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Posts postados por WINDEL

  1. 17 minutos atrás, Juliana Tamizou disse:

    Boa tarde pessoal,

    Estive em contato hj com a AFRAC e as questões envolvendo PIX, POS sem integração com a aplicação ainda estão nebulosos, e diante deste cenário ainda em abril o haverá uma reunião entre o Fisco e os associados da AFRAC para mitigar estes pontos.

    O FISCO do RS esta ciente que neste momento a implementação das informações do PIX não esta viabilizada, exceto quando passa pelo TEF, mas a questão do uso de POS para o processo de vendas, foi informado que não é permitido.

    Continuem enviado suas dúvida neste tópico para que possamos direcionar a AFRAC.

     

    A própria normativa informa que é possível utilizar equipamento POS, desde que esteja vinculado ao CNPJ do estabelecimento, além de termos respostas aqui neste tópico aonde o auditor da receita informa que pode ser usado, desde que vinculado ao documento através da cAut. Agora com esse comentário, voltamos novamente a estaca 0, aonde é obrigatório a utilização de TEF, assunto que também foi respondido pelo auditor da receita, informando que estamos errados ao afirmar isso.

    Não faz muito sentido, o fisco vai fazer o que daí? Passar em todos os estabelecimentos do estado recolhendo as POS? E quando não houver conexão de internet no estabelecimento, uma POS poderia muito bem ser utilizada como dispositivo de contingência, visto que o TEF não irá funcionar, aí neste caso se faz o que?

  2. 4 horas atrás, famwg disse:

    Vou fazer uma pergunta aqui, desculpe pela falta de conhecimento, mas sou da área contábil e vcs que são da área técnica mesmo, pode ser que tenham conhecimento sobre isso:


    Máquinas POS, sejam da CIELO, REDE, STONE... tem a possibilidade da digitação do dito CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO / CÓDIGO DE INTEGRAÇÃO / NÚMERO DA NFCe... seja lá o nome que se dê?

    Ou seja, é possível quando digitar o valor da venda no POS, também digitar número que identifica a NFCe? As máquinas tem essa possibilidade? Se não tem, as ADQUIRENTES tem como atualizar o software delas para possibilitar isso?

    Alguém já fez isso?

     

    O que pode ser feito, na verdade, é aprovar a transação na POS antes de efetuar a emissão da NFC-e, aí o emissor insere o número da transação gerado pela POS no seu sistema. O sistema então, informa o número de autorização, bandeira, etc, digitados nas tags respectivas as informações de cartão da NFC-e e envia o documento para aprovação. Este processo funcionaria muito bem nos casos em que a transação é efetuada antes ou durante a emissão do documento, porém pelo que entendi, eles estão tentando estudar uma maneira de vincular as transações que são efetuadas após a emissão da nfc-e. Desta forma, o software do emissor geraria um hash lá responsável por criar o vínculo da transação efetuada e a emissão da nota de consumidor. A dúvida que resta é como que essas informações seriam cruzadas. Seria criado alguma exportação? Seriam criados novos campos no sped? Como é que isso seria fiscalizado?

    Atualmente, podemos inserir qualquer bobagem lá na tag cAut e isso seria considerado o código de interligação entre o documento e o comprovante, porém de que forma eles iriam cruzar esses dados. Pense que podemos informar lá na cAut a string receitafederal e isso passaria a ser considerado como um código de autorização. No meu ponto de vista, não faz sentido. Se a ideia é criar códigos, deveria seguir um padrão com chave de acesso de um documento, entre outras formas, resumindo, um código único para cada documento. Pense quantos códigos 123 irão existir nas NFC-e e como que essas informações serão fiscalizadas. Não faz sentido.

  3. 13 horas atrás, famwg disse:

    Eu escrevi isso para a Receita Estadual:


    Não seria mais prático e simples informar o 
    próprio número da NF, do que o ERP da empresa ter que criar uma nova numeração/identificação (CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO?)
    Sei que pode ser utilizado o número da NF, mas pode ser outro também...
    Cada um pode criar e usar o que bem entender...

