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Bom dia,
Alguém poderia me explicar como será o destaque do IBS/CBS na nota de adiantamento (CFOP 6922) e posteriormente na NF de venda (CFOP6116)?

Ex. Considerando que o adiantamento é 100% da venda. Na NF de adiantamento será destacado o valor do IBS/CBS pois ele é devido no momento do pagamento. Quando for emitir a NF de venda o valor do IBS/CBS também será destacado e o fisco automaticamente entenderá que na segunda NF é meramente informativo, pois foi devido na primeira nota?

Preciso entender isso para desenhar meu sistema como será o processo de recepção da NF.

Postado
3 horas atrás, Vanessa Almeida Ventura disse:

Ex. Considerando que o adiantamento é 100% da venda. Na NF de adiantamento será destacado o valor do IBS/CBS pois ele é devido no momento do pagamento. Quando for emitir a NF de venda o valor do IBS/CBS também será destacado e o fisco automaticamente entenderá que na segunda NF é meramente informativo, pois foi devido na primeira nota?

Preciso entender isso para desenhar meu sistema como será o processo de recepção da NF.

Sistema de débito e crédito.

Emisão da NFe.
Registra um Débito do IBS/CBS na conta-corrente fiscal jnto ao o fisco.
Para o adquirente: Registra-se o crédito suspenso ou pendente. 
Na RTC é atrrelado o direito ao crédito ao fornecimento efetivo do bem ou serviço, esse crédito fica "guardado" no sistema até o segundo momento.
Quando ocorrer a entrega, NF-e de Venda referencia-se a chave da NFe tipo 06, assim, o sistema do fisco cruza as informações.
Para o vendedor, o sistema aponta um débito que é imediatamente anulado pelo crédito do adiantamento já pago. 
O segredo é a NFe de antecipação com tipo 06 e a na nfe de entrega a referencia à NFe cujo imposto foi adiantado.
Fonte:
https://reformatributaria.sefin.ro.gov.br/2025/07/28/como-a-cbs-ibs-mudam-a-sistematica-do-recolhimento-antecipado-de-tributos/

Prates, Agnaldo

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