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tchuck

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Tudo que tchuck postou

  1. Colega as conferencia de mesa é um gerencial entao se a impressora não funciona vc não pode emitir gerencial entao o mesmo tem q ser bloqueada, vai funcionar como consulta
  2. Nosso sistema funciona para restaurante se a impressora estiver desativada ou ja bloqueada por Z vc deve bloquear o uso de impressão pelo ecf... de uma olhada na letra B e C deste requisito
  3. tchuck

    Duvida sobre DAV-OS

    Pessoal estou com a seguinte duvida: No Requisite VI: Item: 8) permitir o acréscimo de itens no DAV, desde que sua impressão (quando impresso em ECF) ou de seu cupom fiscal não tenha ocorrido. Pelo que eu entendi no Item 8, desde que eu não tenha impresso o DAV-OS posso adicionar itens ao mesmo... pois anteriormente teria que imprimir um DAV-OS em forma de Gerencial para poder adicionar novos Itens ao DAV-OS... E nesse caso se a cada gravação gerar um numero novo poderia usar essa opçao ou realmente se altarar um DAV-OS e grava terei realmente de imprimir o mesmo para gerar um novo DAV-OS.
  4. tchuck

    LMFC

    Qual a diferença entre ACBrECF.LeituraMemoriaFiscalSerial e CBrECF.PafMF_LMFC_Espelho e ACBrECF.PafMF_LMFC_Impressao estavo usundo a primeira opção mas começou a dar uns erro na geração dos arquivos
  5. É oq eu imaginava mas por exemplo no ECF nos relatorios de meios de pagamento na X ele vai sair 10,00 e se fazer a conferencia com o mesmo nao vai dar divergencia de valores
  6. Pessoal me bateu uma duvida danada agora sobre esse relatorio por exemplo: se eu fizer uma venda de 9,50 e pagar com 10,00 qual dos dois valores deve sair no relatorio de meios de pagamento
  7. Ja eu esto com duvidas em relação a este requisito REQUISITO XVII letra c3 c3) a função estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF; eu não entendi nada sobre ele... alguem pode m dar uma luz
  8. tchuck

    Duvidas Requisito XIV

    Gente m tira uma duvida esse novo Menu Fiscal Troco em Cartão por enquanto é para o estado de Santa Catarina né pelo q li no Ato Cotep no meu caso q estou no ES entao não sera preciso do mesmo é isso mesmo q eu estou imaginando? obrigado
  9. Gente m tira uma duvida esse novo Menu Fiscal Troco em Cartão por enquanto é para o estado de Santa Catarina né pelo q li no Ato Cotep no meu caso q estou no ES entao não sera preciso do mesmo é isso mesmo q eu estou imaginando? obrigado
  10. Na homologação vc tem q deixar as informações do modelo do ECF e os os espeços em branco é preencido com o ??? o ACBrPAF esta correto agora se vc substituir o modelo do ECf e prrencher todo o campo com o ?? o homologador pode alegar q para onde foi para o modelo do ECF...
  11. Eu estava procurando algumas mudanças q teve no ER 01.12 e eles publicaram as mudanças e acertos de digitação porem não consegui localizar se teve alguma mudança no ANEXO VIII se alguem notar alguma mudança favor reportar a mesma aqui... obrigado
  12. mal fiz algumas mudança para o 01.10 ja tem outro ato oloco
  13. to desconfiado q o problema é na daruma testei com uma epson e funcionou mas na daruma fs600 não funcionou bom vou ver amanha para ver como vai se comportar...
  14. colegas estou com o seguinte problema quando eu identifico primeiro o Consumidor por causa na NFP e finalizo a venda esta m retornando a seguinte mensagem: Impressora não responde Tentar novamente ? dei uma olhada nos fontes e essa mesnagem vem no final do processo de fechamento do cupom quando usado o metodo ACBrTEFD.FinalizarCupom; quando a venda é normal funciona certinho mas quando identifico o consumidor da essa problema de travar e da a mensagem acima
  15. para no desenvolvedores so ficou o velho ditado Governo para Programadores: Programador você é bandido! Abra sua empresa (não vou facilitar em nada sua vida e vou até bolar algo para dificultar) fiscalize para mim e faça o trabalho que eu não sou capaz de fazer ou saia do mercado e morra de fome.
