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Gr@c@

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Posts postados por Gr@c@

  1. Verifique com o eFrete se eles permitem, em ambiente de homologação, o cadastro de proprietário do veículo. Para os desenvolvedores, eles enviam junto com o credenciamento e  o manual de integração, uma tabela "Tabela dados dev.xls" constando os proprietários já cadastrados. 

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  2. O campo vCargaAverb será preenchido caso a carga seja averbada e, geralmente, será igual a vCarga.
    O campo vCargaAverb é o valor que será acobertado pela corretora e/ou seguradora em caso de sinistro. Se ele não estiver corretamente informado a seguradora não tem a responsabilidade de fazer o ressarcimento total em caso de perdas.
    Existe uma segunda questão: as apólices de seguros tem limites de cobertura e pode ser que o valor da carga ultrapasse o valor de averbação permitido. Só que nesses casos de excesso do limite, a corretora e/ou seguradora tem que autorizar o transporte ou constar no contrato. Normalmente não é permitido o transporte. Mas, se permitido, o vCargaAverb não será igual ao vCarga.
     

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    • Obrigado 2
  3. Tentou assim?
    
    Dm.CIOT.Contratos.Clear;
    with Dm.CIOT.Contratos.Add do
    begin
      CIOT.Integradora.Operacao := opGravarVeiculo;
      with CIOT.GravarVeiculo do
      begin
       Placa           := 'KBV3355';
       Renavam         := '110564030';
       Chassi          := '9BSG4X200A3654938';
       RNTRC           := '00168810';
       NumeroDeEixos   := 2;
       CodigoMunicipio := 3512345;
       Marca           := 'VW';
       Modelo          := 'XYZ';
       AnoFabricacao   := 2010;
       AnoModelo       := 2010;
       Cor             := 'Preto';
       Tara            := 100;
       CapacidadeKg    := 10000;
       CapacidadeM3    := 10000;
       TipoRodado      := trToco;
       TipoCarroceria  := tcFechadaOuBau;
      end;
      Dm.CIOT.Enviar; end;

     

     

     

     

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  4. 23 horas atrás, Vinícius Behrmann disse:

    Sim ... inclusive eu já deixo ativadas tudo do certificado conforme print em anexo ..... não faço ideia de como resolver já tentei de tudo!

    a questão agora é que segundo o cliente ... a contadora dele usava este certificado para emitir as notas dele.

    instalar certificado.jpg

    ativar todas.jpg

    Na primeira imagem você não marcou a opção "Marcar esta chave como exportável"

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  5. Publicado o decreto que obriga a informação dos encerrantes na NFC-e

    16/01/20

    Prezados contribuintes,

    O decreto número 47.799/19 que obriga a informação dos encerrantes na NFC-e foi publicado em 19/12/19, com efeitos para 01/04/2020.

    Fonte http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/aprovado-decreto-que-obriga-a-informacao-dos-encerrantes-da-nfc-e/

     

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  6. Qual SEFAZ UF não permite a segunda nota? Para gerar uma nota em contingência deve-se usar a próxima numeração justamente pelo fato de que a primeira nota pode ter ficado em Lote em Processamento e ser autorizada pelo SEFAZ. Como o cliente levou a nota em contingência, em tese, essa é a nota válida. Sendo assim, quando essa nota em contingência for autorizada, a nota anterior enviada em modo normal deve ser cancelada. Se o cliente está de posse da nfc-e com chave incorreta, acredito que deverá ser enviado a ele o xml da nota correta, mas isso é complicado em se tratando de consumidor final. 

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  7. Meus clientes tbém estão com esse erro. 

    Rejeição

    Erro não catalogado 2999 -  Falha não tratada

     

    Causa

    O erro 2999, trata-se de uma falha interna nos Servidores da Sefaz e está inclusa na exceção 999 - Erro não catalogado . Essa situação caracteriza indisponibilidade da Sefaz.

    Como Resolver

    Nessa situação, não há nada que o emissor possa fazer para corrigir esse erro, já que trata-se de um problema no Ambiente Autorizador da Sefaz. Pode-se aguardar a normalização ou ativar Contingência para a emissão de NF-e. Você ainda pode tentar contato com a Sefaz para saber o motivo dessa instabilidade.

