Bom dia ta4e,
A cidade do Remetente da carga é a mesma onde encontra-se o depósito da transportadora?
Se sim, não há necessidade de emitir um CT-e para realizar a coleta, ou seja, transportar a carga do remetente até a transportadora.
Caso contrario deve-se emitir um CT-e como lotação uma vez que toda a carga do caminhão vai do Remente até a transportadora.
A transportadora neste caso seria o Destinatário.
Quando a entrega efetiva feita com os caminhões menores, com certeza teremos cargas destinadas a destinatários diferentes, correto?
As cidades dos Destinatários é a mesma onde encontra-se a transportadora?
Se sim, a transportadora deve emitir uma Nota Fiscal de Serviço e não um Conhecimento de Transporte de Carga, sendo este último destinado a acobertar o transporte intermunicipal e interestadual.
No caso de emissão do CT-e, é necessário emitir um para cada destinatário, não importa que o remetente seja o mesmo.
A não ser que você tenha uma autorização expedida pela SEFAZ informado que você possui um Regime Especial, que lhe permite a emissão de CT-e Globalizado.
Para saber mais sobre este tipo de CT-e, por favor pesquise no fórum, você vai encontrar outras postagens sobre o assunto, bem como um Boletim Técnico emitido pela SEFAZ esplicando como emitir corretamente um CT-e Globalizado.
Espero ter ajudado.