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Posts postados por Juliana Tamizou
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Informações Extraoficiais sobre os pontos ainda Nebulosos
Como muitos vem acompanhando, as questões envolvendo PIX externo ao TEF, uso de POS, operações de pagamento com meios eletrônicos relacionas a pagamento de compras feitas com parcelamento em carne, tem gerado muitas interrogações dentro das SHs.
Estive hoje em contato com a AFRAC e até o momento temos as seguintes informações em caráter extraoficial
- Ainda não há definição de como deve ser informado o PIX feito externo ao TEF, por isso o desencontro de informações vindas pelo Fale Conosco
- O uso de POS como recebimento das vendas, não está autorizado já que não é possível a integração que não seja inserção manual dos dados
- Diante deste cenário de pontos a esclarecer, a fiscalização será orientativa
- Existe a possibilidade que a obrigatoriedade prevista para 01/07 seja postergada.
Ainda no mês de abril deve acontecer uma reunião entre o Fisco do RS e os associados da AFRAC, onde o fisco deve voltar a falar sobre as dúvidas que tem recebido.
Sendo assim, convidamos a comunidade a continuar a enviar suas dúvidas no tópico a seguir.
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Boa tarde pessoal,
Estive em contato hj com a AFRAC e as questões envolvendo PIX, POS sem integração com a aplicação ainda estão nebulosos, e diante deste cenário ainda em abril o haverá uma reunião entre o Fisco e os associados da AFRAC para mitigar estes pontos.
O FISCO do RS esta ciente que neste momento a implementação das informações do PIX não esta viabilizada, exceto quando passa pelo TEF, mas a questão do uso de POS para o processo de vendas, foi informado que não é permitido.
Continuem enviado suas dúvida neste tópico para que possamos direcionar a AFRAC.
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Tópico fechado por falta de retorno do usuário
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Bom dia pessoal,
Obrigada a todos pelas contribuições feitas até o momento nesta questão, certamente é de grande valia a todos.
Relativo as formas paliativas de se tratar a questão do PIX e outros pontos aqui levantados, como mencionei antes, a AFRAC está em constante contato com a SEFAZ-RS, visando ajustar os pontos nebulosos ou mesmo que ficam em desacordo com o MOC da NFCe, a reunião entre a SEFAZ e a AFRAC ocorreu, mas ainda não foi possível realizar a reunião com os associados (que deve ocorrer o mais breve possível ainda em abril)
O Projeto ACBr está em contato com a AFRAC e devemos levar os pontos deste tópico a eles para entender melhor e trazer um maior direcionamento a comunidade, devemos ter um retorno desta conversa ainda na próxima semana.
At.
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2 minutos atrás, WINDEL disse:
Se a AFRAC já se reuniu com a SEFAZ, seria de suma importância que as informações obtidas fossem divulgadas de alguma forma a todos.
Sim, deve acontecer uma outra reunião com os associados da AFRAC também, logo teremos mais informações.
At.
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Bom dia pessoal,
Agradecemos as informações aqui reunidas até o momento, recentemente houve uma reunião da AFRAC com a SEFAZdo RS a qual visava compreender melhor diversos aspectos desta legislação.
Como estamos no meio da AutoCOM ainda não será possível levar estes aspectos a eles, mas nos próximos dias deve ser mais tranquilo.
At.
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Olá pessoal,
Alguns de vocês chegaram aqui por conta do OpenDelivery e outros por já serem membros da comunidade ACBr.
Neste artigo vamos esclarecer: o que é o OpenDelivery, o que é o Projeto ACBr e como fazer para integrar sua aplicação para Bares/Restaurante com vários Marketplaces que usam o padrão do Open Delivery, através do nosso componente , o ACBrOpenDelivery de forma rápida e fácil.
Antes de ir aos detalhes, vejam um breve vídeo ilustrando o funcionando do ACBrOpenDelivery e como oferecer este recurso aos seus clientes pode ser rápido e fácil.
Sobre o OpenDelivery
https://www.opendelivery.com.br/
Trata-se de um padrão de comunicação visando simplificar o processo de integração das aplicações as plataformas de delivery existentes no mercado, para saber mais sobre o Open Delivery clique aqui.
Sobre o Projeto ACBr
O Projeto ACBr possui mais de 100 componentes de código aberto que facilitam diariamente as Software Houses (SHs) que atuam no segmento de Automação Comercial.
São componentes/bibliotecas/soluções para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, Comunicação com Equipamentos de Automação Comercial, Escrita Fiscal e muito mais.
Além do mencionado acima, o Projeto ACBr ainda oferece produtos pagos que agregam ainda mais agilidade as SHs (estejam vocês trabalhando com Delphi ou qualquer outra tecnologia existente no mercado).
