O DICAT de MG me respondeu.
Não importa onde esta a Nota manual (Se no PAF ou Retaguarda ) tem que atender a este requisito.
Entendo que seja a Nf serie D também.
resposta deles.
Prezado,
Conforme especificado no requisito XV, a função pode tanto estar contida no PAF, quanto no Retaguarda, quanto no sistema emissor de NF-e, entre outros.
O requisito XVI especifica como deve funcionar no caso da função estar presente no PAF-ECF.
REQUISITO XV
1. O PAF-ECF, o Sistema de Gestão ou de Retaguarda, o Sistema de Emissão de Documento Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED) e o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados informados no arquivo “Registros do PAF-ECF”, previsto no item 1c do Requisito V desta especificação, no arquivo “SINTEGRA” e no arquivo “SPED” e os dados relativos:
a) aos documentos fiscais emitidos, inclusive manualmente.
aos registros de DAV e RPV.
c) aos demais registros neles efetuados sempre que o registro repercuta ou deva repercutir no controle de estoque ou no controle financeiro.
REQUISITO XVI
1. Para possibilitar o atendimento ao item 1a do Requisito XV, relativamente à Nota Fiscal emitida manualmente, o PAF-ECF poderá conter função destinada ao registro desta Nota Fiscal, devendo o registro ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita à exigência estabelecida no Requisito XII, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “informações suplementares" do Cupom Fiscal, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.