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Juliana Tamizou

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Posts postados por Juliana Tamizou

  1. Foi publicado no DOE-SP em 06/06/2023 a portaria SRE 34 de 05/05/2023 a qual trouxe algumas mudanças relativas a emissão de NFCe no estado de SP.

    Não é mais exigido a posse de SAT para poder emitir NFCe

    Citar

    Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.

    Citar

    § 6º - É requisito para o credenciamento de que trata o "caput" que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-113/15, de 25-09-2015; DOE 26-09-2015)

    Mas vamos com calma, apesar desta mudança as regras para a contingência da NFCe em SP permanecem conforme a legislação de 2015, ou seja, emissão no equipamento SAT ou EPEC conforme regulamentado também na Portaria CAT 12/2015.

    Detalhes das Alternativas de Contingência

    Apesar da possibilidade de Contingência EPEC estar gerando expectativas de uma possível liberação da NFCe OffLine, o time da AFRAC fez uma consulta junto a SEFAZ-SP e foi confirmado o entendimento de que somente quando a indisponibilidade é por parte da SEFAZ é que é permitido o EPEC desde que nas regras definidas pela Portaria CAT 12/2015, ou seja, continua NÃO sendo possível a contingência OFFLine no formato que ocorre em outras UFs.

    Retorno obtido pela AFRAC em 12/05/2023

    Citar

    De acordo com a Sefaz/SP: “A ativação da EPEC da NFC-e é feita pela Sefaz. Não está habilitada normalmente. Portanto, não é opção como alternativa ao SAT”. Ainda em sede de orientação, foi pontuado que não há previsão e intenção para utilização da NFC-e offline no Estado de São Paulo.

     

    Citar

     

    Artigo 10 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência:

    I - utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT;

    II - gerando outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE, e transmitindo Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e) para a Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 13, devendo ser impressa pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE-NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”, presumindo-se inábil o DANFE-NFC-e impresso sem a regular recepção da EPEC pela Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-58/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

     

     

    Regras da Emissão EPEC (Previstas na legislação de 2015)

    Citar

     

    Artigo 13 - O Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e) deverá ser gerada com base em leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”’, observadas as seguintes formalidades:

    I - o arquivo digital da EPEC deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

    II - a transmissão do arquivo digital da EPEC deverá ser efetuada via Internet;

    III - o EPEC deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

    § 1º - O arquivo da EPEC conterá no mínimo as seguintes informações acerca da NFC-e:

    1 - a identificação do emitente;

    2 - informações das NFC-e emitidas, contendo, no mínimo, para cada NFC-e:

    a) chave de Acesso;

    b) CNPJ ou CPF do destinatário, quando ele for identificado;

    c) valor da NFC-e;

    d) valor do ICMS.

    § 2º - Recebida a transmissão do arquivo da EPEC, a Secretaria da Fazenda analisará:

    1 - o credenciamento do emitente para emissão de NFC-e;

    2 - a autoria da assinatura do arquivo digital da EPEC;

    3 - a integridade do arquivo digital da EPEC;

    4 - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no ‘“Manual de Orientação do Contribuinte”;

    5 - outras validações previstas no “Manual de Orientação do Contribuinte”.

    § 3º - Do resultado da análise, a Secretaria da Fazenda cientificará o emitente:

    1 - da regular recepção do arquivo da EPEC;

    2 - da rejeição do arquivo da EPEC, em virtude de:

    a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;

    b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;

    c) remetente não credenciado para emissão da NFC-e;

    d) duplicidade de número da NFC-e;

    e) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da EPEC;

    3 - Revogado pela Portaria CAT-58/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015.

    3 - da denegação do arquivo da EPEC, devido à irregularidade cadastral do emitente.

    § 4º - A cientificação de que trata o § 3º será efetuada via Internet, contendo o motivo da rejeição na hipótese do item 2 do § 3º ou o arquivo da EPEC, número do recibo, data, hora e minuto da recepção na hipótese do item 1 do § 3º.

     

     Links para a legislação

    • Portaria SRE 34/2023 aqui
    • Portaria CAT 12/2015 aqui

    image.png

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  2. Bom dia,

    Como sabemos as mudanças nos DFes por parte da SEFAZ acontecem com muita frequência, logo se vc utilizar uma versão anterior as mudanças vai ter problemas e o ideal é utilizar uma versão mais recente da ferramenta ACBrMonitorPlus.

    Lembrando que atualmente para se obter as versões mais recentes você deve aderir ao Plano Pro.

    At.

  3. Como a maioria já sabe, as soluções ACBr para emissão de NFSe são amplamente utilizadas por aplicações em todo o pais.

    Denzel Washington Yes GIF by SAG Awards

     

    Após levantamento recente, podemos afirmar que 99.9% das cidades com 200k habitantes ou mais já estão suportadas por nossas soluções.

    Mas calma, isso não quer dizer que as cidades com população menor não sejam suportadas, mas que ocasionalmente algumas podem AINDA não estar...

    Mais informações de como conferir se a cidade é ou não atendida neste artigo.

    O que fazer quando percebo que a cidade do meu cliente ainda não é suportada?

    O primeiro passo é identificar se de fato a cidade possui integração via WS e qual provedor atende esta cidade.

    Ciente do provedor e ele já estando no ACBrNFSeX, você pode criar um tópico relatando a nós, ou mesmo realizar o ajuste no arquivo INI e nos enviar. Saiba mais neste artigo de nossa Base de Conhecimentos.

    Agora se de fato é um novo provedor, você pode reportar a necessidade junto com a documentação num tópico do fórum ou mesmo colocar a mão na massa e realizar você mesmo a implementação!

    Apoie o ACBr fornecendo XMLs de Exemplo das seguintes Cidades

    Como citamos acima, temos um pequeno número de cidades com 200k habitantes ainda não atendidas, ou mais precisamente, 2 cidades, sendo elas: Camaçari/BA e Castanhal/PR.

    Basta enviar seu XML* para [email protected] fazendo menção a este tópico.

    *Fique tranquilo para remover as informações sensíveis antes do envio.

    • Curtir 2
  4. Boa tarde,

    Em 06/02/2023 at 13:45, Ademar DC disse:

    Sim, quem emite o boleto e envia é o Bradesco, o cliente só manda a remessa. Se não me engano é um contrato que a carteira escolhida permite essa opção do banco emitir e mesmo assim o número ser de acordo com a empresa.

    Pode por favor demonstrar no manual do banco como funciona este formato? Dado o fato de que a implementação segue oque consta nele, seria preciso entender melhor esta situação.

    At.

  5. Bom dia @farnetani

    Poderia por favor descrever melhor o porque adicionar a informação neste local ao invés dos dados adicionais traria seria melhor ?

    Obs. Entendemos que inserir um dado que ja consta numa tag do XML parece um tanto quanto redundante, porém como estamos falando de um componente usado por milhares de SH, procuramos manter o padrão geral definido no MOC e modificar somente quando a análise de diversos aspectos nos direciona a mudança.

    At.

    • Curtir 3
  6. Em  03/05/2023 foi publicada na página do SPED instruções relativas a escrituração aos produtos comtemplados pelo ICMS. Monofásico.

    Link do Guia com Instruções de Geração

    http://sped.rfb.gov.br/estatico/03/E59572727E00DE08070F570D62B1276B9ADCBB/Nota Orientativa 01.2023 v 1.1.pdf

    Sobre a Atualização do Programa Validador

    Uma nova versão do validador deverá ser lançada ainda no mês de maio.

     

     

     

     

     

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