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  1. Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2. Introdução Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos: O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2. O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular. Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar. Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2; Alterações Autorização de uso com alerta Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta: Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML. O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição. Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e. Leiaute da NF-e/NFC-e. Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)." Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);" Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2". Regra de validação Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos: Regra que verifica data de entrada e saída Regra que verifica operação de entrada. Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior. Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00. Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota. Datas Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário Implantação Teste: 01/06/2026 Implantação Produção: 15/06/2026 Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59. Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação. Implantação Teste: 01/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Modificações serão necessárias nas soluções ACBr. Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423. Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia a versão completa desta nota técnica AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  2. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
  3. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 13, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025. A cláusula primeira, altera a redação de atualiza a redação de alguns elementos para: A alteração substitui a denominação "DANFE Simplificado - Varejo" por "DANFE Simplificado - Tipo 2", além de modificar o cenário de aplicação, que passa a abranger situações em que o contribuinte optar pela emissão de NF-e em substituição à NFC-e, em vez de se limitar a operações presenciais ou entrega em domicílio. A cláusula segunda revoga o inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 12/25 que permitia identificação facultativa do endereço do destinatário para NF-e na situação que até então estava sendo identificada como NF-e Varejo e foi revogada: A última cláusula define que ele entra em vigor na data de sua publicação.
  4. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 10, de 6 de Abril de 2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025. A cláusula primeira atualiza a redação de alguns elementos: Essa alteração permite a apresentação do DANFe Simplificado - Tipo 2 de forma eletrônica e define que a alteração passa a vigorar a partir de 03/08/2026. A cláusula segunda estipula que o Ajuste SINIEF Nº10/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
  5. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo: O Ajuste SINIEF Nº 43, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025 que proibia a emissão da NFC-e para CNPJ. Com esta publicação, a proibição foi postergada para 04/05/2026. O Ajuste SINIEF Nº 44, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025 e prorroga para 04/05/2026 o DANFe Simplificado Varejo, modelo que será utilizado para NF-e emitida no varejo para CNPJ no lugar da NFC-e. O Ajuste SINIEF Nº 45, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025 e prorroga para 04/05/2026 a possibilidade do uso de contingência off-line para NF-e varejo.
  6. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Essa publicação traz alterações importantes para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A primeira delas é a proibição da emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65 para CNPJ, conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025. A segunda é criação de um modelo de DANF-e Simplificado Varejo conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025 Vale mencionar que consultando tanto no Portal Nacional quanto no Portal da Sefaz RS na data de 02/05/2025 não constam publicações de NT ou MOC retratando como deve ser o leiaute do DANF-e Simplificado Varejo.
  7. Boa tarde. Estou adicionando a funcionalidade de DANFE Simplificado, e ao emitir uma DANFE em ambiente em produção sempre sai a mensagem "HOMOLOGAÇÂO - SEM VALOR FISCAL" Adicionei a correção no fonte, porém não avaliei se só deveria retirar ou deveria criar outro texto. ACBrNFeDANFeRLSimplificado.pas
  8. Bom dia, Somente agora pude testar a Danfe simplificada em FortesReport e encontrei inconsistências: 1 - A mensagem "HOMOLOGAÇÂO - SEM VALOR FISCAL" sempre está sendo impressa independente da tag tpAmb 1 ou 2. 2 - Os itens da Danfe nunca estão sendo impressos utilizando ACBrNFe1.NotasFiscais.Imprimir; Att.
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