    É como nós, pessoas físicas, termos que ter número de CPF, de Carteira de Identidade, de CNH, de PIS, de Título de Eleitor..., algo que poderia ser simplificado e unificado tudo no CPF; afinal de contas todo mundo tem CPF.
    Na NF também, toda NF já tem um número. Então, porque ter que criar outro código para identificar o mesmo documento?

    Não seria mais apropriado a Receita Estadual ter combinado com as ADQUIRENTES de cartão o seguinte:
    "Vocês criam aí nas 'maquininhas' de vocês uma forma, um campo aí para as empresas digitarem o número da NF de cada operação de venda."

    Aí, depois de acertar isso com as ADQUIRENTES, e "todas" implementarem essa funcionalidade nas suas "maquininhas", a Receita Estadual baixa uma norma para o CONTRIBUINTE:
    "A partir do dia X, você é obrigado a digitar o número da NF no momento que 'passar o cartão' do teu cliente."

    Pronto!
    Resolvido e sem nenhuma dúvida de como fazer, o que fazer, que código usar, como que grava, onde que informa...
    Não seria beeem mais simples?
     

    Ótimo apontamento. O problema é argumentar essa solução com a receita. Mal estão respondendo os questionamentos, quem dirá aceitar novas sugestões.

    Você chegou a enviar essa sua colocação lá no fale conosco da receita, para ver o que o auditor responderia?

  4. 7 minutos atrás, DOCFABIO disse:

    Não estamos vinculando com o código de autorização das operadoras.
    Criamos um código novo, apenas para controle interno. (conforme integração informações acima).
    Para cada venda com cartão ou PIX. Imprimimos o comprovante de pagamento com esse novo numero.
    Esse numero colocamos no xml tag cAut. Ou seja, vinculamos nosso código de pgto interno com o numero da NFCE.
    E imprimimos um comprovante conforme post acima. 
    Por outro lado, criamos também a opção de o usuário informar manualmente o numero de comprovante da maquina de cartão, NSU ou equivalente.

    A hora que forem fiscalizar, certamente eles vão querer rastrear o código aprovado pela operadora e não o fictício criado pelo seu sistema. Você tem que vincular o gerado pela operadora com o seu código gerado internamente, senão, de nada serve esse código que você está gerando. Em casos de bater os dados do pagamento com o recebido no banco pelo cliente, você nunca terá o NSU real das trasações...

  5. 14 horas atrás, Sidnei de Souza disse:

    Quando a transação é feita via TEF, eu tenho a integração com a SITEF, nela quando é PIX eu informo os seguintes dados:

    NSU: 000003
    NSU HOST: 000610087839 (cAut)
    VALOR: R$ 26,00
    REDE: CARDSE
    TIPO PRODUTO: PIX

    Quando é venda via POS, informo o numero do DOC que tem no comprovante do mesmo. Sempre tendo em vista que estamos falando de operações PRESENCIAIS. 

    Mas e se o seu cliente fosse receber um pix via QRCode estático, aí não seria utilizado a integração com o TEF. Como você faria nesse caso?

  6. 8 minutos atrás, Sidnei de Souza disse:

    Quando é credito ou debito, vindo do TEF ou do POS, estou informando os 3 pontos ali CNPJ, Bandeira e cAut, diferença dai é na tag Tipo de integração, que varia se for POS ou TEF. Quando é PIX ai e como o @DOCFABIO falou, que ainda teve que alterar a classe para que a mesma envie os dados. Aqui esta tudo funcionando 100%.

    Sim, mas, você está criando um código qualquer e inserindo na NFC-e. Como é que você está vinculando esse código que você está criando para o pix com a autorização real que veio lá do banco?

    Exemplo: A autorização real gerou o código 321651313212132132145465. Sua aplicação, informou o código 1 na NFC-e. De que forma você está vinculando o seu código 1 com o 321651313212132132145465 gerado pelo banco?

