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EdmarFrazao

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Tudo que EdmarFrazao postou

  1. Fiz alguns testes e achei fantástico o produto. Conseguir acessar os meus arquivos (Firebird e DBF) via Win32, Firemonkey e Mobile Android perfeitamente, tanto com FireDac, Unidac e Via Advantage(ADS). Não seria interessante ter um grupo exclusivo para discussões! Sera que a Acbr podia criar um tópico exclusivo aqui.
  2. 1 a 2 segundos em computadores top em computadores mais velhos e 3 a 5 segundos a mais para executar o "Exe"
  3. mas deixa o sistema lento com acbr. seja usando acbrnfe , mdfe, ou cte não sei o que fazer so estou querendo ajudar a mim e a outros que possa ter lentidão no sistema por causa destas dll
  4. Achei o problema agora o tempo do exemplo que demora 2,5 seg esta em 0,100 milisegundos tem que atualizar a dll( as que vem na acbr não servem) libeay32.dll, ssleay32.dll versão 1.0.1.16 fiz teste windows 7 e windows 8, windows 10 resolveu o problema de carregamento de exe. Mas usei as versões que vem no kaspesky. Quem pode gerar as novas dll libeay32.dll, ssleay32.dll e incluir no acbr para todos e modo oficial?
  5. windows 7 carrega mais rapido 1 seg de diferença. o acbrnfe usa tambem a synapse. Se o problema esta nela como resolver? uso a ultima dll que vem no acbr. Quem pode debugar a dll? para ver onde fica a lentidão do carregamento do exe?
  6. so de usar a unit ssl_openssl ja fica lento um 1,4 seg estou testando delphi xe3 com windows 10.
  7. Fiz teste e descobri que varios componentes acbr não acontece o problema. mas alguns que usa a unit ACBrSocket acontece o problema se compilar um exe com so a unit ACBrSocket ja fica lento o carregamento. todas as dll da acb estão no diretorio do windows e ja copie para o diretorio do exe ate agora lento para carga do exe , acbrnfe,acbrnfs, acbrcte, ACBrSocket.
  8. acbrnfe, acbrcte, acbrmdfe com AcbrECF não deixa o executável mais lento para carregar.
  9. gostaria de saber porque quando coloco componentes acbr no executável o tempo de carregamento do exe fica mais lento um projeto simples sem nada so com um form delphi 100 milissegundos sem componente acbr 1,7 segundos. Uso os componentes ACBR a vários anos e não posso ficar sem eles. O que eu gostaria e de saber se ha alguma maneira de melhorar o tempo de carregamento do executável com componentes ACBR o tamanho do executável não influencia. No meu projeto tenho 60 mega sem o acbr e com acbr passa para 64 mega. o tempo de carregamento aumenta quando o computador e mais lento. como o acbr o meu sistema esta demorando 2 segundas a mais mesmo em um computador top. Tem alguma coisa que possa ser feita para melhorar o tempo de carregamento quando utiliza componentes acbr? como meço o tempo chamo o executável via prompt dos passar a hora como parâmetro exemplo no prompt (%time% passa a hora para o executavel) executável %time% em windows 7 o sistema mesmo com acbr fica mais rapido, em windows 8 e windows 10 e que estou tendo problema com lentidão de carregamento do exe. Alguma luz? Obrigado desde ja pela atenção
  10. http://www.agnaldocarmo.com.br/home/comando-milagroso-para-reducao-de-memoria-delphi/ estou testando a função abaixo realmente ela liberar a memória de uso no meu caso de 80 mega para 12 mega. A duvida é porque este milagre? existe algo por trás? realmente a memória ram é liberada? não e mudado para o arquivo de swap? Alguém sabe algo, se funciona porque nunca foi falado, usou o delphi desde o dephi 2.0? procedure TrimAppMemorySize; var MainHandle : THandle; begin try MainHandle := OpenProcess(PROCESS_ALL_ACCESS, false, GetCurrentProcessID) ; SetProcessWorkingSetSize(MainHandle, $FFFFFFFF, $FFFFFFFF) ; CloseHandle(MainHandle) ; except end; Application.ProcessMessages; end;
  11. Tive uma resposta da AF DICAT-MG com a conclusão que a opção é OPCIONAL e não deveria existir no PAF-ECF e somente no Retaguarda. Bem para MG resolve para mim e para quem tem PAF ECF Nacional seria aceita esta explicação? resposta.. Esta questão é complexa e merece diversos esclarecimentos. Vamos a eles: 1. Quando o ECF estiver temporariamente sem condições de emitir Cupom Fiscal (exemplo: falta de energia elétrica, defeito em TODOS os ECFs do estabelecimento, etc. ), o estabelecimento deve emitir, manualmente, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, serie “D”. É o que determina o inciso I do art. 16 do Anexo VI do RICMS: “Art. 16 - O estabelecimento usuário de ECF, nas situações abaixo descritas, deverá emitir: I - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, preenchida manualmente, para comprovação de saída de mercadoria: a - na hipótese de ocorrência de anormalidade que impedir o funcionamento do ECF e haja impossibilidade de sua substituição;” 2. Não há na legislação determinação para que as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, série “D” sejam registradas no PAF-ECF. Esta determinação existe apenas para os Bilhetes de Passagem (§ 2º do art. 16 do Anexo VI do RICMS). Entenda-se como PAF-ECF, o software aplicativo que esta interligado ao ECF, portanto, é o programa aplicativo ou módulo de sistema que esta instalado no caixa do estabelecimento. Ou seja, não há determinação na legislação que obrigue o estabelecimento a registrar as Notas Fiscais emitidas manualmente no PAF-ECF que esta instalado no caixa do estabelecimento. 