     

    • Curtir 2
  8. Fiz um teste aqui (em homologação) e gerou corretamente com a data de hoje e foi autorizado pelo SEFAZ. Você verificou se a data do computador do seu cliente está correta? 

    Poste o xml para que possamos analisar.

    <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
    
    -<MDFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe">
    
    
    -<infMDFe Id="MDFe31191286493095000148580050000000311526577861" versao="3.00">
    
    
    -<ide>
    
    <cUF>31</cUF>
    
    <tpAmb>2</tpAmb>
    
    <tpEmit>2</tpEmit>
    
    <mod>58</mod>
    
    <serie>5</serie>
    
    <nMDF>31</nMDF>
    
    <cMDF>52657786</cMDF>
    
    <cDV>1</cDV>
    
    <modal>1</modal>
    
    <dhEmi>2019-12-29T00:00:00-03:00</dhEmi>
    
    <tpEmis>1</tpEmis>
    
    <procEmi>0</procEmi>
    
    <verProc>1.0.0.0</verProc>
    
    <UFIni>MG</UFIni>
    
    <UFFim>MG</UFFim>
    
    
    -<infMunCarrega>
    
    <cMunCarrega>3170206</cMunCarrega>
    
    <xMunCarrega>UBERLANDIA</xMunCarrega>
    
    </infMunCarrega>
    
    <dhIniViagem>2019-12-29T19:00:30-03:00</dhIniViagem>
    
    </ide>

     

  9. 18 minutos atrás, Guilherme disse:

    Vou procurar novamente, ele instalou normal aqui tb, mais vc tentou compilar algum sistema seu que utiliza ACBR, porque o erro me retornava quando compilava o meu fonte.

     

    Acabei de atualizar meu ACBr e compilar meus projetos. Tudo normal. Uso Delphi Rio 10.3.2

  10. Dando continuidade a esse tópico, enviei questionamento à Ouvidoria da ANTT (Central de Atendimento) em 19/12/2019 com as seguintes perguntas:

    "Ref a nova Resolução do CIOT publicada em 17/12/2019, gostaria de sanar algumas dúvidas: 1-É somente para TAC? 2-Transportadoras com CNPJ também são obrigadas? 3-Existe um limite de placa de veículos para que a transportadora seja obrigada ao CIOT?"

    Segue a resposta da GERET - Gerência de Regulação do Trans. Rodoviário e Multimodal de Cargas:

    Em atenção à mensagem de V. Sª.,  informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERET. Agradecemos o contato e informamos que após regular Processo de Participação e Controle Social (Audiência Pública 017/2019), esta Agência Reguladora editou a Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o exercício de tal atividade depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC), regulamentado pela Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015. De início, cumpre esclarecer que a Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Por outro lado, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEFs terão 15 (quinze) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Norma. Oportunamente, a ANTT editará ato complementar detalhando os procedimentos e requisitos técnicos necessários para que as IPEFs adaptem seus sistemas informatizados. Conforme previsto no artigo 3º da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, o cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT é aplicável a todos os transportadores, enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de Transporte realizadas por TAC e TAC-equiparado. O cadastramento do CIOT deve ocorrer para o último elo da contratação. Ou seja, se houver subcontratação, o subcontratante deverá efetuar o cadastramento do CIOT. Em relação à possibilidade de cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, por meio de integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes, previsto no inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, esclarecemos que o início da vigência do referido dispositivo se dá em 240 (duzentos e quarenta dias) da entrada em vigor da Resolução. Em ato normativo complementar, a ANTT publicará a documentação técnica necessária para a geração de CIOT através da integração de sistemas. Dúvidas relacionadas à emissão de CT-e ou MDF-e devem ser sanadas com as informações disponibilizadas pelos órgãos competentes, uma vez que os referidos documentos não estão sob gestão da ANTT. Cabe salientar que o descritivo acima não esgota as especificidades contidas na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, e demais legislações aplicáveis. Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da ANTT por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela Agência, tais como audiências e consultas públicas. Sua sugestão é muito importante.  Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br

     

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