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Elessar

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Tudo que Elessar postou

  1. Hum... Engraçado que é o comentário de outros amigos desenvolvedores. Mas vou procurar ver sobre isso. Obrigado
  2. Saiu o cronograma para o Rio informando que a partir de Julho do ano que vem, será de uso obrigatório a implantação da NFC-e, porém já ouvi algumas pessoas falando que independente disso, as ECFs continuaram sendo utilizadas em conjunto principalmente como contingência, ou seja, a impressão do cupom será em uma impressora comum e quando cair o link a ECF irá assumir... Foi isso que eu entendi. Esta informação procede alguém sabe dizer?
  3. Regis, Antes ao cadastramos uma nova versão no estado de Minas, além do seu executável e MD5, nós tínhamos que enviar um arquivo relação.txt, onde constavam os MD5 de todos os arquivos (inclusive do executável) utilizados na homologação. Qualquer arquivo mesmo que fosse atualizado dentro da pasta da aplicação, mesmo que fosse dll, o MD5 referente ao anexo 10 (aquele que sai impresso no cupom fiscal) também era alterado, por isso era obrigatório o envio do arquivo relação.txt Como agora o método de cadastro não é mais por formulário, mas sim on line, observei não há nenhuma opção no aplicativo da SEFAZ para envio do .txt.
  4. Interessante isso pessoal! Eu também havia entrado em contato com a SEFAZ de MG para procura saber a respeito do cadastramento da nossa versão no estado, uma vez que nosso laudo já foi publicado no CONFAZ na sexta-feira passada! Eles informaram que não precisa mais de laudo porque a partir de Junho realmente já seria pela internet. Faço a minha pergunta aos senhores, como eu homologação o software ainda este mês no ato 02.01, eu sou obrigado a cadastrar logo o PAF e mandar os requisitos via sedex ou posso deixar passar o mês de Junho para aproveitar o cadastramento on line?
  5. Menos mau bom então. Obrigado!
  6. No meu caso nossos estados não exigiram o certificado do TEF para incluir o nosso ultimo laudo (MG e RJ). Porém agora homologaremos o nosso TEF para deixar tudo certinho, e consequentemente alterando o MDF estaremos enviando para a SEFAZ de Minas e Rio aquele monte de requisitos para inclusão de versão. O amigo da primeira resposta, disse que alguns estados talvez não seja permitido alteração de versão, parece que nos 2 estados acima é permitida alteração de versão, mas nós temos também em ES (Espirito Santo). Alguem sabe dizer a respeito de ES se é permitido ou não, fazer essa inclusão? Regys, quanto eu homologar o meu TEF agora e deixar para dar entrada no cadastro do estado só depois que eu tiver o certificado do TEF e ai enviaria o certificado junto, nesse caso eu não terei problemas certo? (O que mais me preocupa é o estado ES)
  7. Prezados bom dia, Acabamos de homologar o nosso PAF-ECF e estamos partindo agora para homologar o TEF na Certified. A pergunta é: Sou obrigado a rehomologar o PAF após retornar da homologação do TEF ou basta eu fazer uma inclusão de versão na SEFAZ para utilizar o meu novo executável caso tenha que recompilar na homologação do TEF? Obrigado.
  8. Referente a esta nota fiscal, citada como tipo 3, é a nota fiscal manual (venda a consumidor) citadas nos itens 7 e 8 do requisito XXVIII ou se refere ao DANFE (NF-e)?
  9. Com relação ao leiaute, a tela onde é chamada para entrar com os itens, ela precisa capturar o numero da nota manual. É obrigatório uma pop up solicitando o número da nota manualmente ou talvez a numeração já aparecendo automaticamente no canto da tela de forma incremental? Pois a única coisa que eu sei é que ela deve ser gravada no banco, mas não deixa claro sobre o procedimento de leiaute.
  10. Prezados bom dia, Qual será o CFOP utilizado para os registros das notas série D (sem cupom)?
  11. Nós vamos implementar, só que a minha idéia é armazenar os dados desta nota na mesma tabela onde armazenamos os DANFES (itens, valor, númeração), sendo criada uma nova regra para entrar como série D.