3. A Especificação de Requisitos do PAF-ECF, em seu Requisito XVI, permite, mas não obriga que o PAF-ECF, contenha função para registro de Notas Fiscais emitidas manualmente. “ REQUISITO XVI 1. Para possibilitar o atendimento ao item 1a do Requisito XV, relativamente à Nota Fiscal emitida manualmente, o PAF-ECF poderá conter função destinada ao registro desta Nota Fiscal, devendo o registro ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita à exigência estabelecida no Requisito XII, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “informações suplementares" do Cupom Fiscal, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. “ O verbo “poderá“ expressa uma possibilidade, uma admissibilidade, uma faculdade, mas não uma obrigação, o que, se fosse o caso, seria usado o verbo “deverá”. Portanto, o PAF-ECF não é obrigado a ter função para registrar Notas Fiscais serie “D” emitidas manualmente. Alias, para o fisco é mais seguro que esta função não exista no PAF-ECF, ou seja, no aplicativo que esta instalado no caixa do estabelecimento. Mas se a função for opcionalmente implementada no PAF-ECF (aplicativo instalado no caixa do estabelecimento) deverá funcionar conforme estabelecido na especificação de requisitos, ou seja, deverá comandar a emissão do Cupom Fiscal relativo à Nota Fiscal serie “D” emitida manualmente. Podemos ainda supor que a função exista no PAF-ECF mas o estabelecimento usuário, não faça uso dela, uma vez que, como disse anteriormente, não há na legislação determinação para que as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, série “D” sejam registradas no PAF-ECF. Numa situação em que a função exista no PAF-ECF (aplicativo instalado no caixa do estabelecimento) e o estabelecimento usuário faça uso dela, ou seja, o estabelecimento usuário, apesar de não estar obrigado a isto, opta por fazer o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente utilizando o aplicativo instalado no caixa do estabelecimento (PAF-ECF), serão emitidos dois documentos fiscais para a mesma operação: uma Nota Fiscal serie “D” emitida manualmente e posteriormente um Cupom Fiscal. A escrituração fiscal destes dois documentos fiscais será feita conforme o tipo de escrituração adotada pelo contribuinte: No caso de escrituração fiscal tradicional o contribuinte deve escriturar a Redução Z emitida pelo ECF, na qual estará computado o Cupom Fiscal para fins de tributação e para que não ocorra bitributação, deve escriturar a Nota Fiscal série “D” sem débito do imposto, anotando na escrituração que se trata de operação tributada pela Redução Z emitida pelo ECF. No caso de Escrituração Fiscal Digital (EFD) os dois documentos (NF serie “D” e CF) devem ser normalmente informados nos registros próprios, e para que não ocorra bitributação, deve utilizar o Código de Ajuste de Apuração “MG03003” (Apuração do ICMS; Estorno de débitos; lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação também registrada em ECF) Segue abaixo trecho de orientação expedida pelo Setor Responsável pela EFD da SAIF sobre este assunto: “ Ao final do período, deve-se proceder o estorno dos débitos “duplicados” considerando que foram feitos os lançamentos de dois documentos fiscais de modelos distintos para a mesma operação (Nota Fiscal série D e Cupom Fiscal), utilizando-se o código de Ajuste de Apuração no Registro “E111”: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS: MG030003|Apuração do ICMS; Estorno de débitos; lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação também registrada em ECF|01062013 Nº Campo Preenchimento 01 REG "E111" 02 COD_AJ_APUR “ MG030003” Apuração do ICMS; Estorno de débitos; lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação também registrada em ECF ) 03 DESCR_COMPL_AJ “ Vazio” 04 VL_AJ_APUR Informar o valor apurado do ICMS (também debitado por emissão de Cupom Fiscal) Informar as NF mod. 02 correspondente às operações também registradas com a emissão de Cupom Fiscal no(s) Registro(s) “E113”: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Nº Campo Preenchimento 01 REG Texto fixo contendo "E113" 02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150) do adquirente, no caso de saídas 03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 04 SER Série do documento fiscal 05 SUB Subserie do documento fiscal 06 NUM_DOC Número do documento fiscal 07 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal 08 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) 09 VL_AJ_ITEM Valor do ICMS (também debitado por emissão de Cupom Fiscal) Assim, o valor apurado deverá compor o valor total declarado no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB) do registro E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.. “ Atenciosamente, Suporte AIT Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal – DIPLAF Superintendência de Fiscalização Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais __________________________________________ Cidade Administrativa - Prédio Gerais - 7° andar Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°. - Bairro Serra Verde CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG
  12. Tenho um cliente que tem ECF e utiliza Nota fiscal serie D de duas maneira 1)Nota fiscal serie D Balcão. 2)Nota Fiscal serie D Comercio Ambulante. Porem no PAF ECF exige que toda vez que lançar uma serie D a mesma deve ser impressa no ECF. O meu software de ECF esta de acordo com esta regra. Porem o cliente e o fiscal da Administração fazendaria diz que devo deixar digitar as Notas fiscais serie D utilzadas no comercio ambulante fora desta regra. Alguem tem alguma informação se posso liberar digitação de serie D Comercio Ambulante e não emitir o cupom fiscal da mesma?
