Consultores Diego Foliene Postado 10 Abril Consultores Postado 10 Abril Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 9, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016. A nova publicação altera o texto da alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do referido ajuste de: Citar c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço Para: Citar c) nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço; Essa mudança expande as situações em que deve ser informado o endereço do destinatário na NFC-e, deixando de se limitar apenas às entregas em domicílio e passando a abranger operações não presenciais em geral. A cláusula segunda define que essa alteração entra em vigor a partir de 03/08/2026: Citar Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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