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Olá comunidade image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs.

Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 10, de 6 de Abril de 2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025.

A cláusula primeira atualiza a redação de alguns elementos:

Citar

 

I - o inciso II da cláusula segunda:

"II - o § 16-B à cláusula nona:

§ 16-B. Nas operações previstas no § 5º-D, o DANFE Simplificado - Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente.";

II - o "caput" do inciso I da cláusula terceira:

"I - a partir de 3 de agosto de 2026 em relação aos seguintes dispositivos:".

 

Essa alteração permite a apresentação do DANFe Simplificado - Tipo 2 de forma eletrônica e define que a alteração passa a vigorar a partir de 03/08/2026.

A cláusula segunda estipula que o Ajuste SINIEF Nº10/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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