  13. eu implementei assim antes de entrar na serie D checo se a impressora ECF esta ativo se sim Deixo o usuário digitar a Nf Serie D Quando ele confirma a serie D Automaticamente abro o cupom , imprimo os itens, fecho o cupom e gravo na nf serie D o no do Cupom utilizado
  14. Não é necessário ter uma serie para cada caixa, mas pode ter vários blocos com series distintas. Na hora de digitar o seu sistema deve permitir digitar o numero e serie
  15. Com o novo processo de uso do ecf em MG o "MG 001". Como não temos muitas exigências que amarram o sistema Qual seria melhor integrar vendas com cartão de credito TEF ( Qual melhor e mais facil homologar) ou integrar solução via web como o (Cobrebem Aprovafacil ou outro) Alguma dica? Meus clientes ECF são somente de Mg
  16. Ja li e não achei nada sobre as amarrações do ER 2.01 No meu entendimento não precisam se for usar o MG 001 somente para MG
  17. Pelo que li nas exigência da portaria para MG Não é mais necessário o ECF checar o md5 , redução z, saldo do inventario inicial e varias outras amarrações que deixam o ECF lento. Ou seja dezenas de exigência do ER 2.01 não são necessárias para MG. Estou correto neste pensamento? Posso tirar para MG( meus clientes de ECF estão somente em MG)
  18. O DICAT de MG me respondeu. Não importa onde esta a Nota manual (Se no PAF ou Retaguarda ) tem que atender a este requisito. Entendo que seja a Nf serie D também. resposta deles. Prezado, Conforme especificado no requisito XV, a função pode tanto estar contida no PAF, quanto no Retaguarda, quanto no sistema emissor de NF-e, entre outros. O requisito XVI especifica como deve funcionar no caso da função estar presente no PAF-ECF. REQUISITO XV 1. O PAF-ECF, o Sistema de Gestão ou de Retaguarda, o Sistema de Emissão de Documento Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED) e o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados informados no arquivo “Registros do PAF-ECF”, previsto no item 1c do Requisito V desta especificação, no arquivo “SINTEGRA” e no arquivo “SPED” e os dados relativos: a) aos documentos fiscais emitidos, inclusive manualmente. aos registros de DAV e RPV. c) aos demais registros neles efetuados sempre que o registro repercuta ou deva repercutir no controle de estoque ou no controle financeiro. REQUISITO XVI 1. Para possibilitar o atendimento ao item 1a do Requisito XV, relativamente à Nota Fiscal emitida manualmente, o PAF-ECF poderá conter função destinada ao registro desta Nota Fiscal, devendo o registro ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita à exigência estabelecida no Requisito XII, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “informações suplementares" do Cupom Fiscal, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.
  19. Estou com uma duvida no Requisito XVI relativamente à Nota Fiscal emitida manualmente. No PAF-ECF não temos esta opção. mas no RETAGUARDA temos Nota fiscal Manual serie U Nota Fiscal Manual serie D O RETAGUARDA tem que atender ao Requisito XVI? Obrigado dese ja Edmar Frazão
  20. eSocial: saiu a versão 1.2 e mais outras novidades! saiu nova versão http://www.zenaide.com.br/2014/02/esocial-saiu-versao-12-e-mais-outras.html e la vamos imprimir novamente e conferir campos.
  21. Tenho TEF Discado no sistema ( não acbr), mas não tenho mais clientes com TEF. Hoje para habilitar o TEF Decicado ( Acbr) qual a melhor opção? Internet tem alguma opção para pequenas empresas? Obrigado pela atenção.
  22. os 3 delphi estão na mesma maquina. o erro rtl180.bpl atualizei novamente as dll do acbr (marquei no instalador para copiar dll novamente) e agora instalou e funcionou no xe3 e no xe4
  23. Tinha o delphi pro passei para o delphi Enterprise Estou instalado XE3 , XE4 e XE5 fiz a atualização do Acbr pela ultima versão: https://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk/ Delphi Xe4 Instala perfeitamente e funciona no delphi Delphi Xe3 instala sem erros mas quando entra no delphi da erro nos pacotes começando pelo AcbrTCP Instalando manualmente a instalação para no pacote: AcbrTCP compila mas quando instala da erro acess viloletion Outra duvida: Todos os pacotes do acbr estão com: Build Configurations Debug (não aumenta o tamanho do executável)?
  24. Existe alguma previsão para MG de quando podera se opcional ou obrigatorio?
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