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Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 21-01-2022 em Posts

  1. 999 é erro não catalogado, favor entrar em contato com a SEFAZ Estadual e reportar o problema. no Discord vários relatos similares mas quando um dos entes possuem a IE baixada, a SEFAZ não está Denegando o documento e retornando código 999 genérico. Mas de qualquer forma, vocês precisam reportar a SEFAZ Estadual o problema!
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  2. bom dia, acredito que o que o amigo acima falou seja a melhor opção, dificilmente você vai encontrar alguma api para fazer uma consulta e que retorne esses dados fiscais que comentou. O xml contem todos. Sempre lembrando que mesmo assim, não necessariamente os dados fiscais que vierem no xml do fornecedor, serão os que o seu cliente vai usar na hora da venda, essa parte sempre vai precisar de alguem com orientação contábil para preencher
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  3. Dois cliente aqui do RS estão com o mesmo problema. Aparentemente somente em vendas para clientes sem inscrição estadual.
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  4. Muito obrigado pela dica. Deu certo. O contador estava insistindo para colocar 5403.
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  5. Quanto a tag "codIncCPRP" fiz os ajustes na unit pcesS1010.pas e pcesConversaoeSocial.pas que precisão ser substituídas.
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  6. Para NFCe essa CFOP 5403 não é aceita, como o colega comentou você precisa utilizar uma cfop válida para NFCe
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  7. Cobrança do Diferencial de Alíquota de não contribuinte do ICMS em Alagoas A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz-AL) comunica que, em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1287019/DF, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) devido ao Estado de Alagoas. Isso acontece nas operações destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, desde a concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e, nos demais casos, desde 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, quando da sanção do PLP nº 32/2021, e sua conversão na Lei Complementar 190/2022, o § 4º do art. 24-A desta legislação prevê que os efeitos da cobrança do Difal só podem se dar a partir do “primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal”, no sítio do Confaz. Após a disponibilização da lei complementar no portal, estabelecendo norma geral em matéria de Difal do ICMS, esclarece-se que a cobrança será realizada a partir de 1º de abril deste ano, conforme previsto. Comunicado SEFAZ SEM NÚMERO DE 14/01/2022 https://www.legisweb.com.br/assinante/boletim-diario/visualizar/legislacao/?id=426359&cmp=75&b=2952&m=1007&u=7434&e=fe270bd80d73c86fa80a8dab4e95e5c4d3a1d3d7
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  8. A Coordenação da Nota Fiscal Goiana da Secretaria da Economia alerta que é golpe uma mensagem de texto fake que está circulando pelo Whatsapp se referindo a prêmio de eletrodomésticos e dinheiro em nome do programa. A mensagem falsa informa que a pessoa foi contemplada com uma geladeira e R$ 2 mil, e precisa entrar em contato com a Sefaz GO por meio de um número de telefone informado na mensagem. A Coordenação alerta que se trata de golpe. “A Nota Fiscal Goiana não encaminha mensagem para o celular dos participantes e jamais solicita informações por telefone”, frisa o coordenador Leonardo Vieira de Paula. Todas as informações sobre os prêmios e orientações devem ser consultadas no site do programa www.economia.go.gov.br/nfgoiana. A Secretaria da Economia informa que, ao tomar conhecimento da tentativa de golpe na manhã de hoje (18/01) já informou o fato à Secretaria de Segurança Pública para que sejam tomadas as medidas necessárias. Comunicação Setorial – Economia Fonte : Nota Fiscal Goiana alerta que é golpe mensagem por celular em nome do programa - Secretaria da Economia
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  9. Felipe, Como esse tópico já tem 3 páginas vou fechar ele. E acredito que o problema inicial desse tópico que era a assinatura digital, já foi sanado. Obrigado pela compreensão.
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  10. Bom dia Dercide, Não entendi muito bem o que esta ocorrendo. Como o assunto é outro e não mais o erro referente ao titulo desse tópico, vou fechar este pois o problema inicial foi sanado. Favor criar um novo tópico para tratar desse outro problema. Desde já obrigado pela compreensão.
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  11. O STF e o caso do Difal de ICMS em 2022 (jota.info) Regulamentação do DIFAL em 2022 e a violação aos princípios da anterioridade (contabeis.com.br)
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  12. Bom dia. Valeu a dica Italo. Agora de manha, ajustei incluindo mais ítem no array TagF em ACBrNFSeXNotasFiscais: e carreguei nas duas funções: Respectivamente TagF[14] := '<ns2:Nfse>' e na outra: TagF[14] := '</ns2:Nfse>'., ai carregou a lista de notas. Vou seguir fazendo testes de carga das tags.
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  13. Bom dia dica: Cadastrar os Produtos importando pelo XML da Nfe de Compra Espero ter ajudado T+
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  14. Vou me informar e volto a postar.
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  15. Olá pessoal, Obtive a informação por parte de um usuário que para utilizar o ambiente de homologação se faz necessário realizar um cadastro junto ao provedor. Abaixo link da postagem desse usuário que conseguiu realizar esse cadastro e a forma como foi feita.
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