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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 03-10-2013 em Posts

  1. Bom dia a todos, Alguem teve a curiosidade de baixar o Manual versão 2.00 do CT-e disponivel no Portal Nacional do CT-e e ler as paginas que trata do evento Carta de Correção Eletrônica, para saber como é o lay-out do XML? Pessoal eu não sou nenhum expert, gênio, mestre, etc. Eu apenas leio os manuais, notas técnicas com muita atenção. Os manuais apesarem de serem chamados de: Manual de Orientação do Contribuinte, o coitado do contribuinte não entende nada do que esta escrito, na verdade esses manuais e notas técnicas são destinados aos desenvolvedores, ou seja, nós. Me diz, sem a leitura dos manuais e notas ténicas, eu teria condições de realizar as alterações nos componentes? Não vem com essa história de implementar uma funcionalidade no componente é uma coisa e a sua utilização é outra. Sim, é diferente, e por sinal a utilização é mais fácil. Nós mantenedores dos componentes, procuramos ao máximo deixar os nomes das propriedades exatamente igual ao que esta no manual, sendo assim uma leitura com atenção vocês conseguem montar as rotinas em suas aplicações. Querem uma dica? Esta disponivel junto com o programa exemplo, pasta ...\Exemplos\ACBrCTe um fragmento de código para realizar o cancelamento por evento de CT-e. Estude essa rotina e faça as alterações necessárias com base no que esta escrito no manual e monte a rotina para o envio da CC-e.
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  2. Estou disponibilizando a primeira versão compatível com a NFC-e e versão 3.10 da NFe do ACBrNFeMonitor. Não tive como testar pois não tenho certificado para nenhum estado que já emite NFC-e, por isso conto com a ajuda de todos nos testes. Para usar é necessário ler com muita atenção a NT 2013.005 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VjB0DxQkqR4= Abaixo as principais mudanças: O comando NFe.CriarEnviarNFe possui um novo parâmetro - NFe.CriarEnviarNFe(cArqINI,nLote,nImprimeDANFE,[bSincrono]) - Caso o parâmetro bSincrono seja igual a 1, a nota será enviada de forma síncrona(novo webservice disponibilizado pelo fisco exclusivamente para NFCe); A alteração acima tbm vale para o comando NFe.EnviarNFe, sendo que a posição do parâmetro é diferente - NFe.EnviarNFe(cArqXML,nLote,[nAssina],[nImprime],[NomeImpressora],[bSincrono]); Vale a mesma alteração para o comando NFe.EnviarloteNFe - NFe.EnviarloteNFe(numLote,0,[nImprime],[bSincrono]); Criados novos campos no formato INI(Veja o significado de cada campo na NT 2013.005): [identificacao] idDest= indFinal= indPres= [Destinatario] indIEDest= [autXMLXXX] CNPJ= [ProdutoXXX] NVE= nFCI= nRECOPI= pDevol= vIPIDevol= [DIXXXYYY] tpViaTransp= vAFRMM= tpIntermedio= CNPJ= UFTerceiro= [LADIXXXYYYKKK] nDraw= [detExportXXXYYY] nDraw= nRE= chNFe= qExport= [CombustivelXXX] pMixGN= [iCMSXXX] vICMSDeson= vICMSOp= pDif= vICMSDif= [Total] vICMSDeson= [iSSQNtot] dCompet= vDeducao= vINSS= vIR= vCSLL= vOutro= vDescIncond= vDescCond= vDeducao= indISSRet= indISS= cServico= cMun= cPais= nProcesso= cRegTrib= indIncentivo= [pagXXX] tPag= vPag= CNPJ= tBand= cAut= [exporta] UFSaidaPais= xLocExporta= xLocDespacho= AINDA NÃO EXISTE O DANFE ESPECÍFICO PARA NFC-e Provavelmente a primeira versão será compatível apenas com impressoras que suporte ESCPOS, assim como está hoje a impressão do extrato do ACBrSAT. ACBrNFeMonitor_NFCe.rar Basicamente, para emitir uma NFC-e, vc deve fazer as seguintes alterações: [identificacao] mod=65 tpImp=4 indFinal=1 indPres=1 Não informar a IE do destinatário [Destinatario] IE= NFC-e não aceita frete [Transportador] FretePorConta=9 Pagamentos - Na NFC-e este grupo é obrigatório [pag001] tpag=01 vpag= Caso alguém tenha mais alguma dica favor postar. Fico aguardando o resultado dos testes para enviar esta versão para o SVN.
