Consultores italo.giurizzato.junior Postado Terça as 19:33 Consultores Postado Terça as 19:33 Olá Pessoal, O uso do Padrão Nacional é um movimento crescente, começando com sua obrigatoriedade para os MEIs em 2023, sua próxima obrigatoriedade para os prestadores enquadrados no Simples Nacional agora em 2026 (veja mais sobre isso aqui) e o fato de todos os 5.571 municípios terem se conveniado, seja para realizar a emissão direta ou via compartilhamento de informações. Diferente de situações anteriores, a prerrogativa de "padrão" implica em uma padronização única. Isso se aplica inclusive ao próprio leiaute do DANFSe. Onde anteriormente não havia nenhuma regulamentação ou orientação sobre como deve ser o leiaute do impresso, hoje existem definições explícitas com a publicação da Nota Técnica Nº008, estabelecendo parametrizações como o que pode constar no impresso, o que não pode e como as informações devem ser exibidas nele. A equipe do ACBr já adaptou o impresso em Fortes para atender a essas definições e está trabalhando arduamente para disponibilizar os impressos em Fast e em FPDF. Levando tudo isso em consideração, informamos que os esforços a partir de agora serão focados em manter o DANFSe atendendo à NT Nº008 ou qualquer publicação futura relacionada e, por isso, não serão feitas novas alterações no DANFSe utilizado para os provedores no leiaute da ABRASF e em leiautes próprios. Ressaltamos que, na conjuntura atual, mesmo os municípios que aderiram apenas ao compartilhamento e vão continuar utilizando provedores próprios já têm disponibilizado em seus arquivos XML e retornos do web service os meios para que o XML da NFS-e compartilhado no ambiente nacional seja acessado e, de posse desse XML, o DANFSe no leiaute estabelecido pela NT Nº008 pode ser utilizado. Agradecemos a compreensão de todos. 7 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
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