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Juliana Tamizou

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Posts postados por Juliana Tamizou

  1. Boa tarde pessoal,

    Como podemos perceber pelo tamanho deste tópico, ainda existem muitas dúvidas sobre PIX, uso de POS e outras questões, e exatamente visando ir em busca de mais esclarecimentos, a AFRAC abriu a todos o formulário de captura das duvidas relacionadas ao tema, as quais serão abordadas pelo fisco em reunião entre os associados e os responsáveis da SEFAZ-RS

    https://forms.gle/Ha9PtRLFv3J7VWRi8

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  2. Informações Extraoficiais sobre os pontos ainda Nebulosos

    Como muitos vem acompanhando, as questões envolvendo PIX externo ao TEF, uso de POS, operações de pagamento com meios eletrônicos relacionas a pagamento de compras feitas com parcelamento em carne, tem gerado muitas interrogações dentro das SHs.

    Estive hoje em contato com a AFRAC e até o momento temos as seguintes informações em caráter extraoficial

    • Ainda não há definição de como deve ser informado o PIX feito externo ao TEF, por isso o desencontro de informações vindas pelo Fale Conosco
    • O uso de POS como recebimento das vendas, não está autorizado já que não é possível a integração que não seja inserção manual dos dados
    • Diante deste cenário de pontos a esclarecer, a fiscalização será orientativa
    • Existe a possibilidade que a obrigatoriedade prevista para 01/07 seja postergada.

    Ainda no mês de abril deve acontecer uma reunião entre o Fisco do RS e os associados da AFRAC, onde o fisco deve voltar a falar sobre as dúvidas que tem recebido.

    Sendo assim, convidamos a comunidade a continuar a enviar suas dúvidas no tópico a seguir.

     

    • Curtir 3
  3. Boa tarde pessoal,

    Estive em contato hj com a AFRAC e as questões envolvendo PIX, POS sem integração com a aplicação ainda estão nebulosos, e diante deste cenário ainda em abril o haverá uma reunião entre o Fisco e os associados da AFRAC para mitigar estes pontos.

    O FISCO do RS esta ciente que neste momento a implementação das informações do PIX não esta viabilizada, exceto quando passa pelo TEF, mas a questão do uso de POS para o processo de vendas, foi informado que não é permitido.

    Continuem enviado suas dúvida neste tópico para que possamos direcionar a AFRAC.

     

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  4. Bom dia pessoal,

    Obrigada a todos pelas contribuições feitas até o momento nesta questão, certamente é de grande valia a todos.

    Relativo as formas paliativas de se tratar a questão do PIX e outros pontos aqui levantados, como mencionei antes, a AFRAC está em constante contato com a SEFAZ-RS, visando ajustar os pontos nebulosos ou mesmo que ficam em desacordo com o MOC da NFCe, a reunião entre a SEFAZ e a AFRAC ocorreu, mas ainda não foi possível realizar a reunião com os associados (que deve ocorrer o mais breve possível ainda em abril)

    O Projeto ACBr está em contato com a AFRAC e devemos levar os pontos deste tópico a eles para entender melhor e trazer um maior direcionamento a comunidade, devemos ter um retorno desta conversa ainda na próxima semana.

    At.

     

    • Curtir 4
  5. Olá pessoal,

       Alguns de vocês chegaram aqui por conta do OpenDelivery e outros por já serem membros da comunidade ACBr.

       Neste artigo vamos esclarecer: o que é o OpenDelivery, o que é o Projeto ACBr e como fazer para integrar sua aplicação para Bares/Restaurante com vários Marketplaces que usam o padrão do Open Delivery, através do nosso componente , o  ACBrOpenDelivery de forma rápida e fácil.

       Antes de ir aos detalhes, vejam um breve vídeo ilustrando o funcionando do ACBrOpenDelivery e como oferecer este recurso aos seus clientes pode ser rápido e fácil.

     

    Sobre o OpenDelivery

    Open Delivery - Site Insitucional da Open Delivery

    https://www.opendelivery.com.br/

       Trata-se de um padrão de comunicação visando simplificar o processo de integração das aplicações as plataformas de delivery existentes no mercado, para saber mais sobre o Open Delivery clique aqui.