  7. 13 minutos atrás, Vinicius L. Azevedo disse:

    A questão é a impressão do comprovante. Que comprovante é esse? É o comprovante da POS? Foi dito ali que o código não é o código da POS, também não é o código do PIX, que nem cabe nos 20 caracteres do cAut, e sim um código criado pela própria empresa. Mas se a empresa cria um código, ela vai ter que criar também um comprovante, porque ela não vai conseguir colocar esse código dentro do comprovante do PIX ou da máquina POS.

    Por enquanto entendo que nós como software, criaríamos um código qualquer, o qual seria inserido na nfc-e, imprimiríamos um comprovante com os dados solicitados pela legislação que estão destacados no decreto e posteriormente o cliente(emissor) deverá informar no sistema os dados da autorização na POS ou transferência, etc. Desta forma, estaríamos inserindo um código no documento conforme solicitado pela legislação e o registro de vínculo estará no banco de dados do sistema do emissor.

    Alguns problemas que percebo:

    • Estaríamos utilizando a tag cAut em desacordo com a orientação do manual;
    • A aplicação pode gerar qualquer bobagem lá na tag cAut, desde que tenha no banco de dados o vínculo entre o código gerado e o código real da transação gerada pela maquininha ou qualquer outro meio de pagamento. Imaginem quantas NFC-e seriam emitidas com código 1 na tag cAut. Vai ficar bem bom pra rastrear essas informações;
    • O cliente pode digitar errado o código de autorização, ou, nem sequer digitar;
    • Como seria a fiscalização disso? Será criada uma exportação de dados?
    • Depois que os campos específicos forem criados, novamente teremos de ajustar os softwares.
  8. 15 minutos atrás, Juliana Tamizou disse:

    Bom dia pessoal,

    Agradecemos as informações aqui reunidas até o momento, recentemente houve uma reunião da AFRAC com a SEFAZdo RS a qual visava compreender melhor diversos aspectos desta legislação.

    Como estamos no meio da AutoCOM ainda não será possível levar estes aspectos a eles, mas nos próximos dias deve ser mais tranquilo.

    At.

    Bom dia.

    Sobre essa reunião recente, foi divulgada alguma informação que possa nos ajudar a esclarecer melhor o assunto?

    Hoje já estamos iniciando as adaptações no sistema com as informações que temos até agora aqui no tópico, apesar de discordar da maioria das indicações dos auditores fiscais e cabe ressaltar que é necessário modificar o próprio componente do ACBr para conseguir enviar a tag solicitada.

    Se a AFRAC já se reuniu com a SEFAZ, seria de suma importância que as informações obtidas fossem divulgadas de alguma forma a todos.

  9. 5 horas atrás, Nícolas Dörr disse:

    Neste caso, considerando que eles estão sugerindo a criação de um "código de identificação da operação" pelo próprio sistema emissor. Quando é feita utilização das máquinas POS, os comprovantes emitidos pelas próprias máquinas deveriam ser ignorados e um possível comprovante emitido pelo sistema que seria entregue para o cliente? Muitos clientes possuem máquinas POS antigas e além disso, não conseguimos editar o comprovante das máquininhas...

    Da forma como está sendo solicitado, entendo que terá o comprovante da maquininha POS e também um segundo comprovante gerado pelo sistema, o qual seria responsável pelo "vínculo" do pagamento e o documento. Desta forma o emissor teria de digitar os dados da transação no sistema, para que esse segundo comprovante fosse gerado e entregue ao consumidor.

    Além de não ser um processo prático, não consigo entender como seria a fiscalização disso... Seria muito mais simples eles estenderem novamente a aplicação do decreto e somente aplicá-lo quando o layout contiver os campos determinados.

  10. Até o momento sabemos que a exigência da vinculação do pagamento ao documento fiscal somente será aplicada nas operações presenciais, ou seja, quando se tratar de uma tele entrega, aonde o pagamento será realizado posteriormente a emissão do documento fiscal, não seria obrigatório. - "29.5.1 -A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal".

    Também consta no anexo PFV-226770-L0G3H, que o item "29.5.1.2 - Na hipótese de impressão do DANFE da NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para a impressão do comprovante referido subitem 29.5.1.", está sendo analisado e deverá ser removido da legislação, porém, não há detalhamento de como ou quando isso iria ocorrer.