  12. Prezados, referente a estes registros, verifiquei que em alguns itens de leiaute das tabelas, são solicitados campos como Aliquota, Base de calculo, ICMS etc. Hoje eu possui duas formas de realizar estes tipos de cálculos, através de do procedimento para geração de DANFE ou quando antes da geração do cupom. Para buscar estes valores ao final da finalização da minha nota manual, eu poderia usar o mesmo procedimento para a geração do DANFE e mesma tabela do banco?Sendo que ao invés de utilizar uma série numérica para salvar a nota manual no banco, usar fixo a série D? Minha preocupação é que estarei homologando na metade do mês e hoje não tenho nenhuma tabela nem procedimento para criação de nota manual, porque nossas lojas não usam isso, então eu quero aproveitar e usar a mesma tela de venda, só que sem impressão de cupom. Quando finalizar a minha venda (item 7 não concomitante/sem cupom) realizar o mesmo que o DANFE só que gravando a série D. Agradeço desde já, os comentários.
  13. Prezados, talvez eu não tenha sido muito claro referente a minha dúvida. A minha maior dúvida, é saber se os itens do registro A2 seriam agrupados por meio de pagamento (dinheiro, cheque, cartão) ou por venda. Ou seja, se deverão ser tragos a quantidade de registros de vendas realizadas naquela data, especificando os filtros acima ou se deverá aparecer um registro para cada meio de pagamento com o somatório total dos valores.
  14. REGISTRO A2: De acordo com o ATO COTEP, na planilha para montagem do perfi referente ao registro, o campo 04 solicita o código do tipo de forma de pagamento. Porém se no campo 05 ele solicita o valor TOTAL de cada meio de pagamento, é isso mesmo? Se sim, como desmembrar para saber o que foi nota fiscal, apenas cumpom ou comprovantes não fiscais? Sendo referente a cada venda, teria como identificar cada situação. Por exemplo, em 3 vendas: venda 1: Dinheiro - 50 reais - Impressão de Cumpom venda 2: Cartão Credito - 100 reais - Impressão de Cupom + DANFE (nesse caso conta nota pois seria conjugada) venda 3: Cheque - 100 reais - Impressão de Cupom + DANFE (nesse caso conta nota pois seria conjugada) Neste caso os registros A2: ...DINHEIRO 01000000000050 ...CARTAO DE CREDITO 03000000000100 ...CHEQUE 01000000000100 Ou seja, 3 para DANFE e 1 para cupom. Outra dúvida é com relação a o que seria venda com comprovante não fiscal. Como assim? No aguardo das ajuda dos amigos. Obrigado.
  15. Sobre o registro A2, no anexo iv ele solicita incluir o total de meio de pagamentos por dia, mas ao mesmo tempo ele pede para informar com o código do tipo de documento. Isso ficou ficou muito confuso, pois como vou informar o tipo de documento se eu estou informando o registro total por meio de pagamento e por dia?
  16. Pessoal, sobre a nota manual, quais os registros que devem aparecer no Sintegra/0SPED? Quais campos eu precisaria separar para sair nos arquivos?
  17. Ah entendi... Na verdade o meu PAF foi homologado sem DAV ou Pre-Venda. Olhando o roteiro, parece que tem muita solicitação envolvendo DAV, então...
  18. Ué então mudou? Porque no último laudo (2013), nosso PAF foi aprovado com esta "não conformidade" por ter sido um requisito opcional.
  19. No requisito acima, item 4, deste novo ATO eu sou obrigado a cumprir?? Na minha última homologação, optamos por não realizar este requisitos, afinal este teste é absurdo de complexo para nossa base de dados! Assim assinamos o termo de não conformidade, mas que não implicava em nada para o nosso Laudo.
  20. Obrigado amigo pela resposta. Sendo elas da série D, eu poderia utilizar a mesma tela onde eu emito os cupons fiscais, sendo que: Se for menu NOTA MANUAL: chamar o mesmo módulo, só que exibir na tela um textbox para digitar o número da nota e um campo fixo "SERIE: D" Senão se for menu caixa PDV: chama o módulo sem esses 2 campos para preenchimento. Correto? Ao finalizar a venda, a minha idéia é criar uma tabela com o número da nota manual, o campo série D, e um outro campo para relacionamento com a venda, , , já que valores e itens serão os mesmos que já possui na tabela de vendas. Estaria na lógica certa?
  21. Elessar

    Nota Manual - Paf-Ecf V.02.01

    Prezados bom dia, Estou implementando o PAF ECF para este ano e como novidade para nosso sistema, deverá ser realizada a implantação de módulo nota manual. Deixo aqui algumas dúvidas: Este requisito é obrigatório? Eu posso utilizar o número da venda como o suposto número da nota manual, ou o certo será ter uma tabela para armazenar o número da série e o número da tal nota, relacionando com a tabela de vendas? No caso da série, pode ser utilizado qualquer uma ou existe um tipo de série para este tipo de nota? Ex.: No DANFE usamos, série 1, 2, 3, 4... dependendo do estabelecimento. Aguardo respostas. Obrigado.
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