  16. Novo ECF facilita a vida dos contribuintes Foi aprovado no último mês de abril o novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base no Convênio ICMS 09/09, que traz inúmeros benefícios para o comércio varejista e o fisco. Desde 2009 foram feitos diversos testes de hardware e de software que tiveram participação de órgãos técnicos credenciados e de fiscais especialistas em ECF de diversos estados, resultando no ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF), a nova geração destes equipamentos. Segundo o coordenador da Gerência de Automação Fiscal, José Antonio Costa, entre as novidades, o novo equipamento permite ao consumidor a possibilidade de receber segunda via de cupom fiscal em caso de perda, uma garantia extra para comprovação da compra. O consumidor poderá, também, conferir na internet os cupons fiscais emitidos após cadastro em programa específicos da Sefaz, que já estão em fase de estudos e preparação do ambiente web. Com mais rapidez no atendimento, o novo ECF imprime o cupom fiscal sem necessidade de esperar conexão e geração do documento fiscal e o Cupom Fiscal Eletrônico pode ser transmitido posteriormente. Como o contribuinte pode integrar o ECF com as soluções de cartões de crédito e de débito, o comprovante de pagamento com cartão é impresso junto com o cupom fiscal, facilitando no atendimento ao consumidor e dispensando o contribuinte de alugar máquinas de cartões, recurso que foi mantido, herdado dos modelos anteriores. Além disso, o novo ECF apresenta mudanças em sua manutenção. Com um módulo fiscal blindado, as áreas críticas para a segurança, como a placa controladora fiscal, estarão protegidas contra manipulação e adulteração do equipamento, evitando fraudes e prejuízos ao Estado. Qualquer tentativa de violação causa dano irrecuperável ao equipamento, sendo bloqueado definitivamente. Por não precisar de lacres, ser mais robusto e com memória de maior capacidade, o novo ECF sofrerá menos intervenções técnicas, reduzindo custos de manutenção. As intervenções, em sua maioria serão lógicas, realizadas remotamente pelo fabricante. O software básico, antes gravado em dispositivos EPROM, ficará em memória do tipo flash, atualizável sem necessidade de troca, colaborando para a redução dos custos das atualizações das versões. O equipamento trará também novos recursos de conectividade, como placa de rede, suporte a chip de celular, com a possibilidade de optar pelo meio de transmissão via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio). Estes recursos permitem a emissão dos dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Sefaz, que serão assinados digitalmente pelo fabricante, facilitando a fiscalização. Todos os equipamentos terão como padrão entrada USB, possibilitando a extração de arquivos facilmente para um pen drive em caso de perda no Banco de dados e de impossibilidade técnica de recuperar arquivos, facilitando, também, a fiscalização de contribuintes para os quais a SEFAZ pode dispensar a exigência de transmissão de arquivos. Uma outra melhoria significativa é o fim do “bitmap” da Redução Z, imagens impressas ao fim do referido documento, no fechamento do caixa, que consumia muita bobina, o que deve gerar mais economia para os contribuintes usuários, tanto em bobinas como em energia. “O fisco, os contribuintes e os consumidores só têm a ganhar com o novo ECF. A Sefaz-Ba ainda decidirá sobre os prazos para os contribuintes trocarem seus atuais equipamentos pelos novos e o estado de Santa Catarina deve ser o primeiro a estabelecer a obrigatoriedade da atualização do parque de ECF atualmente instalado, já tendo, nesta Unidade Federada, um contribuinte voluntário para uso do novo equipamento.”, explica José Antonio Costa. Fonte:http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=5148
  17. Vc pode usar o metodo ACBrECF.IdentificaPaf('Nome app','MD5')
  18. Foi publicado o convênio ICMS 14/2012 que entre as alterações destaco: “§ 2º No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a vinte e quatro meses, observado o disposto no § 4º, exceto no caso de ECF-PDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico.” “§ 7° O laudo terá validade de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua emissão.”; “§ 9º A unidade federada não poderá exigir requisitos não previstos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) para cadastro, credenciamento ou registro. convenioICMS14-2012.pdf
  19. darlananogueira tudo bem... Olha trabalho com Posto de Combustivel e tem outros fatores q vc tem q considerar bom não sei como vc esta pegando seu Inserrantes Inicial e Final aqui eu pego as informações direto do concentrador se for o caso vc tem q considerar o valor de casas decimais 2 ou 3 no nosso caso eu ja gravo o valor total das vendas e so vamos somando assim gerando o total na nota...