    Entrando na parte da solicitação de vinculação do pagamento ao documento fiscal, precisamos primeiramente analisar o Grupo YA. Informações de Pagamento, conforme MOC 7.0 - Anexo I - Leiaute da NF-e/NFC-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=J I v4eN00E=). Atualmente, existe o grupo card, composto pelas tags:

    YA04a - tpIntegra(Tipo de Integração para pagamento)

    YA05 - CNPJ(CNPJ da instituição de pagamento)

    YA06 - tBand(Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito) 

    YA07 - cAut(Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito). Gostaria que atentassem a essa tag principalmente. Lembrando que o tamanho é 1-20. 

     

    Como o item 29.5.1 do decreto nos diz que praticamente todo tipo de pagamento deva estar ligado a NFC-e, questionamos então a receita sobre de que forma deveria ser feita essa interligação, visto que nosso MOC atual não prevê campos para transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo ou demais instrumentos de pagamento eletrônico e sim campos específicos para operações com cartões de crédito ou débito. Recebemos então a resposta que já imaginávamos, aonde os campos não existem ainda na NFC-e e que em um futuro próximo eles devem ser criados, porém novamente, sem nenhuma previsão. 

    Conforme as outras respostas recebidas, a orientação por parte de receita é de que utilizemos a tag cAut para vincular o pagamento junto da NFC-e, o que nos traz algumas dúvidas:

    • É correto utilizar um campo que está detalhado no layout da NFC-e como uso em operações com cartão de crédito/débito para vincular um pagamento como pix ou transferência bancária?
    • Supondo que informemos o código da autorização da transação na tag cAut, muitas vezes esses códigos ultrapassam o limite de 20 caracteres. Como proceder?
    • Foi comentado sobre a aplicação do cliente gerar um código interno, inserindo esse código gerado na NFC-e e armazenando os detalhes da transação no banco de dados. Como é que a receita iria cruzar essas informações? O sistema do lado do emissor poderia gerar qualquer bobagem lá, apenas respeitando o limite de 20 caracteres... Como isso seria fiscalizado? 
    • Nesse primeiro momento, o correto não seria então somente vincular as operações com cartões, desconsiderando PIX e transferências?
    • No caso aonde devêssemos informar os dados de uma transação para o vínculo que ainda não possui campo próprio no layout, não seria mais correto utilizarmos algum outro campo, como exemplo o infAdFisco(campo texto livre de 2000 posições)?
    • Em um caso aonde a NFC-e esteja sendo digitada, a transação é efetuada por uma maquininha POS, vinculada ao CNPJ do emissor, conforme item 1.1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22(http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292768&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=108) e o sistema do emissor abre o campo para digitação, aonde o emissor irá informar o código da autorização recebido pela POS e esse código informado é anexado nas tags próprias da NFC-e, esta operação não estaria correta e não seria muito mais simples cruzar os dados em caso de fiscalização?
    • Supondo que o estabelecimento tenha algum problema com energia elétrica, impossibilitando o uso de um computador, por exemplo, e trabalhando durante um determinado período com uma máquina POS, como seria realizado o vínculo do pagamento com a NFC-e? Visto que o pagamento já tenha ocorrido antes da emissão. 

     

    Enfim, as informações especificadas na documentação e nas indicações não estão claras e sinceramente, essa história de que o sistema do emissor deva gerar um código e anexar na tag de cartão, não faz sentido. O mais preocupante é que o decreto já entra em vigor daqui 5 dias...

     

     

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  11. Conforme tópico citado abaixo, criado anteriormente pelo Daniel, eis que nos deparamos com um novo decreto no estado do Rio Grande do Sul, aonde os principais objetivos seriam:

    • A vinculação da emissão do documento fiscal em operações que envolvam instrumentos de pagamento eletrônico;
    • A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

     

    Inicialmente, estaria vedada a utilização de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFC-e. Já na INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 (http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292768&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=108), os equipamentos POS são citados e podem ser utilizados, desde que estejam vinculados ao CNPJ do estabelecimento em que estiver sendo utilizado.

