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bcaraccio

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Tudo que bcaraccio postou

  1. Se você está recebendo essa rejeição é porque seu tpEmis não está diferente de 1 (emissão normal). Lembrando que o tpEmis influencia na Chave de Acesso da NF-e, alterando-o, é necessário regerar a Chave de Acesso. E sim, emitiu em contingência é necessário preencher essas duas tags dhCont e xJust.
  2. Olá, ao que me parece, você deveria informar um valor diferente de 0 na Base de Cálculo e também no Valor. As informações de FCP devem ser todas diferentes de 0 se você informar ao menos uma, caso contrário, o bloco sequer deve ser informado (pois é uma sequencia de ocorrências 0-1).
  3. Olá, de fato, estou recebendo o mesmo erro quando envio as duas tags com os valores citados para SP. Acredito que eles ainda não tenham implementado esse Pacote de Liberação, afinal, o prazo dito na nota técnica é uma previsão de quando vai passar a valer. Creio que estamos fazendo o correto de enviar as duas tags, uma vez que as duas são obrigatórias. obs.: ótimo saber que tem mais gente passando por esse mesmo problema.
  4. Se alguém acabou caindo nessa mesma situação, via e-mail do suporte da SEFAZ do AM, fui informado que eu deveria apenas garantir que a chave de acesso fosse a mesma, dessa forma, poderia alterar outras informações que alterassem o Digest Value e também o QR Code da NFC-e.
  5. Bom dia a todos, Hipoteticamente falando, ao salvar o XML de uma NFC-e para emitir em contingência offline, por algum motivo desconhecido a SEFAZ rejeitou essa NFC-e, talvez por algum problema no endereço do destinatário, ou qualquer coisa do tipo. Li em diversos locais que seria necessário alterar o XML que está inválido, e reenviar a NFC-e em Contingência Offline, porém, se eu altero o XML, automaticamente o Digest Value do XML será alterado, logo, preciso alterar o QR Code, que também precisa do Digest Value informado, se eu alterei o QR Code, o DANFE NFC-e que meu Consumidor possui não será mais válido. O que deveria ser feito nesse caso? Já vi lugares que dizem que é necessário providenciar o novo DANFE NFC-e para o destinatário (vide http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-consultoria-tecnica-tecnospeed/post/nfc-e-enviada-em-contingencia-e-rejeitada-veja-como-autorizar-a-nota-sem-pendencias), mas não faz sentido quando não tenho destinatário/o consumidor não quis se identificar. Lembrando que só possuo esse problema na Contingência Offline, uma vez que a mercadoria já saiu do estabelecimento e não posso abortar a Venda.
  6. Ai complicou mesmo André. Bom, acho que não vou conseguir automatizar esse processo então, o cliente vai ter que dar seus pulos com a SEFAZ.
  7. Olá André, obrigado pela resposta! Com certeza é diferente, e a razão do meu questionamento é o seguinte: o operador de caixa finalizou uma venda, imprimiu a DANFE NFC-e em Contingência Offline, e numa futura transmissão a nfce foi denegada pela SEFAZ. Nesse caso a mercadoria já saiu do estabelecimento, o QR Code estará apontando para uma nota denegada, logo, o cliente já não consegue mais rastrear sua venda na SEFAZ. De acordo com o Agnaldo, nesse caso eu deveria fazer uma nova venda (sem o cliente presente) para sanar essa irregularidade, mas tem alguma peça faltando no quebra-cabeças. Sei que é uma situação extremamente atípica, mas preciso tratar todos os fluxos alternativos. Boa semana!
  8. No meu caso a mercadoria SEMPRE já saiu do estabelecimento, por isso se chama Contingência Offline, por algum motivo, não consegui me comunicar com a SEFAZ (talvez por falta de internet), o que acabei contornando liberando a venda e salvando o XML para ser emitido em contingência offline, no momento em que fiz a emissão do que estava pendente, a nota foi denegada. Então mesmo quando for a questão do destinatário, eu deveria emitir uma nova nota?
  9. Olá Agnaldo, agradeço pela resposta! De qualquer forma, uma denegação é uma denegação, não importa se foi denegado por irregularidades do emissor ou do destinatário, a mercadoria saiu do estabelecimento e não consegui informar a SEFAZ disso. E ai? O deveria ser feito?
  10. Bom dia, Após a emissão de uma NFC-e em Contingência Offline foi retornada uma denegação. Como a mercadoria já saiu do estabelecimento, qual seria o procedimento correto a ser adotado nesse caso? Creio que deveria emitir uma nova NFC-e assim que a irregularidade for sanada, mas não tenho certeza de que esse é o procedimento correto.
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