Para saber mais sobre o Projeto ACBr e nossas soluções, acesse nosso portal clicando aqui.
Sobre o ACBrOpenDelivery
Visando trazer mais facilidade aos desenvolvedores, foi lançado primeiramente o componente para Delpjhi/Lazarus chamado ACBrOpenDelivery, com ele o processo de integração com Open Delivery se torna mais simples e fácil, afinal esta é exatamente uma das premissas das soluções ACBr.
Recomendamos também ouvir a gravação da edição do nosso podcast "Papo Pro ACBr", onde falamos mais sobre o OpenDelivery:
Se você ainda não utiliza os componentes ACBr segue um checklist do que fazer para iniciar.
Para baixar os fontes do ACBr, basta seguir as instruções do link a seguir: https://projetoacbr.com.br/fontes/
- Caso ainda não utilize o SVN, siga as instruções do nosso vídeo sobre a instalação do ACBr indicado a seguir.
- Efetue o download dos fontes do ACBr, que inclui além do ACBrOpenDelivery, os demais componentes, exemplos de uso e outros arquivos importantes
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Com o componente instalado, é hora de analisar o demo do componente para entender melhor como integrar.
Lembrando que o exemplo se encontra no SVN junto com os demais fontes (http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2/Exemplos/ACBrOpenDelivery/)
- Para as dúvidas*, acesse nossa comunidade aqui no fórum ou via discord.
*Se sua SH tem urgência na implementação e quer o atendimento dos Consultores ACBr para ter ainda mais agilidade recomendamos analisar a adesão ao ACBr Pro.
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Boa tarde pessoal,
Foi pulicado no portal da CONFAZ um documento esclarecendo diversas dúvidas relacionadas ao assunto.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica/nt-2023-01-perguntas-e-respostas.pdf/view
Para quem preferir, segue também o documento anexo aqui.
NT 2023.01 - PERGUNTAS E RESPOSTAS.pdf
Também já está disponível a gravação do Papo Pro ACBr, onde abordamos este tema junto com o @marcopoloviana
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Boa tarde,
Temos um artigo no fórum detalhando esta questão
Também tivemos uma edição do Papo Pro ACBr focada neste assunto
At.
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Boa tarde,
Note que não foi criada nenhuma tag nova na NFCe, logo como já ocorre até o momento, bastará a aplicação informar a devida informação ao componente.At.
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Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
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Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
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Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn
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Boa tarde pessoal,
Foi publicado em 08/03/2023 a instrução normativa excluindo as empresas com faturamento inferior a R$ 360.000,00 em 2022 da obrigatoriedade em 01/04/2023, ou seja agora só aquelas que se enquadram nos CNAEs citados e tem tiveram faturamento SUPERIOR a R$ 360.000,00 permanecem conforme já estava previsto anteriormente.
Citara) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:
1 - a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
2 - para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;
Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=826207
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Bom dia,
Conforme alerta de nossos colegas no youtube, fomos atrás da publicação e chegamos a mudança desta exigência para 01/07/2023.
At.
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Moderação: Tópico mantido aberto para um futuro retorno da questão do cancelamento via site
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Obrigado por reportar.
Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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Consta no portal da SEFAZ-MG o comunicado informando que a UF estabeleceu as datas para ativação das regras de validação quanto ao consumo indevido em 2 etapas, sendo ambas em ambiente de produção.
Resumo das rejeições
WS de Autorização
Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO
WS de Eventos
Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: ID_EVENTO]
WS de Inutilização
Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, Inutilização: ID_INUT]
WS Consulta de Protocolo
Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (10) para a NF-e: CHAVE_ACESSO]
WS de Consulta de Lote
Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (40) para o recibo: NUM_RECIBO]
Outros Serviços
Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: DESC_ERRO ]
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/consumo-indevido/
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Bom dia pessoal,
A Receita Federal publicou nos últimos dias a Instrução Normativa 2133, a qual posterga para setembro de 2023, a obrigatoriedade do envio dos eventos relativos a retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
Após a publicação desta instrução normativa, sugiram algumas dúvidas, que estão sendo verificadas junto aos órgãos competentes pelo time da AFRAC.
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Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn
TK-3660
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Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
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Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
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DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Boa tarde pessoal,
Como podemos perceber pelo tamanho deste tópico, ainda existem muitas dúvidas sobre PIX, uso de POS e outras questões, e exatamente visando ir em busca de mais esclarecimentos, a AFRAC abriu a todos o formulário de captura das duvidas relacionadas ao tema, as quais serão abordadas pelo fisco em reunião entre os associados e os responsáveis da SEFAZ-RS
https://forms.gle/Ha9PtRLFv3J7VWRi8