    Diante da análise do decreto, bem como as diversas instruções normativas que foram adicionadas posteriormente, nos deparamos com algumas dúvidas, que foram direcionadas ao NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual
    Receita Estadual – RS.

    Como as respostas não foram claras até o momento e ainda restam muitas dúvidas a respeito de como proceder para estar de acordo com essa nova legislação, que entra em vigor na data de  01/04/23, para determinados estabelecimentos, irei anexar os principais questionamentos e respostas obtidas até agora, para que todos possamos analisar.

    Caso alguém também tenha enviado questionamentos e recebido respostas, considere válido adicionar junto ao tópico. 

     

    • 1ª Pergunta, enviada em 09/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
    Pergunta:
    Conforme o DECRETO Nº 56.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022, ficou vedada a utilização de maquininhas POS no RS, trazendo a obrigatoriedade da utilização do TEF para recebimento via cartões, pix, etc. Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22, já é citado o equipamento POS, com algumas restrições de uso, porém, torna possível a utilização, que no decreto anterior dizia ser proibido. A minha dúvida é, caso o cliente utilizar equipamento POS, ou até mesmo um recebimento via PIX, aonde o qrcode é gerado diretamente pelo seu software emissor e não pelo equipamento do TEF, se o software emissor pode vincular as informações do pagamento, transação, etc, diretamente nas tags de XML da NFC-e. No caso, nós com software house, geraríamos um qrcode para recebimento via pix, o consumidor irá efetuar o pagamento e esse pagamento será vinculado na nfc-e, em suas tags específicas. Esse processo corresponderia com a legislação? 
    
    Resposta:
    A respeito dessa questão, precisamos esclarecer que o Decreto 56,670 não veda a utilização de máquinas POS, e também não torna obrigatória a utilização do sistema TEF> Isso é um engano.
    O que o Decreto 56,670 determina, isso sim, é a obrigatoriedade de integração da NFC-e com o meio de pagamento eletrônico. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça as informações necessárias, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
    A idéia básica é que certas informações devem ser preenchidas no comprovante de pagamento e também na nota fiscal.
    Em particular, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser impresso no comprovante de pagamento, e deve também ser informado em campo específico da nota fiscal (tag "cAit", no arquivo XML).
    Orientações sobre o assunto estão no arquivo em anexo.
    
    Pergunta² (enviada em 16/03/23, respondida em 18/03/23):
    Então, ainda fico na dúvida referente a um ponto:
    "29.5.1 - A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, a partir de:" - INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22
    Com a sua explicação e a informação da instrução normativa, entendo que os pagamentos eletrônicos, sendo PIX ou transferência bancária, também devemos informar na tag cAut o código da transação. Porém, se analisarmos o manual da NF-e, a tag cAut se refere ao número de autorizaçção da operação cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, não estaria correto informar na cAut o código de autorização destes pagamentos, correto? Então o decreto está exigindo o vínculo de todos pagamentos listados, porém no layout da nota somente temos campos para cartões. Neste caso então transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico não tem como ser vinculados no documento, correto?
    
    Resposta²:
    A NFC-e ainda não possui campos específicos para outras formas de pagamento eletrônico, como o PIX.
    Esses campos específicos deverão ser criados no futuro próximo.
    Até que esses campos específicos sejam criados, a orientação é que sejam preenchidos os campos referentes a cartão (grupo "card", no arquivo XML). Esses campos podem ser preenchidos mesmo que seja usada outra forma de pagamento eletrônico, ao invés de cartão.

    Anexo recebido da 1ª pergunta:

    anexo PFV-223235-H3D2X.pdf

     

    • 2ª Pergunta, enviada em 13/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
    Pergunta:
    No estado do RS, surgiu uma normativa (Imagem em anexo) que é necessário enviar as informações da transferência de recursos nas tags da nfce. Precisaria saber qual a informação que devo enviar quando realizo o envio de um pagamento pix, por exemplo. Sei que é necessário informar nas tags do xml a informação do tipo do pagamento pix. Existe mais alguma informação a ser enviada além do tipo de pagamento 17? Por exemplo, número da transação do pix? Obrigado!
    
