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mksbraga

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Posts postados por mksbraga

  1. Pessoal, quando o emitente é do simples, hoje está indo o CST ICMS como 41, por não ter o icms. Agora na versão 2.0 da nfe, tem esses 2 campos novos para o CST 40,41,50 do icms, que é vICMS e motDescICMS.

    Esses campos são apenas para veículos ou para qualquer produto?

    E qual seria o valor do icms, referente as aliquotas será calculado como se fosse uma tributação normal?

    Grato

    Sandro.

    quando for para simples agora deve preencher a CSOSN e nao mais o CST de uma olhada no manual de integração

  2. Lá vem a Carta de Correção Eletrônica para desenvolver:

    NT2010.008 - Carta de Correção Eletrônica

    Visando permitir o planejamento das ações a serem desenvolvidas pelas empresas emissoras e provedoras de soluções de NF-e, durante o ano de 2011, estamos divulgando a NT2010.008 com as especificações técnicas e schemas (Cce_v1.00 e ConSitNfe_v2.01) do primeiro evento da NF-e de Segunda Geração, que é a Carta de Correção Eletrônica. A Carta de Correção Eletrônica é o mais simples dos eventos da NF-e 2G e permitirá a construção da infra-estrutura necessária para a implementação de outros eventos.

    O início dos testes, em ambiente de homologação, ocorrerá no mês de junho de 2011, sendo a implantação, em ambiente de produção, prevista para julho de 2011.

  3. Bom dia!

    Um contador de um cliente passou algumas regras que devem constar no arquivo do SPED. Uma que chamou a atenção é que se eu tenho um mesmo produto comprado em dois fornecedores diferentes onde a descrição desse produto não for igual, vou ter que criar dois registros de produtos no sistema. Ou seja, vai dar uma dor de cabeça enorme, principalmente em clientes com estoque grande, para separar esses produtos considerados diferentes. Alguém da lista tem conhecimento sobre isso? Estou perguntando, por que na região de atuação da empresa (SC), as informações vinda dos contadores são muito divergentes.

    Referente ao cadastro de produto eu mando o o cadastro do meu cliente... por exemplo na nota do fornecedor vem descricao A e meu cliente cadastra B o que vale e o B por que e isto que esta no cadastro dele... principalmente que nos registro de itens o que vai e o codigo do produto nao a descricao

  4. Mas se na minha tabela de empresa eu vou ter a aliquota de credito aplicavel dá pra saber quando usar o 101 ou 102.

    Se CST = 00

    Se aliquota aplicavel = 0 <=> CSOSN = 102

    Se aliquota aplicavel > 0 <=> CSOSN = 101

    Então ficaria assim:

    na tabela de empresa: CRT e Aliquota de Credito Aplicavel SN

    na tabela de produto: somente CST

    na tabela de itens da nota fiscal: CRT,Aliquota de credito aplicavel SN, CST e CSOSN -> nesse caso, quando for simples nacional irei colocar CST = 41 (como de costume por causa do Sintegra) e informar o CSOSN correto :shock:

    Ei Graça, tenho a mesma dúvida, e depois de pensar bastante não cheguei a conclusão ainda pois como ficaria as questões abaixo:

    o campo BASE de ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar a base do credito do SN? Não Senao tera que somar no total e SN nao tem base de icms, ainda vai ter que jogar nos dados Adicionais

    o campo Aliquota de ICMS. Podemos usa-lo para guardar a aliquota de crédito? Não

    o campo Valor do ICMS que no SN ficava zerado. Podemos usa-lo para guardar o valor do crédito? Não

    o Campo CSOSN, temos que cria-lo realmente.

    Se pudermos usar alguns campos fica a dúvida, pois não sei como iria ficar o sintegra, sendo que a CST seria 41, mas teria valores de Base de ICMS, Valor de ICMS. Será que nesse caso, aproveitando os campos, podemos colocar a CST para "00", para que os valores calculados vá para o sintegra e a CST não seja 41?

    Pensei tb em criar outros campos somente para esse crédito do SN então ficaria assim:

    CSOSN

    Aliquota Crédito

    Base de Crédito

    Valor do Crédito

    Assim mandaria para o sintegra CST 41, com os valores Base ICMS, Valor ICMS etc... zerado, e o sintegra, não receberia nenhuma informação, do crédito do SN. Só não sei se é possível isso.