  20. Estou tentando copilar o Intelador do Acbr q se encontra na pasta projetos porem esta dando o erro TJclBDSPlatform naõ foi declarado eu uso a versao JVCL 345 do Jedi mas nao a declaração para ele o unico q encontrei foi o TJclBDSInstallation...
  21. Pessoal saiu essa nota do ATO COTEPE ICMS 9, DE 13 DE MARÇO DE 2012 sobre o SAT q esta anexo a este topco... ATO COTEPE ICMS 9, DE 13 DE MARÇO DE 2012 • Publicado no DOU de 22.03.12 Estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10. O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu aprovar as seguintes disposições para o contribuinte usuário de equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (SAT). CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 1º Para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), o contribuinte deverá, além de observar o disposto no Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010: I - relativamente à utilização e à ativação do SAT, à impressão do extrato do CF-e-SAT e ao cancelamento de CF-e-SAT emitido, observar a disciplina estabelecida: a) neste ato; na legislação estadual; II - utilizar: a) equipamento do SAT, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, observado o disposto no artigo 12; programa Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento do SAT; c) equipamento de processamento de dados com porta “Universal Serial Bus” (USB); d) rede local com acesso à internet; e) impressora comum, a qual poderá ser compartilhada entre diferentes equipamentos SAT. § 1º - O contribuinte deverá utilizar um equipamento SAT, um programa AC e um equipamento de processamento de dados, conforme descritos nas alíneas “a” a “c” do inciso II do caput, de forma exclusiva para cada caixa destinada a registrar operações relativas à circulação de mercadorias existente no ambiente de atendimento ao público do seu estabelecimento, § 2º - O equipamento SAT deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pela fiscalização. § 3º - Excepcionalmente, o contribuinte poderá utilizar os equipamentos e programa descritos nas alíneas “a” a “c” do inciso II do caput de forma compartilhada para duas ou mais caixas registradoras, desde que essa possibilidade esteja prevista na Especificação Técnica de Requisitos do Equipamento SAT e na legislação estadual. CAPÍTULO II DA ATIVAÇÃO E DA DESATIVAÇÃO DO SAT Art 2º O contribuinte deverá, previamente à utilização do SAT, acessar o ambiente de processamento de dados do fisco da unidade federada onde se localize o estabelecimento no qual o SAT será utilizado, com o objetivo de: I - certificar-se de que o modelo do equipamento do SAT está registrado perante aquele fisco; II - promover a ativação do referido equipamento. Art 3º A ativação do SAT deverá ser efetuada conforme o seguinte conjunto de procedimentos sequenciais: I - vinculação do SAT ao número de inscrição do seu estabelecimento no qual o SAT será utilizado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB); II - instalação e configuração das conexões de comunicação do SAT; III - execução do programa de ativação do SAT fornecido pelo fabricante por meio do qual serão: a) gravados no SAT, nos termos do § 2º, os dados do certificado digital de que trata o § 1º; estabelecidos os parâmetros de funcionamento do SAT; c) realizado teste da cadeia de comunicação entre o Aplicativo Comercial (AC), o SAT e o ambiente de processamento de dados do fisco; IV - vinculação do AC ao SAT. § 1º Para fins do cumprimento do disposto no inciso I, o contribuinte deverá informar: I - o número de série do equipamento do SAT; II - o tipo de certificado digital a ser utilizado no SAT, que poderá ser emitido: a) por autoridade certificadora credenciada pelo fisco (AC-SAT) da unidade federada onde se localize o estabelecimento no qual o SAT será utilizado; por outra autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (AC-ICP-Brasil), hipótese em que, salvo disposição em contrário, o contribuinte arcará com os custos de emissão e renovação do certificado. § 2º Para fins do cumprimento do disposto no inciso III, o contribuinte deverá: I - inserir no SAT os dados constantes do Anexo Único por meio do software de ativação, caso tenha optado por utilizar certificado digital emitido por AC-SAT; II - na hipótese de ter