    Resposta:
    Para essa integração, algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF. 
    Orientações a respeito desse assunto estão no arquivo em anexo.
    
    Pergunta²:
    Tenho apenas uma duvida: quando for o tipo de pagamento PIX (tpag = 17), será necessário informar na tag caut com o código de autorização da transação pix? E é necessário informar também o CNPJ de quem está emitindo o pagamento do pix? 
    
    Fiz um teste para envio de uma nfce em homologação enviando dessa forma e foi aprovado? Essa é a forma correta de envio para o PIX?
    
                <pag>
                    <detPag>
                        <tPag>17</tPag>
                        <vPag>9.00</vPag>
                        <card>
                            <tpIntegra>1</tpIntegra>
                            <CNPJ>04430502000103</CNPJ>
                            <cAut>49f3ea19-2a89-428b-a</cAut>
                        </card>
                    </detPag>
                </pag>
    Obrigado!
    
    Resposta²: 
    Ainda sem resposta por parte da receita.

    Anexo recebido da 2ª pergunta:

    anexo PFV-224302-M3Y0Y.pdf

     

    • 3ª Pergunta, enviada em 14/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
    Pergunta:
    Tenho uma dúvida referente a exigência do TEF, sobre a nova legislação envolvida que irá entrar em vigor em Abril de 2023. Como funcionaria o caso de tele-entrega, aonde o pagamento é efetuado no momento da entrega e a NFC-e já foi emitida? Podemos utilizar o exemplo abaixo: O estabelecimento recebe o pedido do cliente, emite a NFC-e, envia a mercadoria pelo motoboy e o cliente vai realizar o pagamento no momento da entrega da mercadoria. Este processo foi inviabilizado devido a esta nova legislação ou tem alguma maneira de procedermos?
    
    Resposta:
    Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que nenhuma empresa está obrigada a utilizar o sistema TEF a partir de 01/04. Trata-se de um engano. 
    Se alguém lhe passou a informação de que o sistema TEF será obrigatório a partir de 01/04. então devo dizer que lhe passaram uma informação incorreta.
    O que existe a partir de 01/04, isso sim, é a obrigatoriedade de integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos. Para essa integração,
    algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas
    informações, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
    Orientações a respeito desse assunto estão no arquivo em anexo.
    Essa obrigatoriedade será aplicada nas operações de venda realizadas de forma presencial. Essa obrigatoriedade não se aplica nas operações de tele-entrega.

    Anexo recebido da 3ª pergunta:

    anexo PFV-224504-P4P2M.pdf

     

    • 4ª Pergunta, enviada em 14/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
    Pergunta:
    Gostaria de retirar uma dúvida, sobre a emissão de NFCe com a obrigação de utilizar o TEF aqui no estado do RS. Exemplo: O cliente emitiu uma NFCe com venda a prazo, só que o pagamento desse documento vai ser pago em 3 vezes, é necessário vincular os pagamentos futuros com a NFCe aprovada? Ou apenas enviamos que é uma venda a prazo com tal forma de pagamento com as faturas como já é enviado atualmente. Qual opção devemos utilizar no TEF nesses casos? Exemplo-2: Está sendo exigido o vínculo do pagamento com a NFCe, exemplo de uma venda no PIX, para realizarmos esse vínculo, o correto é apenas informar
    na tag Tpag = 17 ou é necessário informar o código da transação aprovada em outra Tag, e se precisar informar qual Tag seria a correta? Poderia nos fornecer um exemplo? Obrigado
    