    Aida não achei a forma certa.

    Abs

    como ainda o sitengra nao entendi a nova codificação infelizmente vai ter que ser assim ter que gravar os dois dados o 41 e o CSOSN

  5. Amigos, preciso de uma ajuda referente a crédito de ICMS.

    O que determina se tal operação de COMPRA de mercadoria gera crédito de ICMS ou não ?

    Posso ir direto pelo CFOP ? onde eu configuraria no meu SW na tabela de CFOP se tal registro gera crédito de ICMS ou não...

    Ou é melhor configurar isso a cada nota fiscal de entrada digitada ? item a item ? onde o usuário do fiscal irá determinar se tal item de tal nota fiscal gera crédito de ICMS ?

    Obrigado amigos.

    no Cadatro de Cfop tem Flag que diz se calcula ou nao Icms, ST, ISS, IPI e assim por diante

  6. Mas se na minha tabela de empresa eu vou ter a aliquota de credito aplicavel dá pra saber quando usar o 101 ou 102.

    Se CST = 00

    Se aliquota aplicavel = 0 <=> CSOSN = 102

    Se aliquota aplicavel > 0 <=> CSOSN = 101

    Então ficaria assim:

    na tabela de empresa: CRT e Aliquota de Credito Aplicavel SN

    na tabela de produto: somente CST

    na tabela de itens da nota fiscal: CRT,Aliquota de credito aplicavel SN, CST e CSOSN -> nesse caso, quando for simples nacional irei colocar CST = 41 (como de costume por causa do Sintegra) e informar o CSOSN correto :shock:

    Por isto que eu falei em criar um campo na minha tabela de CST para converter para CSOSN, e na tabela de item gravar os dois CST e o CSON e na cabeçalho o CRT, ja que a aliquota ja gravo la

  7. O que ocorre é que a empresa SN pode sair do SN e voltar ao Débito-Credito. Então passará a usar o CST.

    A minha idéia seria: manter apenas o CST no cadastro do produto e tentar converter para CSOSN quando a empresa for SN, sem precisar colocar mais esse campo no cadastro de produto. Isso seria possivel?

    Por exemplo:

    cst = 60 <=> csosn = 500

    cst = 00 <=> csosn = 101

    Assim eu acharia o CSOSN atraves do CST

    Lógico que na tabela de itens da nota fiscal eu terei um campo de CST e outro de CSOSN, além da aliquota de permissão de credito e o valor do credito.

    Sendo que na tabela de empresa eu teria 2 campos:

    CRT

    Aliquota de credito (para CRT = 1)

    Será que estou seguindo o raciocinio correto ou tô nas nuvens? :roll:

    so que o '00' dependendo do CRT pode ser 101 ou 102. tambem estou estudando isto como ja temos uma tabela de Situacao tributaria estou pensando em cadastrar mais estes codigos la e identificar se CST ou CSOSN ou criar um campo para conversao quando o cliente escolher 00 la vai ter se CRT : 1 = 101 e se for CRT: 2 = 102 o q vcs acham?

  8. Bom Dia!

    Sou contador Tributarista, Todo Icms por substituiçao tributário tem q ser destacado na NF-e e adicionado ao Total dela. O valor do Icms ST é cobrado pela Empresa de seus Clientes e repassadas aos cofres publicos, ela é apenas fiel depositária, entao efetivamente quem paga é o cliente.

    Substituto tributário pode ser industria ou Distribuidora seus CST de saidas sao: 10,30 ou 70 é de acordo com o produto. Qdo o cliente é consumidor final nao se destaca Icms ST, mais dificilmente uma industria venda direto pra consumidor final e sim mais para revenda.

    Mais quando e o 60 nao se destaca por que ja foi cobrado anteriormente. Neste caso tem que sair nos dados adicionais quanto de Base e Vlr de St que foi antecipada de acordo com os produtos vendidos

  9. Curiosidade: posso fazer uma NF-e conjugada (serviço + mercadorias) mesmo que meu município ainda não tenha adotado a nota fiscal de serviço ? Enfim, para fazer a nota fiscal eletrônica conjugada dependo de alguma postura/atitude de meu município ?

    Aqui em Santa Catarina o Sefaz e a Fecam fecharam acordo, mais para somente quem e Contribuinte de Icms e ISS, quem so presta servico ai quem vai fazer e o municipio.

    http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?opti ... &Itemid=54

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