optado pela utilização de certificado emitido por AC-ICP-Brasil: a) copiar em formato digital o CSR (Certificate Sign Request) exibido em tela pelo software de ativação; solicitar a emissão de certificado digital à respectiva autoridade certificadora, mediante apresentação do CSR; c) informar, ao fisco, os dados do certificado digital que deverão ficar gravados no SAT. § 3º Para fins do cumprimento do disposto no inciso IV, o contribuinte deverá: I - obter, junto ao desenvolvedor do AC, o Código de Vinculação, composto pela combinação do CNPJ do desenvolvedor do AC e do CNPJ do estabelecimento no qual o SAT será utilizado, gerado e assinado pelo desenvolvedor do AC mediante utilização de certificado digital emitido por AC-ICP-Brasil; II - transmitir, ao ambiente de processamento de dados do fisco, o Código de Vinculação do AC ao SAT mediante utilização do AC, do programa de ativação fornecido pelo fabricante ou de outro programa capaz de executar tal rotina de processamento de dados. § 4º O contribuinte também deverá vincular ao SAT, observado o disposto no § 3º, AC, disponibilizado por outro desenvolvedor, que substitua o AC anteriormente vinculado ao SAT. Art 4º O contribuinte deverá desativar o SAT, nas hipóteses de: I - encerramento de atividade do estabelecimento; II - transferência do SAT entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; III - transferência da posse do SAT, em caráter temporário ou permanente, a outro contribuinte. Parágrafo único. O contribuinte deverá, mediante acesso ao ambiente de processamento de dados do fisco da unidade federada na qual o SAT estiver em uso e mantendo a comunicação do equipamento, efetuar a desativação de que trata este artigo adotando as seguintes etapas sequencialmente: I - indicar o equipamento a ser desativado; II - mediante uso do AC, acionar o bloqueio do equipamento SAT; III - acionar o botão de reset do equipamento SAT por 10 (dez) segundos. CAPÍTULO III DA UTILIZAÇÃO DO SAT Seção I Da emissão, do cancelamento e da guarda do CF-e-SAT Art 5º O contribuinte deverá, para fins da emissão do CF-e-SAT, registrar no SAT, por meio do AC, os dados da operação relativa à circulação de mercadorias, incluindo o CPF ou CNPJ do adquirente que assim solicitar. Art 6º O contribuinte deverá manter a conectividade do SAT com o ambiente de processamento de dados do fisco, conforme periodicidade estabelecida na legislação estadual. § 1º A geração dos arquivos de CF-e-SAT pelo equipamento SAT ficará, a critério da unidade federada, inoperante enquanto o estabelecimento do contribuinte obrigado à emissão do CF-e-SAT permanecer em situação cadastral irregular perante o respectivo fisco. § 2º A geração dos arquivos de CF-e-SAT pelo equipamento SAT poderá ficar automaticamente inoperante por tempo indeterminado na hipótese do não atendimento da periodicidade definida no caput. § 3º Em caso de erros ou alertas ocorridos durante o processo de emissão do CF-e-SAT, o contribuinte deverá observar o procedimento estabelecido por meio da legislação estadual. Art 7º Após a emissão do CF-e SAT, o contribuinte deverá verificar se a cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT foi transmitida ao AC. Parágrafo único A cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT deverá ser conservada pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo. Art 8º O contribuinte deverá, imediatamente após a emissão do CF-e SAT, providenciar a impressão do extrato deste, observados os leiautes definidos no Manual de Orientação do SAT, aprovado por meio de Ato COTEPE/ICMS. Parágrafo único. O extrato do CF-e-SAT de que trata este artigo: I - não substituirá, para fins fiscais, o CF-e-SAT nele identificado, não se confundindo com esse documento fiscal; II - conterá apenas os dados básicos da operação praticada e dos tributos sobre ela incidentes, bem como aqueles necessários à identificação do respectivo CF-e-SAT emitido; III - poderá ser impresso mediante utilização de qualquer equipamento de impressão, conforme item “e” do inciso II do artigo 1º; IV - poderá, por opção do adquirente da mercadoria: a) deixar de ser impresso, quando tal hipótese estiver prevista na legislação estadual; ser impresso de forma resumida, observado o seu respectivo leiaute. Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão desde que, nesse período, não tenha sido emitido outro CF-e-SAT por meio do mesmo SAT. Parágrafo único. O cancelamento de CF-e-SAT emitido deverá ser efetuado mediante a emissão de outro CF-e-SAT exclusivamente para esse fim. Seção II Dos procedimentos de contingência Art.10 Quando a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados do fisco não for concluída com sucesso pelo SAT na periodicidade mínima definida na legislação estadual, o contribuinte deverá: I - compactar as cópias de segurança dos arquivos digitais de CF-e-SAT, armazenadas no AC, em um único arquivo, sem subpastas; II - transmitir o arquivo compactado nos termos do inciso I ao ambiente de processamento de dados do fisco. § 1º As cópias de segurança dos arquivos digitais de CF-e-SAT cuja emissão tenha sido efetuada para fins de cancelamento de CF-e-SAT previamente emitidos deverão ser compactadas em arquivo único distinto daquele no qual forem compactados os arquivos digitais dos demais CF-e-SAT. § 2º O fisco da unidade federada do contribuinte poderá estabelecer outros procedimentos para fins do cumprimento do disposto neste artigo. Art.11 A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá ser emitida, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses: I - do § 2º do artigo 6º; II – de caso fortuito ou de força maior que impeça a utilização do SAT para fins de emissão do CF-e-SAT. Parágrafo único. A legislação estadual poderá estabelecer a possibilidade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição à emissão da NF-e, nas hipóteses referidas neste artigo. Seção III Da ativação de nova versão do programa (software básico) no SAT Art.12 A ativação de nova versão do programa (software básico) no SAT será efetuada remotamente pelo fisco da unidade federada onde se localize o estabelecimento no qual o SAT se encontre em uso. § 1º O contribuinte receberá aviso expedido pelo fisco para permitir que este efetue, dentro do prazo indicado no respectivo aviso, a ativação de que trata este artigo mediante acesso remoto ao seu ambiente de processamento de dados. § 2º Após decorrido o prazo indicado no aviso, o fisco efetuará a ativação de que trata este artigo independentemente da permissão do contribuinte. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.13 Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA Secretario-Executivo do CONFAZ Anexo Único – Informações a serem inseridas no SAT, conforme o § 2º do artigo 3º Informação Tipo Tamanho Descrição Unidade da federação do estabelecimento Numérico 2 Conforme codificação: 11-Rondônia 12-Acre 13-Amazonas 14-Roraima 15-Pará 16-Amapá 17-Tocantins 21-Maranhão 22-Piauí 23-Ceará 24-Rio Grande do Norte 25-Paraíba 26-Pernambuco 27-Alagoas 28-Sergipe 29-Bahia 31-Minas Gerais 32-Espírito Santo 33-Rio de Janeiro 35-São Paulo 41-Paraná 42-Santa Catarina 43-Rio Grande do Sul 50-Mato Grosso do Sul 51-Mato Grosso 52-Goiás 53-Distrito Federal CNPJ do estabelecimento Numérico 14 CNPJ do estabelecimento comercial que fará uso do Equipamento do SAT Código de ativação do equipamento do SAT Alfanumérico 6 a 32 Senha definida pelo contribuinte no software de ativação Confirmação do código de ativação do equipamento do SAT Alfanumérico 6 a 32 Tipo de Certificado Digital Numérico 1 0 (ZERO) – para AC-SAT 1 (UM) – para ICP-Brasil
  22. É ta braba a coisa mesmo
  23. Tambem acho muito legal ter isso no componente envista q alguns cliente depende de sistema de terceiros para fazer isso com o nosso sistema seria mais facil e agil para o cliente
  24. Desculpa na demora em encaminha o arquivo de parametro de conf. estou encaminhando anexo o cupom gerado na homologação, Conforme sitado a cima
  25. Bom Dia Regys! Então o rapaz que faz a Homologação na FAESA-ES ele é dos responsaveis que fazeem os requisitos de testes do AtoCotep ele fez muitos ponderações ao pessoal da Polimig que não estao fiscalizando de acordo com esta exigindo muitas pessoas estao homologando la pq ser mais facil. Assim que possivel estarei encaminhando o Modelo que diz o Homologador ser o correto eu estou viajando nãotenho acesso o VSS da empresa para tirar o modelo mas essa semana estei encaminhando o correto baseado no requisito...
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