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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 14-03-2014 em Posts

  1. Cancelar não cancela mas voce pode fazer uma nota de ajuste... SEGUE O TEXTO... Desde o dia 02/01/2012, o prazo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas após a autorização de uso, conforme previsto na Nota Técnica 2011.007, que pode ser consultada no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx , menu “Documentos / Notas Técnicas”. Caso a operação não tenha sido realizada e o prazo de 24 horas seja ultrapassado, a empresa não pode mais cancelar a NF-e. O que a empresa pode fazer, é emitir uma NF-e de estorno, conforme está regulamentado pela Instrução Normativa 45/98. A NF-e de estorno deve ter as seguintes características: § Dados de produto e valores equivalentes aos da nota original § CFOP da operação inversa § Informar o valor “3 – NF-e de Ajuste” no campo “Finalidade da emissão” § Referenciar a nota original, no quadro “Nota e conhecimentos fiscais referenciados” § Descrição da Natureza da Operação = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal” § Informar a justificativa de estorno no campo de “Informações complementares” A NF-e de estorno está regulamentada pela Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.4.2 . Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_out... Na prática: a) campo finalidade de emissão (campo FinNFe) = 3 - NF-e de ajuste a descrição da natureza a ser impressa '999--Estorno de NF-e não cancelada em prazo legal' c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe) d) dados dos produtos .... e) códigos de CFOP inversos... f) informar a justificativa do estorno nas informações adicionais (ampo infAdFisco)
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  2. Bom dia Eudecio, Como assim a contabilidade deu ciencia? Você se refere ao departamento de contabilidade da empresa (seu cliente) ou o escritório de contabilidade ? Se for o escritório, tem que pedir para eles pararem de fazer isso, por tres motivos: 1. O escritório não é o destinatário da mercadoria, e que tem que se manifestar é o destinatário, não é a toa que o procedimento se chama: Manifestação do Destinatário. 2. Como o escritório sabe se o cliente realmente comprou ou não do fornecedor cuja nota esta sendo dada ciencia? 3. Não se deve realizar o Download na sua totalidade. A SEFAZ esta monitorando, em caso de abuso, ela vai bloquear, ai meu caso o seu cliente não conseguir se quer efetuar a Manifestação do Destinatário. Em resumo esse escritório vai ferrar o seu cliente.
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  3. Bom dia! Amigo, CST 60 não se calcula ST. Isso é cultura antiga de contabilidade. CST 60 significa que já ocorreu a cobrança do ST em outra transação com o produto. O próprio ACBrNFe já trata no momento da geração do XML sendo que, se for CST 60, não são criadas as tags BC do ST e nem Vlr do ST no xml. Esse é o motivo do erro retornado. Não tem as referidas tags nos itens como tem que ser, mas foi informado ST nos totais da nota. o CST 70 significa que tem uma redução na base de calculo do ICMS, portanto você tem que realizar cálculo de redução e depois calcular o ST também. Se no seu produto calcula-se o ICMS normal e também o ST, vc utiliza o CST 10 (acho que é seu caso) Se for somente ST a ser calculado, então utilize o CST 30.
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  4. Homologou ontem.. Só para efeito de registro.
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  5. Boa tarde, Esses três .dpk são da impressão da Danfse da NFS-e. Para que ela instale corretamente você necessita que os geradores de relatório já estejam previamente instalados no seu computador. Você selecionou o Fortes, QuickReport e FastReport, os três estão instalados? Em relação ao arquivo ACBr.inc, não é ele que ocasionou o problema mas apague-o e faça o "update" do svn novamente.
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  6. Favor atualizar o SVN e recompilar os pacotes relacionado ao SPED possíveis problemas reportar aqui !
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  7. Acredito que você está equivocado Marcelo... Nunca vi um administrador/moderador do fórum impedir alguém de abrir um projeto desenvolvido. O que eles fazem é expressar a opinião sincera deles de ser viável ou não o projeto. Como o Isaque fez acima. Ele disse que achava que não valeria a pena o esforço. Não significa que ele era contra o desenvolvimento. Acredito que você tenha entendido de outra forma. Alguns projetos até são incorporados ao ACBr. Mesmo que não sejam incorporados/vinculados ao ACBr, se até projetos que são de código fechado às vezes são anunciados no fórum, quanto mais um com objetivo de ajudar outros. EDIT: enquanto eu escrevia o Régys respondeu com a mesma ideia.
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  8. Desculpe, como assim não foi aceito, somente para ficarmos cientes da situação, o fórum é para ajudar, com certeza você pode anexar o seu projeto e compartilhar com todos, o que pode não acontecer e entrar no core dos fontes do projeto por algum motivo que é claro depende de análise, mas postar no fórum e compartilhar com todos isso nunca foi proibido.
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