    Resposta:
    Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que nenhuma empresa está obrigada a utilizar o sistema TEF a partir de 01/04. Trata-se de um engano.
    Se alguém lhe passou a informação de que o sistema TEF será obrigatório a partir de 01/04. então devo dizer que lhe passaram uma informação incorreta.
    O que existe a partir de 01/04, isso sim, é a obrigatoriedade de integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos. Para essa integração,
    algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas
    informações, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
    Orientações a respeito desse assunto estão no arquivo em anexo.
    Para haver a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação.
    Esse código deve ser informado em um campo específico da nota fiscal (campo "cAut", no arquivo XML), e também deve ser impresso no comprovante de
    pagamento.
    Na situação que foi descrita,, o sistema da empresa vai emitir uma nota fiscal. O sistema deve gerar esse código de identificação da operação, e informar o
    código no campo específico da nota fiscal. Esse código poderá ficar registrado no sistema, para consulta posterior.
    Posteriormente, o cliente realiza o pagamento. A fatura vai ser referente a uma nota fiscal, e assim o sistema da empresa vai saber qual é a nota fiscal que
    está sendo paga. O sistema da empresa pode verificar qual é o código que ficou registrado para essa nota, e informar esse mesmo código no comprovante
    de pagamento.

     

    • 5ª Pergunta, enviada em 14/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
    Pergunta:
    Com a nova lei que está para entrar em vigor em 01/04 a qual é obrigatório a utilização de TEF na emissão de NFCe quando forma de pagamento for cartão, precisamos saber qual o procedimento seguir para caso de entregas. Somos supermercado e fizemos entrega de ranchos na casa do cliente, atualmente na
    entrega é levado a máquina de cartão POS junto até o Local. Com a regra a qual ao sair a NFCe tem que ser vinculado o pagamento Cartão e impressão do comprovante, como faremos?
    
    Resposta:
    Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que nenhuma empresa está obrigada a utilizar o sistema TEF a
    partir de 01/04. Trata-se de um engano.
    Se alguém lhe passou a informação de que o sistema TEF será obrigatório a partir de 01/04. então devo
    dizer que lhe passaram uma informação incorreta.
    O que existe a partir de 01/04, isso sim, é a obrigatoriedade de integração entre a NFC-e e os meios de
    pagamento eletrônicos. Para essa integração, algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no
    comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, e
    não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
    Orientações a respeito desse assunto estão no arquivo em anexo.
    Essa obrigatoriedade será aplicada nas operações de venda realizadas de forma presencial. essa
    obrigatoriedade não se aplica nas operações de tele-entrega

     

    • 6ª Pergunta, enviada em 14/03/23, respondida em 15/03/23 por Raquel Priscilla Presotto (Técnica Tributária da Receita Estadual)
    Pergunta:
    Boa tarde. Estamos com duvida referente ao processo correto a
    seguir devido as alterações que estão para entrar em vigor em
    04/2023 na IN 81/2022 e Decreto 56.670/2022. Entendemos que
    na emissão da NFCe o comprovante de pagamento(quando via
    cartão e PIX) deve ser impresso no mesmo equipamento que
    imprime a NFCe com seus devidos dados(dados da transação de
    cartão utilizado na venda). No caso de vendas a
    prazo/crediário(exemplo mercado que vai vendendo durante o
    mês e é feito o acerto ao inicio do mês subsequente), quando
    esse pagamento do crediário é feito via cartão ou PIX, como
    funciona, pode ser utilizado a máquina POS para recebimento?
    Nesse caso a venda já ocorreu e seria o acerto via Cartão/Pix de
    uma venda crediário.
    
    Resposta:
    Prezado(a) contribuinte:
    A ideia básica da integração é que certas informações devem ser preenchidas no comprovante de
    pagamento e também na nota fiscal.
    Em particular, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve
    ser impresso no comprovante de pagamento, e deve também ser informado em campo específico da nota
    fiscal (tag "cAut", no arquivo XML).
    A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, e não precisa necessariamente ser
    um sistema TEF.
    Orientações sobre o assunto estão no arquivo em anexo.
    Vocês perguntaram a respeito dos casos em que o documento fiscal é emitido, e o pagamento é feito
    posteriormente. Nesse caso, quando o documento fiscal for emitido, então o sistema da empresa deverá
    gerar o código de identificação da operação, e informar esse código no campo específico da nota fiscal (tag
    "cAut", no arquivo XML). Esse código ficaria registrado no sistema da empresa, para consulta posterior. Mais
    tarde, quando o cliente realizar o pagamento, o sistema poderia verificar qual é a nota fiscal que está sendo
    paga, consultar qual é o código de identificação correspondente, e informar esse mesmo código no
    comprovante de pagamento.
    As empresas fornecedoras de sistemas devem estar adaptando os seus sistemas, para se ajustarem à nova
    regulamentação. Sugerimos que contatem o responsável pelo sistema de sua empresa, para perguntar sobre
    esse ajuste.