     

    Sobre o Projeto ACBr

    image.png

    https://projetoacbr.com.br/

    O Projeto ACBr possui mais de 100 componentes de código aberto que facilitam diariamente as Software Houses (SHs) que atuam no segmento de Automação Comercial.

    São componentes/bibliotecas/soluções para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, Comunicação com Equipamentos de Automação Comercial, Escrita Fiscal e muito mais. 

    Além do mencionado acima, o Projeto ACBr ainda oferece produtos pagos que agregam ainda mais agilidade as SHs (estejam vocês trabalhando com Delphi ou qualquer outra tecnologia existente no mercado).

       Para saber mais sobre o Projeto ACBr e nossas soluções, acesse nosso portal clicando aqui.

     

    Sobre o ACBrOpenDelivery

       Visando trazer mais facilidade aos desenvolvedores, foi lançado primeiramente o componente para Delpjhi/Lazarus chamado ACBrOpenDelivery, com ele o processo de integração com Open Delivery se torna mais simples e fácil, afinal esta é exatamente uma das premissas das soluções ACBr.

       Recomendamos também ouvir a gravação da edição do nosso podcast "Papo Pro ACBr", onde falamos mais sobre o OpenDelivery:

     

     

    Se você ainda não utiliza os componentes ACBr segue um checklist do que fazer para iniciar.

    Para baixar os fontes do ACBr, basta seguir as instruções do link a seguir: https://projetoacbr.com.br/fontes/

    • Caso ainda não utilize o SVN, siga as instruções do nosso vídeo sobre a instalação do ACBr indicado a seguir.
    • Efetue o download dos fontes do ACBr, que inclui além do ACBrOpenDelivery, os demais componentes, exemplos de uso e outros arquivos importantes

    *Se sua SH tem urgência na implementação e quer o atendimento dos Consultores ACBr para ter ainda mais agilidade recomendamos analisar a adesão ao  ACBr Pro.

    image.png

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  6. Boa tarde pessoal,

    Foi pulicado no portal da CONFAZ um documento esclarecendo diversas dúvidas relacionadas ao assunto.

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica/nt-2023-01-perguntas-e-respostas.pdf/view

    Para quem preferir, segue também o documento anexo aqui.

    NT 2023.01 - PERGUNTAS E RESPOSTAS.pdf

    Também já está disponível a gravação do Papo Pro ACBr, onde abordamos este tema junto com o @marcopoloviana

     

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  7. Boa tarde pessoal,

    Foi publicado em 08/03/2023 a instrução normativa excluindo as empresas com faturamento  inferior a R$ 360.000,00 em 2022 da obrigatoriedade em 01/04/2023, ou seja agora só aquelas que se enquadram nos CNAEs citados e tem tiveram faturamento SUPERIOR a R$ 360.000,00 permanecem conforme já estava previsto anteriormente.

     

    Citar

     

    a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:

    1 - a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;

    2 - para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;

     

    Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=826207

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  8. Consta no portal da SEFAZ-MG o comunicado informando que a UF estabeleceu as datas para ativação das regras de validação quanto ao consumo indevido em 2 etapas, sendo ambas  em ambiente de produção.

    image.png

    Resumo das rejeições

    WS de Autorização

    Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO

    WS de Eventos

    Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: ID_EVENTO]

    WS de Inutilização

    Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, Inutilização: ID_INUT]

    WS Consulta de Protocolo

    Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (10) para a NF-e: CHAVE_ACESSO]

    WS de Consulta de Lote

    Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (40) para o recibo: NUM_RECIBO]

    Outros Serviços

    Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: DESC_ERRO ]

     

    http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/consumo-indevido/

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  9. Bom dia pessoal,

    A Receita Federal publicou nos últimos dias a Instrução Normativa 2133, a qual posterga para setembro de 2023, a obrigatoriedade do envio dos eventos relativos a retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-prorroga-o-inicio-de-obrigatoriedade-dos-eventos-da-efd-reinf-referentes-as-retencoes-de-irpf-csll-pis-e-cofins

    Após a publicação desta instrução normativa, sugiram algumas dúvidas, que estão sendo verificadas junto aos órgãos competentes pelo time da AFRAC.

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