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  3. Vocês informaram que os blocos vai ser com dados?
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  4. Siga as dicas do Juliomar, o problema não está no ACBr, mas na versão do QuickReport que está instalada no seu IDE.
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  5. Bom dia Luiz, Primeiramente quero lhe informar que o componente ACBrCTe já esta apto a emitir o CT-e na versão 2.00 e a CC-e, Cancelamento, EPEC e Registro Multimodal, todos são farinha do mesmo saco, ou seja, são eventos. Segundo, já realizei varios testes na nova versão utilizando a minha aplicação com as devidas alterações, funcionando 100%. Terceiro, como a SEFAZ vai aceitar CT-e na versão 1.04 até 01/06/2014, logo ela tem que aceitar a Carta de Correção em Papel, também até esta data. Quarto, a partir do momento que você começar a emitir o CT-e na versão 2.00 em ambiente do produção, seja em novembro/2013 ou só em junho/2014 não faz mais sentido emitir a Carta de Correção em Papel. Quinto, o que não pode é emitir o CT-e na versão 1.04 e a CC-e na versão 2.00 Resumindo: CT-e 1.04 - Carta de Correção em Papel CT-e 2.00 - Carta de Correção Eletrônica
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  6. Ney. Se precisares, eu postei acima os fontes da versão anterior que ainda funcionavam. Ainda estamos no aguardo de uma solução.
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  7. Atenção contribuintes: prazos da obrigatoriedade da NFC-e prorrogados A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 1941/2013, que divulga alterações das regras para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Dentre elas está a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade de uso desse documento fiscal em determinadas situações. Confira as datas: A partir de 1° de outubro de 2013: - novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado; - passa a ser vedada a habilitação de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), novo ou usado. A partir de 03 de fevereiro de 2014: 1) Contribuintes que atualmente são usuários de ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições: - estiver em uso há mais de 5 anos; - estiver desativado ou paralisado, ressalvadas as hipóteses de intervenção técnica; - tiver que ser substituído, definitivamente. 2) Estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00. A partir de 1° de março de 2015: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional. Observa-se ainda que, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e. O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS. Deve ser utilizada em substituição à nota fiscal modelo 2 e Cupom Fiscal e notas fiscais modelos 1/1A e 55 (NF-e) quando utilizadas na venda a varejo. A Sefaz-MT esclarece não disponibilizará programa emissor gratuito. Para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Ressalta-se ainda que não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e. Abaixo seguem os endereços de Web Service a serem utilizados pelas empresas desenvolvedoras de software: Ambiente de Homologação da NFC-e: https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeAutorizacao?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeRetAutorizacao?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeInutilizacao2?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/RecepcaoEvento?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeStatusServico2?wsdl https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeConsulta2?wsdl Ambiente de Produção da NFC-e: https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeAutorizacao?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeRetAutorizacao?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeInutilizacao2?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/RecepcaoEvento?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeStatusServico2?wsdl https://nfce.sefaz.mt.gov.br/nfcews/services/NfeConsulta2?wsdl Orienta-se a leitura dos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e). Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: [email protected]. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail [email protected].
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  8. Boa tarde Msilva, Os meus filhos dizem que sou chato, pois bem, não sou chato, o componente ACBrNFe tem sim a opção para consultar a NFe destinadas e também a opção para realizar o Download. Vai ai agumas dicas: Se você não quer ferrar o seu cliente, não faça o download. Desculpe, vou ser chato agora: Para mais detalhes por favor pesquise no fórum sobre o download e baixe do Portal Nacional da NF-e a Nota Técnica que trata do assunto Manifestação do Destinatário.
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  9. Ou então criem a diretiva no seu projeto para não precisar alterar o arquivo ACBr.inc em cada atualização do ACBR Project>Options>Delphi Compiler>Conditional defines
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  10. Não esta disponível, e não tem previsão para disponibilidade.
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