    Anexo recebido da 6ª pergunta:

    anexo PFV-226770-L0G3H.pdf

     

     

    anexo PFV-224504-P4P2M.pdf

    • Curtir 6
  12. Então, por exemplo, o "vínculo" do pagamento instantâneo(PIX) que é exigido perante a nova legislação seria somente informar na tag tPag o id 17 - PIX? 
    Não precisaríamos informar em nenhuma outra Tag as informações da transação, como por exemplo algum código de aprovação?
    A aplicação precisa salvar essas informações de transação para caso o fisco venha fiscalizar o cliente e cruzar os dados?

  13. Tenho uma duvida referente ao envio das TAGs do XML da nota fiscal eletrônica de consumidor.
    A duvida é a seguinte: No estado do RS, surgiu uma normativa que é necessário enviar as informações da transferência de recursos nas tags da nfce, ou seja, caso for realizado um pagamento pix, deverá ser enviado as informações do terminal e da transação que ocorreu a transferência de valor. Precisaria saber se já foi previsto isso nos componentes do ACBR.

    Segue a instrução normativa em anexo.


    Imagem1.thumb.png.cf27243bcdcfce061c94b8c6b5ec1e97.pngImagem2.thumb.png.a9530c28a54e8e42f4db3e2d40c95ba3.png

  14. Olá, Anderson,.

    É que na verdade. tu precisa preencher a propriedade Prestador.Token, dai vai criar a tag token e vai funcionar.

    Abraço

  15. Olá, bom diaa..

    Eu estou com os fontes atualizados e estou enfrentando a mesma situação da mensagem deste tópico, porém para a cidade de Sorriso-MT que também utiliza o provedor Agili.

    Mensagem:

    Erro ao enviar
    Falha na validação dos dados do lote: 2

    '1' violates minInclusive constraint of '2'.
    The element '{http://www.agili.com.br/nfse_v_1.00.xsd}QuantidadeRps' with value '1' failed to parse.

     

    Daí alterei o arquivo ...Schemas\Agili\nfse_v_1.00.xsd para mínimo 1 e tentei enviar, passou na validação dos Schemas porém a prefeitura rejeitou o RPS , retornando o seguinte erro..

    [Window Title]
    Erro

    [Content]
    Erro ao enviar
    Erro Interno: 0
    Erro HTTP: 400
    URL: http://agiliblue.agilicloud.com.br/api/EnviarLoteRps

    <EnviarLoteRpsResposta xmlns="http://www.agili.com.br/nfse_v_1.00.xsd"><ListaMensagemRetorno><MensagemRetorno><Codigo>Erro</Codigo><Mensagem>The 'http://www.agili.com.br/nfse_v_1.00.xsd:QuantidadeRps' element is invalid - The value '1' is invalid according to its datatype 'http://www.agili.com.br/nfse_v_1.00.xsd:tsQuantidadeRps' - The MinInclusive constraint failed.</Mensagem><Versao>1.00</Versao></MensagemRetorno></ListaMensagemRetorno></EnviarLoteRpsResposta> Salvo arquivo \\server\Bancos\ANDREI\Cella\106_erro.xml

    [Ok]

     

    Alguém teria alguma ideia de solução para este casoo ??

    Valeuuus

  16. Boa Tarde,

    Estou com um problema parecido aqui.

    Pelo que percebi o XML gerado diretamente pelo site da prefeitura possui a TAG impressa, porém mesmo a preenchendo pelo nosso sistema, ela não é gerada.

    Alguém sabe se a versão do provedor foi atualizada e como podemos fazer para enviar essa tag?

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