do destinatário na NFC-e, deixando de se limitar apenas às entregas em domicílio e passando a abranger operações não presenciais em geral.

A cláusula segunda define que essa alteração entra em vigor a partir de 03/08/2026:

Citar

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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