Fiz os testes aqui sobre orientação da Sefaz e deve-se em casos específicos como sefaz mesmo comentou a não utilização do MDFe pois somente a nota com indicação das placas dos veículos próprios já resolve em casos como empresas do segmento de TRR, onde a única atividade é a venda com o transporte coligado. Um não pode acontecer sem o outro.
Então neste caso vão notar que o sefaz não barra mas com o erro 868 como citado acima e que eu tive o mesmo problema e por conta disto o cliente não informava mais a placa.
Como testado, atualizado e já em operação neste cliente estão saindo com a placa como era feito no modelo anterior da NFe.
Obrigado pela discussão sempre produtiva do assunto aqui no Fórum.