Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Ronie Santos

Membros
  • Total de ítens

    81
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que Ronie Santos postou

  1. Após alguns testes aqui, percebi que no ambiente de homologação o retorno do consChNFe vem SEM a tag NSU, já na produção ainda vem COM o NSU. Portanto estou interpretando (já que o texto não é claro), que essa regra se aplica somente à consChNFe.
  2. Bom dia pessoal! Nessa nota, na página 10 consta o seguinte: "A partir da versão 1.15 desta Nota Técnica, em que o retorno de NSU pelo Web Service passou a ser facultativo, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) deixa de necessitar de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado." Dessa maneira, o número do NSU no retorno do distDFeInt se torna facultativo a partir de 07/06/2022. Daí me surgiu uma dúvida: Como conseguirei controlar os números de NSU caso passem a não nos informar tais NSU's? Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=6BTWDAit8To=
  3. Puxa, esse trabalho é de grande valia para nós desenvolvedores. Parabéns pela iniciativa!
  4. SET SYSTEM, você está certo. Pensei ter enviado na nova URL, mas foi na antiga. Continua o erro.
  5. Acabei de fazer um novo teste em homologação com a nova URL e a NFC-e foi transmitida com sucesso.
  6. Bom dia Rodrigo! Eles devem estar mexendo nos schemas nos servidores de MG. Semana passada em homologação a nova URL estava funcionando normalmente. Hoje testei aqui, e somente a URL antiga está transmitindo. Porém, em produção está funcionando normalmente com a nova URL. Como sugeriu o colega acima, o problema é com a SEFAZ-MG.
  7. Identifiquei o problema. O Estado deve estar mexendo nas validações. Esse erro só ocorre na condição de pagamento Outros. Alterei pra outra forma de pagamento transmitiu normalmente.
  8. Eu não tinha pegado o código da rejeição. 441 é Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99- outros. A rejeição 441 tá na NT2020.006 e nela, na versão 1.30 consta: O prazo previsto para a Nota Técnica 2020.006 v1.30 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 23/08/2021 o Ambiente de Produção: 04/10/2021
  9. Não, eu não disse que tem a ver. Apenas comentei que o pessoal da Sefaz-MG vive mexendo nos servidores e sempre dá algo errado.
  10. Além de todos os problemas que tivemos com MG nos últimos 7 dias, hoje eles ainda estão implantando a NT2020.005! Tá difícil! FALE CONOSCO Ref. a mensagem: 914.296 - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > NF-e > LEGISLAÇÃO Prezados, Hoje dia (10/09) será disponibilizada em homologação a NT2020.005. Estamos à disposição. "Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”. *As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal. Atenciosamente, FALE CONOSCO - SEF/MG Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais (31) 3069-6601 para outros estados e países
  11. Boa tarde amigos! Alguém já se deparou com esse erro? Estou enviando uma NF-e em produção para MG.
  12. Boa tarde Jacinto! Eu percebo que os CT-es autorizados pela SVC são sincronizados com a SEFAZ de origem automaticamente. Os CT-es que emiti dia 23/05 em homologação constam no ambiente nacional e da SEFAZ de Origem (Acabei de conferir). Pode ser que a sincronização em homologação seja mais lenta do que em produção, por motivos óbvios, são apenas pra teste.
  13. Bom dia. Nos dias 22 e 23/05 os servidores de CT-e de MG estavam parados, então todos os meus clientes enviaram em contingência para SVSP normalmente. No ambiente de homologação especificamente uso a seguinte URL: https://hcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
  14. Obrigado pela resposta Italo! Podem fechar.
  15. Boa tarde! Tenho um cliente que precisa substituir uma NFS. Alguém sabe se o provedor GINFES tem o webservice de substituição implementado? Obrigado!
  16. Em MG, ambiente de Homologação também recebo o erro "Rejeição: tpEvento informado é inválido" para o Ator Interessando.
  17. Bom dia. Por ele ser Débito/Crédito em MG, no âmbito Federal ele é Lucro Presumido ou Lucro Real. Em ambos os casos o código será de Regime Normal. Verifique qual o regime no âmbito Federal, esse que colocará em seu sistema, caso nele exista as opções Lucro Presumido ou Lucro Real. Ao menos essa é minha explicação para o que entendi de seu questionamento.
  18. Bom dia Eduardo! Já que está com os manuais em mãos, dá uma olhada a partir da página 164 (Manual CT-e) onde consta o grupo "Informações relativas aos Impostos", nele você vai conseguir visualizar os CST's que são aceitos no CT-e.
  19. Foi publicado no DOE-MG a resolução 5.313, a qual define novos prazos para obrigatoriedade da NFCe na UF. Em resumo as empresas com faturamento inferior a R$4.500.000,00 foram divididas em grupos de faturamento menor, onde: Entre R$ 1.000.000,00 e R$ 4.500.000,00 estarão obrigadas em 01/02/2020 Entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 estarão obrigadas em 01/06/2020 Inferior a R$ 500.000,00 estarão obrigadas em 01/09/2020* *Microempresas até R$ 120.000,00 estão desobrigadas Outros detalhes quanto ao inicio da obrigatoriedade devido a mudança de faturamento § 7º - Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § 8º - O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no § 7º ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor. § 9º - Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 8º.”. Além da mudança de prazos, também houve alteração da permissão de uso dos ECFs ja ativos, que passa de 9 para 12 meses após o inicio da obrigatoriedade da NFCe. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/r7esolucoes/2019/rr5313_2019.htm RESOLUÇÃO Nº 5.313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 (MG de 02/11/2019)
  20. Asterix, qual URL está usando? Em contingência SVC-SP o que consegui transmitir foi: https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
  21. Italo, eu não utilizo ACBrCTe em minhas aplicações, utilizo o fórum mais para debater e fazer consultas. Consegui identificar o problema, estava indevidamente informando o parâmetro sign. Pode fechar, obrigado!
  22. Bom dia! Estou com problemas ao enviar CT-e OS em contingência para o ambiente de homologação. O emitente é de MG e o servidor da contingência é SP. Estou utilizando o endereço https://hcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml que está de acordo com o ACBrCTeServicos, ainda assim recebo o erro: Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto. Isso ocorre somente em contingência, emissão normal para MG está funcionando normalmente (apesar de MG aceitar qualquer texto no endereço do site). arquivo.xml
  23. Bom dia! Aqui continuo com problemas ao enviar pra MG. Erros variados, hoje recebi inclusive o erro: "280 - Rejeição: Certificado Transmissor inválido".
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...